sábado, 6 de outubro de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - IV

Honras da Escócia (parte das Jóias da Coroa Britânica)
III) Nunca um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a Fé o seu direito sucessório.

Antes de falarmos especificamente de Dom Pedro I e Dom Pedro II, e sobre Dom Luiz, atual herdeiro, e seu irmão Dom Bertrand, segundo na linha sucessória, convém mostrar que ademais da malícia de imputar-lhes ilegitimidade, erroneamente os nossos pseudo-tomistas creem que a heresia formal torna alguém indigno do trono. Por indigno apenas nos referimos à indignidade sucessória, não a pessoal. Pois, bem, dando continuidade ao desmascaramento dos que buscam chifres em cabeça e cavalo, trataremos desta questão: pode um monarca perder o direito sucessório por heresia?
O erro dos nossos adversários vem de uma interpretação errônea da história: a deposição de Henrique IV, do Sacro-Império por são Gregório VII e da Bula “Cum ex apostolatus officio” do papa Paulo IV. Baseados então nesses pressupostos, declaram que foi ilegítimo Dom Pedro I e sua descendência, e mesmo não o sendo, os atuais Bragança por serem da TFP e liberais (contraditório diga-se), perderam seu direito, e por Dom Duarte de Portugal também ser liberal o melhor seria que Dom Sisto Henrique de Bourbon-Parma, pretendente carlista da Espanha, reinasse sobre o Brasil, Portugal, e as Américas (sic!).
Sobre isso poderíamos pensar que já que o Imperador Romano-Germânico foi excomungado e deposto, torna-se patente que o poder temporal vem do poder espiritual através da Igreja, e tendo se desviado dos caminhos desta o governante perde a legitimidade.
Também a Bula de Paulo IV parece indicar que o apóstata, ou herege, perde ipso facto sua jurisdição segundo as sentenças do Sumo Pontífice.
Contudo, contudo, observamos que este ponto é falho, porque considera somente a querela das investiduras, ou seja, a relação de Henrique IV e São Gregório VII, desligada dos fatos que a precederam e no fundamento dela, e isolada na história; e usa da bula de Paulo IV com a mesma parcialidade. Para tomar um parecer legítimo acerca da sucessão de um apóstata teríamos que pegar o exemplo de outros monarcas.
O que melhor se encaixa numa situação assim é Henrique VIII da Inglaterra, pois apostatou da Verdadeira Fé e fundou a própria religião para poder agir mais libertinamente. Não preciso contar novamente toda sua história, sabemos que o papa Clemente VII o excomungou, mas aqui nota-se que ele foi somente excomungado, e não deposto.
Também é fato que as últimas palavras de São Tomas More antes de ser decapitado por ordem do rei foram: “I die as a King good servant, but God first!”, ou seja: “Morro como bom servidor do Rei, mas de Deus primeiro!” O que nos mostra que ele, e São John Fisher, não questionaram a legitimidade do monarca da Inglaterra.
Tampouco quando Elizabeth I matou Maria Tudor, filha legítima de Henrique VIII, a Igreja se pronunciou acerca da legitimidade da fratricida e sua descendência, antes, muito pelo contrário, quando os protestantes ameaçavam proclamar uma república na Inglaterra e matar o rei Jaime II, que era católico, o papa Inocêncio XI, apoiou sua filha, Maria II, e seu marido, Guilherme de Orange, pois bem sabia que era melhor uma monarquia anglicana que uma república puritana (eis aqui na prática a aplicação do princípio enunciado por Santo Tomás acerca da monarquia corrompida que falamos anteriormente), e longe de ser criticado pelos papas posteriores Inocêncio XI foi beatificado por Pio XII em 7 de outubro de 1956.
Também quando Carlos I da Espanha (V do Sacro Império Romano-Germânico) auxiliou os protestantes a saquear Roma, forçando o papa a abandonar a Cidade Eterna, o papa de então, Clemente VII, limitou-se a ameaçá-lo de excomunhão, como fez a Henrique VIII, e formou, com vários reinos italianos e a França, uma Liga Santa (a Liga de Cognac, ou Clementina) para expulsar as hordas de Carlos I de Roma.
Também sobre essa questão podemos avançar um pouco mais no tempo e ver a França de Luis XVI. Pouco antes da revolução de 1789 o monarca enviou suas tropas para as 13 colônias da América que queriam se emancipar do reinado de Jorge III. E, não bastasse isso, durante os primeiros estampidos da revolução cedeu ante à proposta da Monarquia Constitucional (que duraria de 1789 a 1791) chegando a usar o barrete frígio, no que foi repreendido pelo papa Pio VI. Contudo, vejam só, o fato dele ter cedido às pressões não fez com que hesitassem os habitantes da Vendeia em defender a sua honra. Nicolas Stofflet ao ver um quadro do falecido monarca disse: “Os criminosos! Mataram o melhor de todos os reis; nós temos que vingá-lo!”[1] E o próprio Pio VI, ao saber da sua decapitação, em discurso já citado aqui anteriormente, o chamou de mártir.
Mas, evidente que podemos dizer que essa exaltação foi em virtude do martírio, e não das qualidades pessoais do monarca, ao que respondemos voltando mais ainda no tempo, durante as Guerras de Religião que dilaceravam a França, em 1590. Nesta época um huguenote (protestante) se tornou herdeiro do trono, e para assumir converteu-se ao catolicismo. Indagado por um huguenote acerca dessa sua mudança de Fé ele respondeu: “Paris vale uma missa.” Esse rei foi Henrique IV de Bourbon, que iniciou a dinastia da qual descende Luis XVI e os atuais herdeiros do trono da França, e não só se converteu de maneira insincera como também promulgou um edito dando liberdade aos huguenotes. Evidentemente seriam todos os motivos para os Vendeanos quererem romper com o soberano do passado, contudo, eles lutaram para restaurar a monarquia enquanto cantavam o hino composto para a coroação daquele rei: “Vive Henri IV! Vive ce Roi vaillant!” devidamente adaptado como “Fils de Henri IV! O Louis! O Môn roi!” E avançando novamente na questão dinástica francesa, não hesitaram os vendeanos em defender Luis XVIII, irmão do rei Luis XVI, e após a renúncia deste, a Carlos X, irmão mais novo deste, mesmo sendo ambos suspeitos de serem maçons.
Poderíamos também, a título ilustrativo, dizer que Santo Antônio Maria Claret não apoiou os carlistas na questão dinástica, antes defendeu o direito de Isabel II da Espanha ao trono, em detrimento de seu tio. Aqui podemos pôr em cheque a ‘proposta brilhante’ dos nossos adversários fazendo um breve resumo da questão dinástica do carlismo.
Quando o Rei da Espanha, Fernando VII morreu sem filho varão, assumiu a chefia de Estado sua filha, Isabel II em 1833, e com ela os liberais puderam armar uma transformação da monarquia tradicional espanhola para um monarquia de cunho liberal. Ora, o irmão mais novo do rei, Carlos de Bourbon, achou por bem que em virtude da Lei Sálica (que veda o acesso ao trono às mulheres), Isabel não poderia reinar, e utilizou deste argumento para conquistar o trono para si como forma de acabar com o liberalismo que ameaçava a Espanha. Evidente que Santo Antônio Claret não apoiou o liberalismo que se imiscuiu no reinado de Isabel, muito pelo contrário, como confessor da rainha buscou de todos os modos convencê-la a usar de suas prerrogativas reais para exterminar essa ameaça, chegou a ser acusado pelos liberais de ser carlista, o que negou veementemente, dizendo que, à exceção da questão dinástica que Carlos suscitara, tudo mais que faziam os carlistas era católico. Vê-se, por então, que Santo Antônio Maria Claret era tradicionalista sem ser carlista, e sem impugnar a legitimidade da herdeira legítima ao trono da Espanha.
Não termina por aí a história. Tentando reconciliar os lados da questão, se propôs que com aval do papa, Carlos de Bourbon, que reclamava o título de Carlos V da Espanha, se casasse com a sobrinha. Cogitaram também muitos espanhóis em renegar tio e sobrinha e chamar seu primo, Pedro de Alcântara Bragança e Bourbon, então Imperador do Brasil, para reinar no lugar de ambos. A proposta foi negada por Carlos V, mas aceita pelo seu irmão mais novo, Felipe, e da união entre ele e Isabel II descende Juan Carlos I, atual Rei da Espanha. E Carlos V? Este casou-se e deixou descendência que continuou a reclamar o direito ao trono. Foi sucedido como pretendente carlista por seu filho, Carlos VI, que morreu sem herdeiros, o qual foi sucedido por seu irmão, Juan III. Este por sua vez teve por filho Carlos VII, e Alfonso Carlos. Quando Carlos VII morreu, seu trono passou a Jaime III, que morreu sem herdeiros, tendo portanto a pretensão ao trono pelo ramo carlista a Alfonso Carlos, que reclamou para si o nome de Alfonso Carlos I, para não ser confundido com Afonso XIII, descendente de Isabel II. Ora, Alfonso Carlos morreu sem herdeiros, contudo, antes disso declarou a Javier de Bourbon, filho do Duque de Parma, como regente das pretensões carlistas, uma vez que pelo raciocínio da Lei Sálica, a Espanha estava sem herdeiros ao Trono. Javier I, como quis se chamar, teve por filhos a Carlos Hugo e Sixto Enrique. Nesta época que os carlistas se desviaram do foco católico que deu Carlos V para aderir ao, pasmem, ... comunismo. 
Evidentemente a solução era simples, basta aceitar que Carlos Hugo e seus filhos, Carlos Javier e Jaime, se tornaram indignos, e fazer de Sixto Enrique, o Enrique VI da Espanha. Contudo, o príncipe Sixto Enrique, é fiel ao ramo dos regentes de Parma, e reconhece seu irmão mais velho como real pretendente, mesmo deplorando sua afiliação comunista. Contudo, muitos carlistas, fiéis às pretensões políticas de Carlos V fundamentadas na Lei Sálica, se contentam com o fim do seu ramo com a morte de Alfonso Carlos, e se limitam a fazer valer seus pressupostos políticos católicos sem rei. Outros, há que, considerando que os Bourbon de Parma, são, conforme o gráfico(I1), uma ramo muito afastado do parentesco com Carlos V, pois descendem do bisavô deste, consideram a linha genealógica de Francisco, irmão deste, como a linha sucessória do movimento carlista pelo princípio do Direito Romano, segundo o qual sucede o mais próximo em detrimento do mais remoto, o que equivale a dizer que Juan Carlos I, deveria ser o herdeiro Carlista, mesmo sendo liberal. Outros ainda, admitindo que a Lei Sálica não seja tão rígida, consideram que a mulher, embora não herde, transmita a sucessão ao seu filho varão em vida do último Rei, e declaram Carlos VIII e Carlos IX, sobrinhos-netos de Jaime III, como continuadores das pretensões de Carlos V, na pessoa de Domingo I filho de Carlos IX.
Portanto, bem mais sábio foi Santo Antônio Claret, ao considerar que mesmo errada, Isabel II era a herdeira, e deveriam os carlistas terem se esforçado por tornarem o reinado dela, e o da descendência dela mais católicos. Como pretendem atualmente os carlistas não comunistas que aceitam o direito de sucessão de Juan Carlos I.
Podemos então concluir destes fatos históricos que, se São Gregório VII excomungou e depôs Henrique IV do Sacro-Império, o fez em virtude de duas sentenças diferentes. Uma a de excomunhão, enquanto chefe da Igreja. E outra a de deposição, enquanto detentor do poder temporal do Império Romano do Ocidente. Explico: Em 1076, São Gregório VII depôs Henrique IV do Sacro Império com as seguintes palavras: “Proíbo ao filho do imperador Henrique [III], que se voltou contra a tua Igreja com uma inaudita insolência, o governo de todo o reino dos Teutões e da Itália; desobrigo todos os cristãos do juramento que lhe prestaram ou lhe venham a prestar; proíbo que toda e qualquer pessoa lhe obedeça como a um rei... Excomungo-o em teu nome.” Em resumo, nesta sentença o imperador é deposto, e no final excomungado. Quando Henrique Iv fez penitência em Canossa, a excomunhão foi levantada, mas são Gregório VII especificou claramente: “Reintegrei Henrique na comunhão mas não voltei a colocá-lo no trono.” A reintegração do imperador ao trono ocorrerá mais tarde, mas a reincidência do mesmo em investir os bispos e governar as dioceses como se fossem suas, obriga são Gregório VII em 1080 a proferir uma nova sentença, desta vez primeiramente o excomungando e por fim o depondo.[2] O Dictatus Papae enunciara tal poder do Santo Padre ao afirmar: “É-lhe permitido depor os imperadores.” Mas deixa implícito que este poder advinha de uma prerrogativa temporal, quando afirma: “Só ele pode usar as insígnias imperiais.” Donde podemos concluir que o santo considera-se o legítimo Imperador Romano. E de fato assim o era se considerarmos que Constantino Magno ao mudar a capital do Império para Bizâncio transferiu todo seu poder temporal sobre o Império do Ocidente ao papa São Silvestre. Séculos mais tarde Gelásio I viu que convinha nomear alguém como administrador deste Império, para que não se furtasse do seu dever de governar a Igreja com os cuidados do governo temporal do Império e a este título coroava reis nas províncias, até que Leão III fez de Carlos Magno o primeiro Imperador romano-Germânico. Assim sendo, fica mais do que comprovado que a deposição de Henrique IV do cargo de imperador se tratava de uma sentença diversa da excomunhão, e em virtude do poder temporal do papa sobre o Império Romano e não do Sumo Pontífice sobre todo e qualquer reino.
Sobre a bula de Paulo IV, o raciocínio é diverso. De fato Paulo IV diz: “Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados. (...) Todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias.[3]
Contudo muitos efeitos desta Bula foram ab-rogados por Pio IV quando em 6 de abril 1560, citando claramente Paulo IV, ab-rogou a condenação sem instrução de direito e de fato, e permitiu a participação em conclave dos que antes foram destituídos de seus cargos com as seguintes palavras:  “Ninguém pode ser excluído da eleição sob pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura.” Os efeitos restantes foram por fim revogados pelo Código de Direito Canônico de 1917, compilado sob São Pio X e publicado por ordem de Bento XV, pois nele lemos: “O Código conserva na maioria dos casos a disciplina até agora vigente, embora não deixe de introduzir oportunas variações. Portanto: (...) Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou "ferendae sententiae".[4] Ou seja, além de Pio IV ter revogado a Cum ex Apostolatus Officio, a ausência de citação à pena de deposição de reis e autoridades temporais no Código Pio-Beneditino nos leva a concluir pela revogação total da Bula de Paulo IV no que tange à perda do direito de sucessão ou da jurisdição temporal de monarcas ou qualquer classe de governantes.
É oportuno também voltarmos nossos olhos para o primeiro século da Era Cristã, e ouvirmos as palavras do Nosso Divino Mestre: “Daí a César o que é de César.”[5] Palavras com as quais Nosso Senhor não só reconhecia o Direito Tributário, como a própria legitimidade de Tibério César, mesmo sendo ele pagão. E esta doutrina foi magistralmente exposta por são Pedro com as luzes e autoridade infalível da Revelação Divina: "Por amor do Senhor, sede submissos, pois, a toda autoridade humana, quer ao rei como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele para castigo dos malfeitores e para favorecer as pessoas honestas." E também São Paulo ao dizer aos Romanos:[6]"Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação." [7]
Tampouco São Paulo deixou de usar dos direitos de cidadão romano por serem as autoridades do Império pagãs. Antes vemos o Apóstolo dos Gentios reclamar da prisão, sem instrução e julgamento, que sofreu com Silas, também cidadão romano, em Filipos[8], e apelar de sua condenação a Nero César anos mais tarde, não se envergonhando da sua nacionalidade, nem dos seus imperadores.
Na mesma senda seguiram os primeiros Cristãos que rezavam pelos imperadores que os perseguiam, sem no entanto, jamais desejar sua deposição ou substituição por algum soberano católico. Sua perseverança foi recompensada por fim com a conversão de Constantino Magno.
Podemos, portanto, concluir que nunca um governante perde seu direito de governar, ou sequer um herdeiro o seu direito de sucessão. Tampouco podemos nos envergonhar de nossos símbolos pátrios sob pretexto deles terem sido liberais, apóstatas, ou heréticos.



[1] “Les scélerats! Ils ont tué Le meilleur dês róis; c’est a nous de Le venger!”, PRUNIER, Laurent Pierre, “La Vendee Militaire”, 4º edição, Fontenay-le-Comte, 1922, pág. 83
[2] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 45
[3] PAULO IV, “Cum ex Apostolatus Officio”, nº 3
[4] CODEX IVRIS CANONICI, Cânon 6, nº5
[5] Mateus XXII, 17-21
[6] I Pedro II,13
[7] Romanos XIII, 1-2
[8] Atos dos Apóstolos XVI, 37

[I1]

5 comentários:

  1. Muito Prezado Sr. Luís Mergulhão.

    Sem fazer juízo moral algum a respeito, gostaria de fazer de antemão duas correções - No campo histórico - a respeito do artigo escrito:

    1-Henrique VIII nunca teve uma filha legítima chamada Maria Tudor, que teria sido assassinada por Elizabeth I. O Sr. pode estar se referindo a:

    a-)Maria I da Inglaterra, França, Espanha e Portugal, filha legítima e rainha católica indisputada da Inglaterra, que faleceu de causas naturais, devido um câncer de útero.

    b)Maria I da Escócia - E II da Inglaterra -, rainha católica que foi executada sem razões por Elizabeth I, não sendo filha de Henrique VIII ou integrante da Casa de Tudor, mas sim sobrinha-neta deste e chefe da Casa de Stuart.

    2-)O risco de uma "segunda república puritana" era inexistente na época de Jaime II, uma vez que seu irmão Carlos II tinha feito um gigantesco purgo que levou os membros desta seita à morte ou exílio na América. E o Papa Inocêncio XI apoiou esta invasão por razões financeiras - A Casa Odescalchi tinha negócios com o Usurpador holandês - e pessoais - Tinha uma rixa, ainda que em grande parte justificada com Luís XIV.

    Acrescento ainda que enquanto seja oposto à dita série, peço para não ser envolvido na dita polêmica. Rogo ainda que os trechos mencionados tenha justa correção.

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    1. Deixarei seu comentário para servir de nota enquanto não faço as correções apontadas.
      Embora discorde da segunda parte do comentário acerca dos motivos do Beato Inocêncio XI quanto ao escopo financeiro. No que toca ao usurpador holandês e à rixa pode realmente ser motivo suficiente para apoiar Guilhrme de Orange contra Carlos II. De qualquer forma ao reanalisar isto, se concluir os motivos como diferentes do ilustrado, tirarei a citação por não exemplificar o colimado com o artigo.
      A Série está parada, porquanto o grupo que fazia acusações à Família Imperial, e desdenhava do nosso passado calou as polêmicas. Estamos analisando a utilidade de sua continuidade todavia. Não se preocupe e sem problemas.
      Agradeço as correções.

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  2. Desculpe, mas atribuir "comunismo" a Don Carlos Hugo é LOUCURA ! Era, sim, socialista e autigestionário, mas quem disse não se pode ser socialista e democrata ? E onde a incompatibilidade da monarquia com autogestão? Pode-se não gostar de uma ou de outra, ou das duas, mas não confundi-las com "comunismo", que a doutrina marxista-leninista de ditadura do proletariado.
    At
    Bandeira de Mello

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  3. De autogestão não entendo. Mas, o socialismo é em si, intrinsecamente mau, mesmo em suas vertentes mitigadas, porque fere o Direito de Propriedade. No entanto, no texto só mostramos qual é a opinião dos que defendem a legitimidade de Dom Sixto, não entrando demais na questão de Dom Carlos Hugo ser comunista, socialista, ou que seja, mas de sua legitimidade ser questionada por esse motivo.

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  4. Terei no entanto que corrigir a correção de Tibúrcio:

    I) A Maria Tudor à qual o senhor se refere era irmã de Henrique VIII, e não foi rainha da Inglaterra, mas da França. Era avó de Joana Grey, a rainha dos nove dias.

    II) Maria I era realmente meia-irmã de Elizabeth I e foi filha de Henrique VIII e Catarina de Aragão.
    Eduardo VI, filho de Henrique VIII com Joana Seymour, morreu jovem e excluiu Maria e Elizabeth da sucessão, fazendo da neta de Maria Tudor, Joana Grey, a rainha. As irmãs no entanto conseguiram reaver o trono e executar Joana Grey. Elizabeth depois conseguiu usurpar o trono da irmã e dar-lhe o mesmo destino de Joana Grey.

    Não encontrei fonte melhor, mas deve haver além desta:http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_I_de_Inglaterra

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