Alvará de Sua Magestade Dom João VI contra as Sociedades Secretas
"Eu El Rei faço saber aos
que este alvará com força de lei virem, que tendo-se verificado pelos
acontecimentos que são bem notórios o excesso de abuso a que tem chegado as
Sociedades Secretas, que, com diversos nomes de ordens ou associações, se tem
convertido em conventiculos e conspirações contra o Estado , não sendo
bastantes os meios correcionaes com que se tem até agora procedido segundo as
leis do Reino, que prohibem qualquer sociedade, congregação ou associação de pessoas
com alguns estatutos, sem que elas sejão primeiramente por mim autorisadas, e
os seus estatutos approvados: e exigindo por isso, a tranquilidade dos povos, e
a segurança que lhes devo procurar e manter, que se evite a ocasião e a causa
de se precipitarem muitos vasallos, que antes podião ser uteis a si e ao
Estado, se forem separados delles, e castigados os perversos como as suas
culpas merecem; e tendo sobre esta materia ouvido o parecer de muitas pessoas
doutas e zelosas do bem do Estado, e da felicidade dos seus concidadãos, e de
outras do meu Conselho e constituidas em grandes empregos, tanto civis, como
militares, com as quais me conformei: sou servido declarar por criminosas, e
proibidas tôdas e quaesquer sociedades secretas de qualquer denominação que
ellas sejão, e com os nomes e forma já conhecidos, ou debaixo de qualquer nome
ou forma que de novo se disponha e imagine; pois que todas e quaesquer deverão
ser consideradas d'agora em diante, como feitas para conselho e confederação
contra o Rei e contra o Estado"
Alvará Real de 30 de Março de 1818
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