segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lei de 15 de outubro de 1827



Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.

D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:  

Art. 1o Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.
 Art. 2o Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.
Art. 3o Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação.
Art. 4o As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.
Art. 5o Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.
Art. 6o Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
Art. 7o Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.
Art. 8o Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta.
Art. 9o Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7o.
Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.
Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.
Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6o, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7o.
Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.
Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.
Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster.
Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.
Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6o da Independência e do Império.

IMPERADOR

com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo.

Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada.

Para Vossa Majestade Imperial ver.


sábado, 6 de outubro de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - IV

Honras da Escócia (parte das Jóias da Coroa Britânica)
III) Nunca um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a Fé o seu direito sucessório.

Antes de falarmos especificamente de Dom Pedro I e Dom Pedro II, e sobre Dom Luiz, atual herdeiro, e seu irmão Dom Bertrand, segundo na linha sucessória, convém mostrar que ademais da malícia de imputar-lhes ilegitimidade, erroneamente os nossos pseudo-tomistas creem que a heresia formal torna alguém indigno do trono. Por indigno apenas nos referimos à indignidade sucessória, não a pessoal. Pois, bem, dando continuidade ao desmascaramento dos que buscam chifres em cabeça e cavalo, trataremos desta questão: pode um monarca perder o direito sucessório por heresia?
O erro dos nossos adversários vem de uma interpretação errônea da história: a deposição de Henrique IV, do Sacro-Império por são Gregório VII e da Bula “Cum ex apostolatus officio” do papa Paulo IV. Baseados então nesses pressupostos, declaram que foi ilegítimo Dom Pedro I e sua descendência, e mesmo não o sendo, os atuais Bragança por serem da TFP e liberais (contraditório diga-se), perderam seu direito, e por Dom Duarte de Portugal também ser liberal o melhor seria que Dom Sisto Henrique de Bourbon-Parma, pretendente carlista da Espanha, reinasse sobre o Brasil, Portugal, e as Américas (sic!).
Sobre isso poderíamos pensar que já que o Imperador Romano-Germânico foi excomungado e deposto, torna-se patente que o poder temporal vem do poder espiritual através da Igreja, e tendo se desviado dos caminhos desta o governante perde a legitimidade.
Também a Bula de Paulo IV parece indicar que o apóstata, ou herege, perde ipso facto sua jurisdição segundo as sentenças do Sumo Pontífice.
Contudo, contudo, observamos que este ponto é falho, porque considera somente a querela das investiduras, ou seja, a relação de Henrique IV e São Gregório VII, desligada dos fatos que a precederam e no fundamento dela, e isolada na história; e usa da bula de Paulo IV com a mesma parcialidade. Para tomar um parecer legítimo acerca da sucessão de um apóstata teríamos que pegar o exemplo de outros monarcas.
O que melhor se encaixa numa situação assim é Henrique VIII da Inglaterra, pois apostatou da Verdadeira Fé e fundou a própria religião para poder agir mais libertinamente. Não preciso contar novamente toda sua história, sabemos que o papa Clemente VII o excomungou, mas aqui nota-se que ele foi somente excomungado, e não deposto.
Também é fato que as últimas palavras de São Tomas More antes de ser decapitado por ordem do rei foram: “I die as a King good servant, but God first!”, ou seja: “Morro como bom servidor do Rei, mas de Deus primeiro!” O que nos mostra que ele, e São John Fisher, não questionaram a legitimidade do monarca da Inglaterra.
Tampouco quando Elizabeth I matou Maria Tudor, filha legítima de Henrique VIII, a Igreja se pronunciou acerca da legitimidade da fratricida e sua descendência, antes, muito pelo contrário, quando os protestantes ameaçavam proclamar uma república na Inglaterra e matar o rei Jaime II, que era católico, o papa Inocêncio XI, apoiou sua filha, Maria II, e seu marido, Guilherme de Orange, pois bem sabia que era melhor uma monarquia anglicana que uma república puritana (eis aqui na prática a aplicação do princípio enunciado por Santo Tomás acerca da monarquia corrompida que falamos anteriormente), e longe de ser criticado pelos papas posteriores Inocêncio XI foi beatificado por Pio XII em 7 de outubro de 1956.
Também quando Carlos I da Espanha (V do Sacro Império Romano-Germânico) auxiliou os protestantes a saquear Roma, forçando o papa a abandonar a Cidade Eterna, o papa de então, Clemente VII, limitou-se a ameaçá-lo de excomunhão, como fez a Henrique VIII, e formou, com vários reinos italianos e a França, uma Liga Santa (a Liga de Cognac, ou Clementina) para expulsar as hordas de Carlos I de Roma.
Também sobre essa questão podemos avançar um pouco mais no tempo e ver a França de Luis XVI. Pouco antes da revolução de 1789 o monarca enviou suas tropas para as 13 colônias da América que queriam se emancipar do reinado de Jorge III. E, não bastasse isso, durante os primeiros estampidos da revolução cedeu ante à proposta da Monarquia Constitucional (que duraria de 1789 a 1791) chegando a usar o barrete frígio, no que foi repreendido pelo papa Pio VI. Contudo, vejam só, o fato dele ter cedido às pressões não fez com que hesitassem os habitantes da Vendeia em defender a sua honra. Nicolas Stofflet ao ver um quadro do falecido monarca disse: “Os criminosos! Mataram o melhor de todos os reis; nós temos que vingá-lo!”[1] E o próprio Pio VI, ao saber da sua decapitação, em discurso já citado aqui anteriormente, o chamou de mártir.
Mas, evidente que podemos dizer que essa exaltação foi em virtude do martírio, e não das qualidades pessoais do monarca, ao que respondemos voltando mais ainda no tempo, durante as Guerras de Religião que dilaceravam a França, em 1590. Nesta época um huguenote (protestante) se tornou herdeiro do trono, e para assumir converteu-se ao catolicismo. Indagado por um huguenote acerca dessa sua mudança de Fé ele respondeu: “Paris vale uma missa.” Esse rei foi Henrique IV de Bourbon, que iniciou a dinastia da qual descende Luis XVI e os atuais herdeiros do trono da França, e não só se converteu de maneira insincera como também promulgou um edito dando liberdade aos huguenotes. Evidentemente seriam todos os motivos para os Vendeanos quererem romper com o soberano do passado, contudo, eles lutaram para restaurar a monarquia enquanto cantavam o hino composto para a coroação daquele rei: “Vive Henri IV! Vive ce Roi vaillant!” devidamente adaptado como “Fils de Henri IV! O Louis! O Môn roi!” E avançando novamente na questão dinástica francesa, não hesitaram os vendeanos em defender Luis XVIII, irmão do rei Luis XVI, e após a renúncia deste, a Carlos X, irmão mais novo deste, mesmo sendo ambos suspeitos de serem maçons.
Poderíamos também, a título ilustrativo, dizer que Santo Antônio Maria Claret não apoiou os carlistas na questão dinástica, antes defendeu o direito de Isabel II da Espanha ao trono, em detrimento de seu tio. Aqui podemos pôr em cheque a ‘proposta brilhante’ dos nossos adversários fazendo um breve resumo da questão dinástica do carlismo.
Quando o Rei da Espanha, Fernando VII morreu sem filho varão, assumiu a chefia de Estado sua filha, Isabel II em 1833, e com ela os liberais puderam armar uma transformação da monarquia tradicional espanhola para um monarquia de cunho liberal. Ora, o irmão mais novo do rei, Carlos de Bourbon, achou por bem que em virtude da Lei Sálica (que veda o acesso ao trono às mulheres), Isabel não poderia reinar, e utilizou deste argumento para conquistar o trono para si como forma de acabar com o liberalismo que ameaçava a Espanha. Evidente que Santo Antônio Claret não apoiou o liberalismo que se imiscuiu no reinado de Isabel, muito pelo contrário, como confessor da rainha buscou de todos os modos convencê-la a usar de suas prerrogativas reais para exterminar essa ameaça, chegou a ser acusado pelos liberais de ser carlista, o que negou veementemente, dizendo que, à exceção da questão dinástica que Carlos suscitara, tudo mais que faziam os carlistas era católico. Vê-se, por então, que Santo Antônio Maria Claret era tradicionalista sem ser carlista, e sem impugnar a legitimidade da herdeira legítima ao trono da Espanha.
Não termina por aí a história. Tentando reconciliar os lados da questão, se propôs que com aval do papa, Carlos de Bourbon, que reclamava o título de Carlos V da Espanha, se casasse com a sobrinha. Cogitaram também muitos espanhóis em renegar tio e sobrinha e chamar seu primo, Pedro de Alcântara Bragança e Bourbon, então Imperador do Brasil, para reinar no lugar de ambos. A proposta foi negada por Carlos V, mas aceita pelo seu irmão mais novo, Felipe, e da união entre ele e Isabel II descende Juan Carlos I, atual Rei da Espanha. E Carlos V? Este casou-se e deixou descendência que continuou a reclamar o direito ao trono. Foi sucedido como pretendente carlista por seu filho, Carlos VI, que morreu sem herdeiros, o qual foi sucedido por seu irmão, Juan III. Este por sua vez teve por filho Carlos VII, e Alfonso Carlos. Quando Carlos VII morreu, seu trono passou a Jaime III, que morreu sem herdeiros, tendo portanto a pretensão ao trono pelo ramo carlista a Alfonso Carlos, que reclamou para si o nome de Alfonso Carlos I, para não ser confundido com Afonso XIII, descendente de Isabel II. Ora, Alfonso Carlos morreu sem herdeiros, contudo, antes disso declarou a Javier de Bourbon, filho do Duque de Parma, como regente das pretensões carlistas, uma vez que pelo raciocínio da Lei Sálica, a Espanha estava sem herdeiros ao Trono. Javier I, como quis se chamar, teve por filhos a Carlos Hugo e Sixto Enrique. Nesta época que os carlistas se desviaram do foco católico que deu Carlos V para aderir ao, pasmem, ... comunismo. 
Evidentemente a solução era simples, basta aceitar que Carlos Hugo e seus filhos, Carlos Javier e Jaime, se tornaram indignos, e fazer de Sixto Enrique, o Enrique VI da Espanha. Contudo, o príncipe Sixto Enrique, é fiel ao ramo dos regentes de Parma, e reconhece seu irmão mais velho como real pretendente, mesmo deplorando sua afiliação comunista. Contudo, muitos carlistas, fiéis às pretensões políticas de Carlos V fundamentadas na Lei Sálica, se contentam com o fim do seu ramo com a morte de Alfonso Carlos, e se limitam a fazer valer seus pressupostos políticos católicos sem rei. Outros, há que, considerando que os Bourbon de Parma, são, conforme o gráfico(I1), uma ramo muito afastado do parentesco com Carlos V, pois descendem do bisavô deste, consideram a linha genealógica de Francisco, irmão deste, como a linha sucessória do movimento carlista pelo princípio do Direito Romano, segundo o qual sucede o mais próximo em detrimento do mais remoto, o que equivale a dizer que Juan Carlos I, deveria ser o herdeiro Carlista, mesmo sendo liberal. Outros ainda, admitindo que a Lei Sálica não seja tão rígida, consideram que a mulher, embora não herde, transmita a sucessão ao seu filho varão em vida do último Rei, e declaram Carlos VIII e Carlos IX, sobrinhos-netos de Jaime III, como continuadores das pretensões de Carlos V, na pessoa de Domingo I filho de Carlos IX.
Portanto, bem mais sábio foi Santo Antônio Claret, ao considerar que mesmo errada, Isabel II era a herdeira, e deveriam os carlistas terem se esforçado por tornarem o reinado dela, e o da descendência dela mais católicos. Como pretendem atualmente os carlistas não comunistas que aceitam o direito de sucessão de Juan Carlos I.
Podemos então concluir destes fatos históricos que, se São Gregório VII excomungou e depôs Henrique IV do Sacro-Império, o fez em virtude de duas sentenças diferentes. Uma a de excomunhão, enquanto chefe da Igreja. E outra a de deposição, enquanto detentor do poder temporal do Império Romano do Ocidente. Explico: Em 1076, São Gregório VII depôs Henrique IV do Sacro Império com as seguintes palavras: “Proíbo ao filho do imperador Henrique [III], que se voltou contra a tua Igreja com uma inaudita insolência, o governo de todo o reino dos Teutões e da Itália; desobrigo todos os cristãos do juramento que lhe prestaram ou lhe venham a prestar; proíbo que toda e qualquer pessoa lhe obedeça como a um rei... Excomungo-o em teu nome.” Em resumo, nesta sentença o imperador é deposto, e no final excomungado. Quando Henrique Iv fez penitência em Canossa, a excomunhão foi levantada, mas são Gregório VII especificou claramente: “Reintegrei Henrique na comunhão mas não voltei a colocá-lo no trono.” A reintegração do imperador ao trono ocorrerá mais tarde, mas a reincidência do mesmo em investir os bispos e governar as dioceses como se fossem suas, obriga são Gregório VII em 1080 a proferir uma nova sentença, desta vez primeiramente o excomungando e por fim o depondo.[2] O Dictatus Papae enunciara tal poder do Santo Padre ao afirmar: “É-lhe permitido depor os imperadores.” Mas deixa implícito que este poder advinha de uma prerrogativa temporal, quando afirma: “Só ele pode usar as insígnias imperiais.” Donde podemos concluir que o santo considera-se o legítimo Imperador Romano. E de fato assim o era se considerarmos que Constantino Magno ao mudar a capital do Império para Bizâncio transferiu todo seu poder temporal sobre o Império do Ocidente ao papa São Silvestre. Séculos mais tarde Gelásio I viu que convinha nomear alguém como administrador deste Império, para que não se furtasse do seu dever de governar a Igreja com os cuidados do governo temporal do Império e a este título coroava reis nas províncias, até que Leão III fez de Carlos Magno o primeiro Imperador romano-Germânico. Assim sendo, fica mais do que comprovado que a deposição de Henrique IV do cargo de imperador se tratava de uma sentença diversa da excomunhão, e em virtude do poder temporal do papa sobre o Império Romano e não do Sumo Pontífice sobre todo e qualquer reino.
Sobre a bula de Paulo IV, o raciocínio é diverso. De fato Paulo IV diz: “Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados. (...) Todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias.[3]
Contudo muitos efeitos desta Bula foram ab-rogados por Pio IV quando em 6 de abril 1560, citando claramente Paulo IV, ab-rogou a condenação sem instrução de direito e de fato, e permitiu a participação em conclave dos que antes foram destituídos de seus cargos com as seguintes palavras:  “Ninguém pode ser excluído da eleição sob pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura.” Os efeitos restantes foram por fim revogados pelo Código de Direito Canônico de 1917, compilado sob São Pio X e publicado por ordem de Bento XV, pois nele lemos: “O Código conserva na maioria dos casos a disciplina até agora vigente, embora não deixe de introduzir oportunas variações. Portanto: (...) Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou "ferendae sententiae".[4] Ou seja, além de Pio IV ter revogado a Cum ex Apostolatus Officio, a ausência de citação à pena de deposição de reis e autoridades temporais no Código Pio-Beneditino nos leva a concluir pela revogação total da Bula de Paulo IV no que tange à perda do direito de sucessão ou da jurisdição temporal de monarcas ou qualquer classe de governantes.
É oportuno também voltarmos nossos olhos para o primeiro século da Era Cristã, e ouvirmos as palavras do Nosso Divino Mestre: “Daí a César o que é de César.”[5] Palavras com as quais Nosso Senhor não só reconhecia o Direito Tributário, como a própria legitimidade de Tibério César, mesmo sendo ele pagão. E esta doutrina foi magistralmente exposta por são Pedro com as luzes e autoridade infalível da Revelação Divina: "Por amor do Senhor, sede submissos, pois, a toda autoridade humana, quer ao rei como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele para castigo dos malfeitores e para favorecer as pessoas honestas." E também São Paulo ao dizer aos Romanos:[6]"Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação." [7]
Tampouco São Paulo deixou de usar dos direitos de cidadão romano por serem as autoridades do Império pagãs. Antes vemos o Apóstolo dos Gentios reclamar da prisão, sem instrução e julgamento, que sofreu com Silas, também cidadão romano, em Filipos[8], e apelar de sua condenação a Nero César anos mais tarde, não se envergonhando da sua nacionalidade, nem dos seus imperadores.
Na mesma senda seguiram os primeiros Cristãos que rezavam pelos imperadores que os perseguiam, sem no entanto, jamais desejar sua deposição ou substituição por algum soberano católico. Sua perseverança foi recompensada por fim com a conversão de Constantino Magno.
Podemos, portanto, concluir que nunca um governante perde seu direito de governar, ou sequer um herdeiro o seu direito de sucessão. Tampouco podemos nos envergonhar de nossos símbolos pátrios sob pretexto deles terem sido liberais, apóstatas, ou heréticos.



[1] “Les scélerats! Ils ont tué Le meilleur dês róis; c’est a nous de Le venger!”, PRUNIER, Laurent Pierre, “La Vendee Militaire”, 4º edição, Fontenay-le-Comte, 1922, pág. 83
[2] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 45
[3] PAULO IV, “Cum ex Apostolatus Officio”, nº 3
[4] CODEX IVRIS CANONICI, Cânon 6, nº5
[5] Mateus XXII, 17-21
[6] I Pedro II,13
[7] Romanos XIII, 1-2
[8] Atos dos Apóstolos XVI, 37

[I1]

sábado, 29 de setembro de 2012

RITUAL DA BENÇÃO E COROAÇÃO DO REI (V - FINAL)


Breve histórico da formação do ritual e da questão de sua natureza sacramental

Dom Pedro II, óleo sobre tela anônimo.


Do juramento feito por Teodósio II (Imperador Bizantino de 408 a 450) a Proclo de Constantinopla (Patriarca de 434 a 446), surgiram as primeiras menções históricos de um rito de investidura do poder real. De fato da possibilidade de convocar um concílio Ecumênico decorria da parte do imperador bizantino uma obrigação para com a Igreja, e esta exigia-se-lhe um compromisso: uma profissão de fé estritamente ortodoxa, o respeito pelos dogmas e pela hierarquia eclesiástica que devia ser professado antes da coroação.*
Inspirado neste modelo bizantino, o Rei Wamba de Aragão, havia sido coroado, no que não foi seguido pelos demais reinos hispânicos, pois o juramento implicava uma submissão e dependência direta ao clero, ainda que segundo os canonistas da época, essa submissão se dava rationi peccati, ou seja para questões que a Igreja ensina como pecado.[1]
A coroação surge como homologação para uma situação de fato. E a partir de Carlos Magno vai adquirindo um significado análogo ao da eleição dos generais. O Sumo Pontífice atua assim como executor do plano providencial de Deus, que é o verdadeiro doador do poder. O imperador é portanto Coroado por Deus - a Deo Coronatur. Ainda com Carlos Magno, o juramento torna-se mútuo, pois o papa Leão III fez juramento de fidelidade a Carlos Magno antes de coroá-lo imperador em 800, e este também, por sua vez, fez um compromisso similar ao dos imperadores bizantinos.[2]
Este juramento de Leão III, causou, no entanto, controvérsias agudíssimas entre a Igreja e o Sacro Império Romano-Germânico,  o que fez o Arcebispo de Reims tomar partido contra o papa são Nicolau na questão das investiduras durante o século IX. A controvérsia teve seu fim, do ponto de vista teológico, com a correspondência de São Gregório VII ao arcebispo Hermann de Metz, e a promulgação do ‘Dictatus Papae’, no século XI somente, onde se denota a emancipação do Poder Pontifício em questões temporais, pois “O papa pode dispensar o cumprimento do juramento de fidelidade aos injustos (XXVII)” e “Apenas o pontífice romano pode depor ou absolver os bispos (III)”, bem como  “É-lhe permitido depor os imperadores.”
Note-se bem que a deposição dos imperadores, preconizada por São Gregório VII, diz respeito aos Imperadores Romanos-Germânicos, não aos imperadores bizantinos, ou aos senhores de outros reinos, pois considera-se que o Imperador Constantino, com sua “Doação” havia entregue o poder temporal do ocidente diretamente ao papa são Silvestre I, e que portanto, com a ascensão de Carlos Magno, este Império era mandatário do papa, o que se deduz pela proposição VIII, do Dictatus: “Somente ele pode usar as insígnias imperiais”.
Surgem então a escola dos teóricos do poder real, que irá buscar uma solução teológica sobre os limites da fidelidade do papa ao imperador, e a natureza da submissão dos monarcas, in ratione peccati, ao clero.
Desctacamos Jonas, Bispo de Orleans (818), que considera o rei como pertencente à ordem dos laicos (De institutione laicali e De institutione regia) e que ele deve “primeiro do que tudo ser o defensor da Igreja e dos servidores de Deus. O seu dever é favorecer com sagacidade a salvação e o ministério dos padres”[3] e Hincmar, Arcebispo de Reims (835-882), escreveu um dos primeiros rituais de sagração (869) que constava principalmente da professio do rei, cuja violação o tornaria culpado de perjúrio e sujeito à excomunhão, como ele mesmo teorizou em De ordine palatii (882) Proposição que defende em carta ao jovem Luis III: “Lembrai-vos, suplico-vos, da professio que prometes respeitar no dia de vossa sagração... Professio que assinastes com a vossa mão e ofereceste a Deus sobre o altar em presença de todos os bispos.” A professio, portanto, segundo Hincmar, faz dele um membro do clero. [4]
Retomando o argumento de Hincmar, e analisando pormenorizadamente o ritual da Sagração do Rei, Pedro de Blois, considera também o rei como clérigo, em virtude da unção do santo crisma, que ele não hesita em equiparar a um Sacramento. E assim o escreve sobre Henrique I, da França: “Devo reconhecer que nos santifica ajudar o senhor rei, porque ele é santo e cristo do senhor, e não foi em vão que recebeu o sacramento da unção real, cuja eficácia, embora ignorada ou posta em dúvida, será plenamente confirmada pela desaparição da peste inguinal e pela cura das escrófulas”.
Aqui citou-se uma qualidade taumatúrgica dos reis, pois se dava, não raras vezes, que após a sagração uma multidão de enfermos se juntava às portas da igreja buscando ser tocada pelo rei, recém-sagrado, e menos raros eram os casos em que os doentes se curavam, como faz notar Pedro de Blois, como uma confirmação milagrosa da graça sacramental que fora infundida no soberano.
Os Ordos de Fulrad (século X), de São Luiz (século XIII), e finalmente o Pontifical Romano, que foi usado na coroação dos nossos imperadores, Pedro I e Pedro II, com forma fixada pelos decretos do Concílio de Trento (século XVI), irão sintetizar as teorias do poder real dos séculos precedentes, fazendo o rito da coroação constar, da professio, ou juramento, seguida de unção e por fim coroação. O Ordo de são Luiz, no entanto introduz a aclamação popular, que aparenta estar suprimida no Pontifical do século XVI, não deixando, no entanto, fechada a questão da natureza sacramental da Sagração Real. 
Claro que, devemos considerar que o Concílio de Trento ao definir que só há Sete Sacramentos, aparenta ter dirimido a questão, sem no entanto delimitar ou distinguir o sentido em que a palavra sacramento era usada pelo teóricos antigos em relação à Sagração Real. Pois, antes de Trento o uso da palavra Sacramento, era, em sentido lato, relacionada a tudo que é sagrado, o que evidentemente causava disputas entre teólogos sobre quais eram os que infundiam ou aumentavam a graça em sentido estrito e por instituição do Divino Mestre. 
Bossuet (século XVII), teorizando não a posição condenável de oitavo sacramento da sagração, mas tendo em vista o próprio ritual aprovado pelo Concílio de Trento, considera a Sagração Real, como relacionada ao Sacramento da Ordem, ora, por sua semelhança à Sagração dos Bispos, ora por no mínimo se equivaler à tonsura clerical, tendo em vista o privilégio do rei recém-sagrado de comungar e tomar a ablução diretamente do cálice do bispo, como vimos no Ritual transcrito do Pontifical Romano.
Levando em conta então esse aspecto considerado por Bossuet, podemos considerar, e até tomar o partido pela hipótese da Sagração Real ter natureza sacramental, uma vez que a Igreja não chegou à um veredicto definitivo. No entanto, tristemente vemos que mesmo nas Monarquias modernas, mesmo católicas, se substituiu a Graça Sacramental pelo juramento à Constituição, que poderia muito bem ser feito sem detrimento daquela, como o era no Brasil. Atualmente, só há dois soberanos Ungidos com um Ritual semelhante, um deles é a Rainha Elizabeth II da Inglaterra (a rigor inválida por ser feita por um 'bispo' anglicano, mas o simples fato de seu poder ter sido conferido em um rito religioso, já espanta o mundo moderno) e o outro é Rei do Lesoto, Letsie III, que foi sagrado e coroado a 31 de outubro de 1997, pelo Arcebispo de Maseru, o que faz dele o único soberano católico ungido no mundo.



[1] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 16
[2] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., págs. 24 e 25
[3] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., pág. 29
[4] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., pág. 30

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PROJETO DE INDENIZAÇÃO AOS EX-ESCRAVOS



11 de agosto de 1889 - Paço Imperial

Caro Senhor Visconde de Santa Victória

Fui informada por papai que me colocou a par da intenção e do envio dos fundos de seu Banco em forma de doação como indenização aos ex-escravos libertos em 13 de Maio do ano passado, e o sigilo que o Senhor pediu ao presidente do gabinete para não provocar maior reação violenta dos escravocratas. Deus nos proteja dos escravocratas e os militares saibam deste nosso negócio, pois seria o fim do atual governo e mesmo do Império e da Casa de Bragança no Brasil. Nosso amigo Nabuco, além dos Srs. Rebouças, Patrocínio e Dantas, poderem dar auxílio a partir do dia 20 de Novembro quando as Câmaras se reunirem para a posse da nova Legislatura. Com o apoio dos novos deputados e os amigos fiéis de papai no Senado será possível realizar as mudanças que sonho para o Brasil!
Com os fundos doados pelo Senhor teremos oportunidade de colocar estes ex-escravos, agora livres, em terras suas próprias trabalhando na agricultura e na pecuária e delas tirando seus próprios proventos. Fiquei mais sentida ao saber por papai que esta doação significou mais de 2/3 da venda dos seus bens, o que demonstra o amor devotado do Senhor pelo Brasil. Deus proteja o Senhor e todo a sua família para sempre!
Foi comovente a queda do Banco Mauá em 1878 e a forma honrada e proba, porém infeliz, que o Senhor e seu estimado sócio, o grande Visconde de Mauá aceitaram a derrocada, segundo papai tecida pelos ingleses de forma desonesta e corrupta. A queda do Sr. Mauá significou uma grande derrota para o nosso Brasil!
Mas não fiquemos mais no passado, pois o futuro nos será promissor, se os republicanos e escravocratas nos permitirem sonhar mais um pouco. Pois as mudanças que tenho em mente como o senhor já sabe, vão além da liberação dos cativos. Quero agora me dedicar a libertar as mulheres dos grilhões do cativeiro domestico, e isto será possível através do Sufrágio Feminino! Si a mulher pode reinar também pode votar!
Agradeço vossa ajuda de todo meu coração e que Deus o abençoe!

Mando minhas saudações a Madame la Vicomtesse de Santa Vitória e toda a família.

Muito de coração

Isabel

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

RITUAL DA BENÇÃO E COROAÇÃO DO REI (IV)


"Coroação de Dom Pedro II", óleo sobre tela finalizado em 1842 por François René-Moreaux 


A coroa, segura por todos os bispos presentes, é colocada sobre a cabeça do Rei.

COROAÇÃO


Antitistae Sagrans: ACCIPE coronam regni, quae, licet ab indignis, Episcoporum tamen mánibus capiti tuo imponitur. In nomine Pa+tris, et Fi+lii, et Spíritus + Sancti, quam sanctitatis gloriam et honorem, et opus fortidudinis, significare intelligas et per hanc te participem ministerii nostri non ignores. Ita ut sicut in interioribus pastores, rectoresque animarum intelligimur ita et tu in exterioribus verus Dei cultor strenuusque contra omnes adversitates Ecclesiae Christi defensor assistas, regnique tibi a Deo dati, et per officium nostrae benedictionis in vice Apostolorum, omniumque Sanctorum regimini tuo commissi utilis executor, proficuusque regnator semper appareas; ut inter gloriosos athletas, virtutum gemnis ornatus, et praemio sempiternae felicitatis coronatus cum Redemptore, ac Salvatore nostro Iesu Christo, cujus nomen, vicemque gestare créderis, sine fine glorieris. Qui vivit, et imperat Deus cum Patre et Spiritus Sancto in saecula saeculorum.


Bispo Sagrante: RECEBE a coroa do reino, que é colocada sobre tua cabeça pelas mãos, embora indignas, dos Bispos. Em nome do Pai +, do Fi+lho, e do Espírito + Santo, e saibas que ela significa a glória da santidade, honra e fortaleza, e não ignores que por ela tomas parte de nosso ministério. De maneira que, como nós somos no foro interno pastores e reitores de almas, assim sejas tu no foro externo um sincero adorador de Deus, decidido defensor contra os ataques feitos à Igreja de Cristo e ao reino que Deus te deu por meio de nossa benção em nome dos Apóstolos e de todos os Santos confiado ao teu governo; sejas sempre um reinante útil; para que tenhas entre os santos, ornado pelas joias das virtudes, e coroado pelo prêmio da felicidade eterna, uma glória sem fim com o Redentor e Salvador nosso, Jesus Cristo, em cujo nome e vez tu crês de governar, Jesus Cristo que vive e impera Deus com o Pai e o Espírito Santo pelos séculos dos séculos.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Rei recebe o cetro.

ENTREGA DO CETRO


Antitistae Sagrans: ACCIPE virgam virtutis ac veritatis, qua intelligas te obnuxium mulcere pios, terrere reprobos, errantes viam docere, lapsis manum porrigere, disperdere superbos et relevare humiles; et aperiat tibi stium Jesus Christus Dominus noster, qui semetipso ait: Ego sum ostium: per me si quis introieriti, salvabitur: qui est clavis David, et sceptrum domus Israel, qui aperit, et nemo claudit; claudit, et nemo aperit. sitque tibi ductor qui educit vinctum de domo carceris, sedentem in tenebris, et umbra mortis; et in omnibus sequi merearis eum, de quo David, in saeculum saeculi: virga directionis, virga regni tui, et imitando ipsum, diligas justitiam, et odia habeas iniquitatem, qui propterea unxit te Deus, Deus tuus, ad exemplum illius, quem ante saecula unxerat óleo exultationis, prae participibus suis, Jesum christum Dominum nostrum, qui cum eo vivit et regnat Deus, per omnia saecula saeculorum.


Bispo Sagrante: 
RECEBE a vara da virtude e da verdade e saibas que com ela deves encorajar os bons, atemorizar os maus, levar ao caminho certo os que erram, afastar os soberbos e levantar os humildes; que te abra a porta Jesus Cristo Nosso Senhor que disse de si mesmo; eu sou a porta: quem entra por mim, será salvo; é a chave de Davi, o cetro da casa de Israel - que abre, e ninguém consegue fechar; que fecha e ninguém consegue abrir. Seja para ti um guia; que leva o peso para fora da prisão que guia a quem está sentado no escuro, na sombra da morte; e em tudo mereças seguir aquele, do qual cantou o profeta Davi: tua sede, Deus é para os séculos dos séculos; a vara de direção, a vara do teu reino. E imitando-o, ames a justiça, e tenhas ódio à iniquidade. Porque para isso ungiu-te Deus, teu Deus, segundo o exemplo daquele a quem antes do tempo ungiu com o óleo da alegria antes de seus companheiros. Jesus Cristo. Nosso Senhor, que com ele vive e reina, Deus, por todos os séculos dos séculos.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Celebrante e demais bispos levam o Rei, de coroa na cabeça e o cetro na mão, ao trono.

ENTRONIZAÇÃO

Antitistae Sagrans: STA, et retina amodo locum tibi a Deo delegatum, per auctoritatem omnipotentis Dei, et per praesentem traditionem nostram, omnium scilicet Episcoporum, ceterumque Dei servorum; et clerum sacris altaribus propinquiorem perspicis, tanto ei potiotem in locis congruis honorem impendere memineris; quatenus mediator Dei et hominum, te mediatorem cleri et plebis permanere faciat.


Bispo Sagrante: 
OCUPA o lugar que Deus te confiou (o trono),pela autoridade de Deus onipotente, e pela presente investidura nossa, ou seja, de todos os Bispos e demais servos de /Deus, e se vês o clero estar mais próximo dos santos altares, te lembres que ele merece em determinado lugar respeito maior: para que o mediador entre Deus e os homens faça com que tu permaneças mediador entre clero e povo.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Celebrante entoa o Te Deum, e em seguida coloca-se, sem a mitra, à direita do Rei, onde permanece até o fim do Te Deum e das orações seguintes.


TE DEUM


Antitistae Sagrans: Firmetur manus tua, et exaltetur dextera tua.

Bispo Sagrante: Firme-se tua mão, e eleve-se tua direita.


Antitistae Sagrans: Justitia, et judicium praeparatio sedis tuae.

Bispo Sagrante: A justiça e o juízo sejam a preparação de tua sede.


Antitistae Sagrans: Domine, exaudi orationem meam.

Bispo Sagrante: Senhor ouve minha oração.


Antitistae Sagrans: Dominus vobiscum.

Bispo Sagrante: O Senhor esteja convosco.


Antitistae Sagrans: Et cum spiritu tuo.

Bispo Sagrante: E com teu espírito.


Antitistae Sagrans: OREMUS. DEUS, qui victrices Moysi manus in oratione firmasti, qui quamvis aetate languesceret, infatigabili sanctitate pugnabat; ut dum Amalech iniquus vincitur, dum profanus nationum populus subjugatur, exterminatis alienienis, heredidati tuae possessio copiosa serviret, opus manuum tuarum pia nostrae orationis exauditione confirma; habemus et nos apud te, sancte Pater, Dominum Salvatorem, qui pro nobis manus suas extendit in cruce, per quem etiam precamur, Altissime, ut tua potentia suffragante, universorum hostium frangatur impietas, populusque tuus, cessante formidine, te solum timere condiscat. Per eumdem Christum Dominum nostrum.

Bispo Sagrante: DEUS, que firmastes pela oração as mãos vitoriosas de Moisés, que, embora alquebradao pela idade, pelejara com uma santidade incansável; para que após a derrota do iníquo Amalec, após a subjugação dos povos pagãos e a liquidação dos estrangeiros siga uma posse rica de tua herança, confirma a obra de tuas mãos pelo atendimento benigno de nossa oração; temos também nós junto a ti, Pai santo, o Senhor o Salvador, quem por nós estendeu suas mãos na Cruz, por quem também pedimos, ó Altíssimo, para que pelo auxílio de teu poder seja aniquilada a impiedade de todos os inimigos, e teu povo aprenda, cessado o medo, temer somente a ti. Pelo mesmo Cristo nosso Senhor..


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


Antitistae Sagrans: OREMUS. DEUS,inenarrabilis auctor mundi, conditor generis humani, confirmator regni, qui ex utero fidelis amici tui Patrarcae nostri Abrahae praeelegisti REgem saeculis profuturum, tu praesentem insignem Regem hunc cum exercitu suo, per intercessionem beatae Maria semper Virginis, et omnium Sanctorum uberi bene+dictione locuplea; et in solium regni firma stabilitate; et in solium regni firma stabilitate connecte: visita eum, sicut visitasti Moysen in rubo, Josué in praelio, Gedeonem in agro, Samuelem in templo, et illa eum siderea bene+dictione, ac sapientiae tuae rore perfunde, quam beatus David in psalterio et Salomon filius ejus, te remunerante, percepit de coelo. Sis ei contra acies inimicorum lorica, in adversis, salea, in prospereis sapientia, in protectione clypeus sempiternus. et praesta, ut gentes illi teneant fidem proceres sui habeant pacem, diligant charitatem, abstineant se a cupiditate, loquantur justitiam, custodiant veritatem, et ita populus iste sub ejus imperio pullulet, coalitus benedictione aeternitatis, ut semper tripudiantes maneant in pace, ac victores. Quod ipse praestare dignetur, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sacti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: DEUS, inenarrável autor do mundo, quem guia o género humano e confirma o reino, quem da descendência de teu amigo, nosso Patriarca Abraão escolheste o futuro Rei dos séculos, queiras enriquecer com uma abundante benção + este indigne Rei aqui presente com seu exército, pela intercessão da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria, e de todos os Santos: une-o com firme estabilidade ao trono; visita-o como visitastes Moisés na sarça ardente, Josué na batalha, Gedeon no campo, Samuel no templo. Concede-lhe uma abundante benção + do céu, e o orvalho de tua sabedoria, que o bem-aventurado Davi recebeu no saltério e Salomão, seu filho, recebeu graças a ti, do céu. Sê para ele uma couraça contra as hostes dos inimigos, um capacete na infelicidade, sabedoria na felicidade, um escudo sempiterno de proteção. Faze com que os povos lhe conservem lealdade, seus nobres mantenham a paz, amem a caridade, se abstenham de cobiça, falem com justiça, respeitem a verdade, e assim viva o povo sob seu governo, unido pela eterna benção e todos permaneçam sempre alegremente na paz, e vitorioso. Isso digne-se conceder aquele que contigo vive e reina em união com o Espírito Santo, Deus, por todos os séculos dos séculos


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.

No Ofertório, o Rei vai ao altar de cabela descoberta e oferece ao Celebrante a quantia que desejar, beijando-lhe a mão.

ORAÇÃO SOBRE AS OFERENDAS
(Da Missa)

Antitistae Sagrans: MUNERA, quaesumus, Domine, oblata sanctififica, ut et nobis Unigeniti tui Corpus et Sanguis fiant; et Regi nostro ad obtinendam animae corporístique salutem et ad peragendum injunctum officium, te largiente, usquequaque proficiant. Per eumdem Dominum nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: PEDIMOS, Senhor, santifica as oferendas para que se tornem para nós corpo e Sangue de teu Unigênito; e ao nosso Rei sirvam sempre, com teu favor, para obter a saúde da alma e do corpo e poder exercer bem o munus recebido. Pelo mesmo nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, que convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo Deus, por todos os séculos dos séculos.

Antitistae: Amen

Bispos: Amém.

O Rei comunga no altar, tomando a ablução do cálice do Celebrante.

POSTCOMMUNIO
(Da Missa)

Antitistae Sagrans: HAEC, Domine, oblatio salutaris, famulum tuum N. Regem nostrum ab omnibus tueatur adversis; quatenus ecclesiasticae pacis obtineat tranquilitatem, et post istitus temporis decursum ad aeternam perveniat hereditatem. Per Dominum nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: SENHOR, esta oblação salutar defenda teu servo N. nosso Rei de toda adversidade, a fim de que obtenha a tranquilidade da paz eclesiástica e chegue, após o percurso deste tempo à herança eterna. Por nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, que convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo Deus, por todos os séculos dos séculos.

Antitistae: Amen

Bispos: Amém.




Continuará com uma breve explicação nossa...

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

DOM MAYER E A INDEPENDÊNCIA

"Independência ou Morte", quadro de 1888 pintado por Pedro Américo
Boletim Diocesano, nº 69, setembro de 1977*
Campos, 16 de agosto de 1977

Revmo. Padre

Como todos os ano, o Governo do Estado promove a Semana da Pátria, no m~es de setembro, envolvendo o dia 7, data da nossa emancipação política.
Tem essa comemoração o fim de avivar e tornar mais denso o amor à nossa Pátria, à nossa terra, à nossa gente, ÀS NOSSAS TRADIÇÕES CRISTÃS.
Anuindo a um amável convite do Governo, determinamos:
1) Que no dia 7 de setembro SE REPIQUEM OS SINOS DAS IGREJAS, ÀS 17 HORAS, POIS FOI O MOMENTO EM QUE D. PEDRO I PROCLAMOU A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL;
2) A essa mesma hora, na Catedral do SS. Salvador, Missa em Ação de Graças pelos benefícios com que a Munificência Divina cumulou nossos País e nosso povo;
3) Onde for possível, celebrem também os párocos, Vigários e Reitores de igreja, à mesma hora e segundo as mesmas intenções;
4) Neste ano em que se aproveou o divórcio e se liberaram os anticoncepcionais, durante a semana da Pátria, em dia e hora mais conveniente, se faça nas igrejas Hora Santa em desagravo a Nosso Senhor Jesus cristo pelo menos prezo de suas leis que aquelas duas medidas envolveram.
Ao recomendar-nos às suas orações, enviamo-lhes cordial benção.



+ Antônio,
Bispo de Campos




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*Texto retirado do livro "O Pensamento de Dom Antônio de Castro Mayer", Editora Permanência, Rio de Janeiro, 2010, pág. 303. Exceto título, que no citado livro está como "Semana da Pátria", e caixas altas destacando o texto que são nossas.

sábado, 1 de setembro de 2012

POEMA EM HOMENAGEM A PRINCESA DONA ISABEL



"Princesa Dona Isabel,
Mamãe disse que a Senhora
Perdeu seu trono na terra,
Mas tem um mais lindo agora.

No céu está esse trono
Que agora a Senhora tem,
Que além de ser mais bonito
Ninguém lho tira, ninguém."

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

RELIGIÃO E ESTADO


Batismo de Clovis, Rei dos Francos
"No Império brasileiro, respeitando o fato de a imensa maioria da população brasileira ser católica, a Religião Católica era oficialmente a religião de Estado. 
Agora, pergunta-se, deve ser assim ou não deve ser assim?
Pela doutrina católica, que é professada pela imensa maioria dos brasileiros-e pelos princípios democráticos a legislação não deve ofender as consciências da maioria-o Estado, em princípio, deve ser unido á Igreja. Entretanto, no caso concreto atual, dadas as circunstâncias do Brasil, seria impensável essa união. Inclusive por uma razão:é que o Estado está em crise, mas a Igreja está, infelizmente, numa crise ainda muito pior, e unir a Igreja ao Estado, hoje em dia, seria fazer com que se multiplicassem as as duas crises, seria quase um suicídio. De maneira que na monarquia de 1993 * o problema nem se põe: uma união da Igreja e do Estado seria impensável sem toda uma reforma a começar pela Igreja."**

O documento intitulado "Linhas gerais da organização política da Monarquia brasileira no limiar do Terceiro Milênio da Era Cristã- uma proposta da Juventude Monárquica do Brasil", aprovado em Assembléia geral extraordinária da Juventude Monárquica, em 5 de novembro de 1988, apresenta a questão de forma sucinta e clara:
"8. Uma forma de união da Igreja e do Estado, em princípio desejável, não deveria ser feita antes de amplas tratativas e eventual concordata com a Santa Sé, a fim de garantir ao novo Império brasileiro que não fosse afetado pela profunda crise hoje infelizmente generalizada nos meios católicos".



* Referência ao plebiscito para que o povo viesse a definir a forma e o sistema de governo do Brasil.
**Armando Alexandre dos Santos. Ser ou não ser MONARQUISTA - Eis a questão! São Paulo. Artpress. 1990. 158 pp. Citação: P.99.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

LEÃO XIII E DONA ISABEL




Muitos dos dons conferidos pelos papas a soberanos decorrem de uma relação histórica construída com o passar dos séculos. Nosso império teve vida curta, mas mesmo assim a Princesa Imperial Regente, D Isabel, Chefe da Casa Imperial do Brasil, de 1891 a 1921, recebeu de Sua Santidade o Papa Leão XIII, a 28 de setembro de 1888, a primeira Rosa de Ouro do Brasil. Foi orador na ocasião D. Antônio de Macedo Costa, o companheiro de D. Vital. Essa Rosa de Ouro foi doada ao Museu de Arte Sacra do Rio de Janeiro, que funciona no subsolo da Catedral Arquidiocesana, por seu neto e sucessor imediato, o Príncipe Dom Pedro Henrique, Chefe da Casa Imperial do Brasil de 1921 a 1981 e pai do atual Chefe da Casa, o Príncipe Dom Luiz.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

FOTO DA SEMANA

S.A.I.R Dom Rafael e Dona Amélia recebendo o Rei dos Reis e Nosso Senhor, Jesus Cristo, das mãos do Padre Anderson Battista

domingo, 19 de agosto de 2012

COMO A SANTA COROA PAROU NAS MÃOS COMUNISTAS


Desde 1945, com anuência do Parlamento Europeu e do Arquiduque Otto de Habsburgo a Santa Coroa foi colocada no Forte Knox, mesmo lugar onde é guardado o tesouro americano, para assim ficar protegida do governo comunista que tomara conta do Estado Húngaro, não podendo ser retirada senão com permissão do Sumo Pontífice, do presidente dos Estados Unidos e do Arquiduque da Áustria.

Ocorreu que na mesma época em que, para escapar da prisão e maus tratos dos inimigos da religião, o Cardeal Midzensty se refugiara na embaixada dos EUA na Hungria, o papa Paulo VI com apoio do presidente James (Jimmy) Carter, e contra a vontade do Arquiduque Otto, retiraram a Santa Coroa do Forte Knox e a entregaram ao governo comunista que veementemente a reivindicara por anos.

Em 5 de janeiro de 1978 a posse da coroa foi finalmente transferida para o governo da Hungria. Ato lamentável que se equipara à entrega simbólica da Igreja e do Estado húngaro às mãos do Partido Comunista e que da parte do esquerdista Jimmy Carter se explica, mas que indispôs o cardeal Midzensty e o Arquiduque Otto com o papa Paulo VI, conjuntamente com o povo húngaro que viu seu tesouro mais sagrado e precioso ser trasladado para a posse dos tiranos.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

UNIÃO AMIGA ENTRE O TRONO E O ALTAR


União amiga entre o Trono e o Altar


Discurso pronunciado por D. Antônio Macedo Costa, companheiro de D. Vital, e com ele preso por ordem do gabinete chefiado pelo Visconde do Rio Branco. Anos depois, em 28 de setembro de 1888,em homenagem a Princesa Isabel, por ocasião da entrega da Rosa de Ouro, oferecida à princesa pelo Papa Leão XIII, D. Antônio pronuncia famoso discurso, no qual se destaca esse trecho, verdadeiro programa para o novo reinado.

"Abolimos o cativeiro material. Foi muito; mas isto foi apenas o começo; removemos um estorvo e nada mais. Cumpre agora abolir o cativeiro moral: é necessário resgatar as almas de tudo o que é baixo, vergonhoso, degradante. Restaurar moral e religiosamente o Brasil! Esta é a obra das obras; a obra essencial, a obra fundamental sobre que repousa a estabilidade do trono e o futuro da nossa nacionalidade. Senhores, nós atravessamos uma hora perturbada e cheia de tristezas: assistimos a desfalecimentos deploráveis, a uma tendência para derruir as tradições do passado sob o pretexto de preparar mais auspicioso porvir... Há uma cousa que permanece, uma cousa firme, constante, que vigora, que tem vida, com que se pode contar para o futuro: é a religião de Jesus Cristo, ensinada pela Igreja Católica há dezoito séculos, com a assistência do Espírito do mesmo Cristo. Aí está a força que restaura, aí está a força que salva, que adianta seguramente os povos nos caminhos do verdadeiro progresso - o que tem por ponto de partida o Evangelho... A força material da autoridade pública apenas atinge o corpo, - quando atinge! É preciso uma força superior, sobrenatural, que penetre até às almas, que chegue até o fundo das consciências para lá depor os germens fecundos da honra e da virtude. Pois bem, Senhores, já que o Sumo Pontífice, o maior representante da Religião, o homem que exerce a maior força moral neste mundo, em uma crise tão memorável da nossa vida social vem a nós, cheio de benevolência e amor pela nossa Nação, vamos nós ao Sumo Pontífice ! Estreitemos com ele laços de amor, de gratidão, de filial obediência."