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Honras da Escócia (parte das Jóias da Coroa Britânica) |
III) Nunca
um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a Fé o seu direito
sucessório.
Antes
de falarmos especificamente de Dom Pedro I e Dom Pedro II, e sobre Dom Luiz,
atual herdeiro, e seu irmão Dom Bertrand, segundo na linha sucessória, convém
mostrar que ademais da malícia de imputar-lhes ilegitimidade, erroneamente os
nossos pseudo-tomistas creem que a heresia formal torna alguém indigno do
trono. Por indigno apenas nos referimos à indignidade sucessória, não a
pessoal. Pois, bem, dando continuidade ao desmascaramento dos que buscam
chifres em cabeça e cavalo, trataremos desta questão: pode um monarca perder o
direito sucessório por heresia?
O
erro dos nossos adversários vem de uma interpretação errônea da história: a
deposição de Henrique IV, do Sacro-Império por são Gregório VII e da Bula “Cum
ex apostolatus officio” do papa Paulo IV. Baseados então nesses pressupostos,
declaram que foi ilegítimo Dom Pedro I e sua descendência, e mesmo não o sendo,
os atuais Bragança por serem da TFP e liberais (contraditório diga-se),
perderam seu direito, e por Dom Duarte de Portugal também ser liberal o melhor
seria que Dom Sisto Henrique de Bourbon-Parma, pretendente carlista da Espanha,
reinasse sobre o Brasil, Portugal, e as Américas (sic!).
Sobre
isso poderíamos pensar que já que o Imperador Romano-Germânico foi excomungado
e deposto, torna-se patente que o poder temporal vem do poder espiritual
através da Igreja, e tendo se desviado dos caminhos desta o governante perde a
legitimidade.
Também
a Bula de Paulo IV parece indicar que o apóstata, ou herege, perde ipso facto sua jurisdição segundo as
sentenças do Sumo Pontífice.
Contudo,
contudo, observamos que este ponto é falho, porque considera somente a querela
das investiduras, ou seja, a relação de Henrique IV e São Gregório VII,
desligada dos fatos que a precederam e no fundamento dela, e isolada na
história; e usa da bula de Paulo IV com a mesma parcialidade. Para tomar um
parecer legítimo acerca da sucessão de um apóstata teríamos que pegar o exemplo
de outros monarcas.
O
que melhor se encaixa numa situação assim é Henrique VIII da Inglaterra, pois
apostatou da Verdadeira Fé e fundou a própria religião para poder agir mais
libertinamente. Não preciso contar novamente toda sua história, sabemos que o
papa Clemente VII o excomungou, mas aqui nota-se que ele foi somente
excomungado, e não deposto.
Também
é fato que as últimas palavras de São Tomas More antes de ser decapitado por
ordem do rei foram: “I die as a King good servant, but God first!”, ou seja:
“Morro como bom servidor do Rei, mas de Deus primeiro!” O que nos mostra que
ele, e São John Fisher, não questionaram a legitimidade do monarca da
Inglaterra.
Tampouco
quando Elizabeth I matou Maria Tudor, filha legítima de Henrique VIII, a Igreja
se pronunciou acerca da legitimidade da fratricida e sua descendência, antes,
muito pelo contrário, quando os protestantes ameaçavam proclamar uma república
na Inglaterra e matar o rei Jaime II, que era católico, o papa Inocêncio XI,
apoiou sua filha, Maria II, e seu marido, Guilherme de Orange, pois bem sabia
que era melhor uma monarquia anglicana que uma república puritana (eis aqui na
prática a aplicação do princípio enunciado por Santo Tomás acerca da monarquia
corrompida que falamos anteriormente), e longe de ser criticado pelos papas
posteriores Inocêncio XI foi beatificado por Pio XII em 7 de outubro de 1956.
Também
quando Carlos I da Espanha (V do Sacro Império Romano-Germânico) auxiliou os
protestantes a saquear Roma, forçando o papa a abandonar a Cidade Eterna, o
papa de então, Clemente VII, limitou-se a ameaçá-lo de excomunhão, como fez a
Henrique VIII, e formou, com vários reinos italianos e a França, uma Liga Santa
(a Liga de Cognac, ou Clementina) para expulsar as hordas de Carlos I de Roma.
Também
sobre essa questão podemos avançar um pouco mais no tempo e ver a França de
Luis XVI. Pouco antes da revolução de 1789 o monarca enviou suas tropas para as
13 colônias da América que queriam se emancipar do reinado de Jorge III. E, não
bastasse isso, durante os primeiros estampidos da revolução cedeu ante à
proposta da Monarquia Constitucional (que duraria de 1789 a 1791) chegando a
usar o barrete frígio, no que foi repreendido pelo papa Pio VI. Contudo, vejam
só, o fato dele ter cedido às pressões não fez com que hesitassem os habitantes
da Vendeia em defender a sua honra. Nicolas Stofflet ao ver um quadro do
falecido monarca disse: “Os criminosos! Mataram o melhor de todos os reis; nós
temos que vingá-lo!”
E o próprio Pio VI, ao saber da sua decapitação, em discurso já citado aqui
anteriormente, o chamou de mártir.
Mas,
evidente que podemos dizer que essa exaltação foi em virtude do martírio, e não
das qualidades pessoais do monarca, ao que respondemos voltando mais ainda no
tempo, durante as Guerras de Religião que dilaceravam a França, em 1590. Nesta
época um huguenote (protestante) se tornou herdeiro do trono, e para assumir
converteu-se ao catolicismo. Indagado por um huguenote acerca dessa sua mudança
de Fé ele respondeu: “Paris vale uma missa.” Esse rei foi Henrique IV de
Bourbon, que iniciou a dinastia da qual descende Luis XVI e os atuais herdeiros
do trono da França, e não só se converteu de maneira insincera como também
promulgou um edito dando liberdade aos huguenotes. Evidentemente seriam todos
os motivos para os Vendeanos quererem romper com o soberano do passado,
contudo, eles lutaram para restaurar a monarquia enquanto cantavam o hino
composto para a coroação daquele rei: “Vive Henri IV! Vive ce Roi vaillant!”
devidamente adaptado como “Fils de Henri IV! O Louis! O Môn roi!” E avançando
novamente na questão dinástica francesa, não hesitaram os vendeanos em defender
Luis XVIII, irmão do rei Luis XVI, e após a renúncia deste, a Carlos X, irmão
mais novo deste, mesmo sendo ambos suspeitos de serem maçons.
Poderíamos
também, a título ilustrativo, dizer que Santo Antônio Maria Claret não apoiou
os carlistas na questão dinástica, antes defendeu o direito de Isabel II da
Espanha ao trono, em detrimento de seu tio. Aqui podemos pôr em cheque a
‘proposta brilhante’ dos nossos adversários fazendo um breve resumo da questão
dinástica do carlismo.
Quando
o Rei da Espanha, Fernando VII morreu sem filho varão, assumiu a chefia de
Estado sua filha, Isabel II em 1833, e com ela os liberais puderam armar uma
transformação da monarquia tradicional espanhola para um monarquia de cunho
liberal. Ora, o irmão mais novo do rei, Carlos de Bourbon, achou por bem que em
virtude da Lei Sálica (que veda o acesso ao trono às mulheres), Isabel não
poderia reinar, e utilizou deste argumento para conquistar o trono para si como
forma de acabar com o liberalismo que ameaçava a Espanha. Evidente que Santo
Antônio Claret não apoiou o liberalismo que se imiscuiu no reinado de Isabel, muito
pelo contrário, como confessor da rainha buscou de todos os modos convencê-la a
usar de suas prerrogativas reais para exterminar essa ameaça, chegou a ser
acusado pelos liberais de ser carlista, o que negou veementemente, dizendo que,
à exceção da questão dinástica que Carlos suscitara, tudo mais que faziam os
carlistas era católico. Vê-se, por então, que Santo Antônio Maria Claret era
tradicionalista sem ser carlista, e sem impugnar a legitimidade da herdeira
legítima ao trono da Espanha.
Não
termina por aí a história. Tentando reconciliar os lados da questão, se propôs
que com aval do papa, Carlos de Bourbon, que reclamava o título de Carlos V da
Espanha, se casasse com a sobrinha. Cogitaram também muitos espanhóis em
renegar tio e sobrinha e chamar seu primo, Pedro de Alcântara Bragança e
Bourbon, então Imperador do Brasil, para reinar no lugar de ambos. A proposta
foi negada por Carlos V, mas aceita pelo seu irmão mais novo, Felipe, e da
união entre ele e Isabel II descende Juan Carlos I, atual Rei da Espanha. E
Carlos V? Este casou-se e deixou descendência que continuou a reclamar o
direito ao trono. Foi sucedido como pretendente carlista por seu filho, Carlos
VI, que morreu sem herdeiros, o qual foi sucedido por seu irmão, Juan III. Este
por sua vez teve por filho Carlos VII, e Alfonso Carlos. Quando Carlos VII
morreu, seu trono passou a Jaime III, que morreu sem herdeiros, tendo portanto
a pretensão ao trono pelo ramo carlista a Alfonso Carlos, que reclamou para si
o nome de Alfonso Carlos I, para não ser confundido com Afonso XIII,
descendente de Isabel II. Ora, Alfonso Carlos morreu sem herdeiros, contudo,
antes disso declarou a Javier de Bourbon, filho do Duque de Parma, como regente
das pretensões carlistas, uma vez que pelo raciocínio da Lei Sálica, a Espanha
estava sem herdeiros ao Trono. Javier I, como quis se chamar, teve por filhos a
Carlos Hugo e Sixto Enrique. Nesta época que os carlistas se desviaram do foco
católico que deu Carlos V para aderir ao, pasmem, ... comunismo.
Evidentemente a
solução era simples, basta aceitar que Carlos Hugo e seus filhos, Carlos Javier
e Jaime, se tornaram indignos, e fazer de Sixto Enrique, o Enrique VI da
Espanha. Contudo, o príncipe Sixto Enrique, é fiel ao ramo dos regentes de
Parma, e reconhece seu irmão mais velho como real pretendente, mesmo deplorando
sua afiliação comunista. Contudo, muitos carlistas, fiéis às pretensões
políticas de Carlos V fundamentadas na Lei Sálica, se contentam com o fim do
seu ramo com a morte de Alfonso Carlos, e se limitam a fazer valer seus
pressupostos políticos católicos sem rei. Outros, há que, considerando que os
Bourbon de Parma, são, conforme o gráfico(I1), uma ramo muito afastado do
parentesco com Carlos V, pois descendem do bisavô deste, consideram a linha
genealógica de Francisco, irmão deste, como a linha sucessória do movimento
carlista pelo princípio do Direito Romano, segundo o qual sucede o mais próximo
em detrimento do mais remoto, o que equivale a dizer que Juan Carlos I, deveria
ser o herdeiro Carlista, mesmo sendo liberal. Outros ainda, admitindo que a Lei
Sálica não seja tão rígida, consideram que a mulher, embora não herde,
transmita a sucessão ao seu filho varão em vida do último Rei, e declaram
Carlos VIII e Carlos IX, sobrinhos-netos de Jaime III, como continuadores das
pretensões de Carlos V, na pessoa de Domingo I filho de Carlos IX.
Portanto,
bem mais sábio foi Santo Antônio Claret, ao considerar que mesmo errada, Isabel
II era a herdeira, e deveriam os carlistas terem se esforçado por tornarem o
reinado dela, e o da descendência dela mais católicos. Como pretendem
atualmente os carlistas não comunistas que aceitam o direito de sucessão de
Juan Carlos I.
Podemos
então concluir destes fatos históricos que, se São Gregório VII excomungou e
depôs Henrique IV do Sacro-Império, o fez em virtude de duas sentenças
diferentes. Uma a de excomunhão, enquanto chefe da Igreja. E outra a de
deposição, enquanto detentor do poder temporal do Império Romano do Ocidente.
Explico: Em 1076, São Gregório VII depôs Henrique IV do Sacro Império com as
seguintes palavras: “Proíbo ao filho do imperador Henrique [III], que se voltou
contra a tua Igreja com uma inaudita insolência, o governo de todo o reino dos
Teutões e da Itália; desobrigo todos os cristãos do juramento que lhe prestaram
ou lhe venham a prestar; proíbo que toda e qualquer pessoa lhe obedeça como a
um rei... Excomungo-o em teu nome.” Em resumo, nesta sentença o imperador é
deposto, e no final excomungado. Quando Henrique Iv fez penitência em Canossa,
a excomunhão foi levantada, mas são Gregório VII especificou claramente:
“Reintegrei Henrique na comunhão mas não voltei a colocá-lo no trono.” A
reintegração do imperador ao trono ocorrerá mais tarde, mas a reincidência do
mesmo em investir os bispos e governar as dioceses como se fossem suas, obriga
são Gregório VII em 1080 a proferir uma nova sentença, desta vez primeiramente
o excomungando e por fim o depondo.
O Dictatus Papae enunciara tal poder do Santo Padre ao afirmar: “É-lhe
permitido depor os imperadores.” Mas deixa implícito que este poder advinha de
uma prerrogativa temporal, quando afirma: “Só ele pode usar as insígnias
imperiais.” Donde podemos concluir que o santo considera-se o legítimo
Imperador Romano. E de fato assim o era se considerarmos que Constantino Magno
ao mudar a capital do Império para Bizâncio transferiu todo seu poder temporal
sobre o Império do Ocidente ao papa São Silvestre. Séculos mais tarde Gelásio I
viu que convinha nomear alguém como administrador deste Império, para que não
se furtasse do seu dever de governar a Igreja com os cuidados do governo
temporal do Império e a este título coroava reis nas províncias, até que Leão
III fez de Carlos Magno o primeiro Imperador romano-Germânico. Assim sendo,
fica mais do que comprovado que a deposição de Henrique IV do cargo de
imperador se tratava de uma sentença diversa da excomunhão, e em virtude do
poder temporal do papa sobre o Império Romano e não do Sumo Pontífice sobre
todo e qualquer reino.
Sobre
a bula de Paulo IV, o raciocínio é diverso. De fato Paulo IV diz: “Considerando
que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos
por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de
qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis,
imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a
fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais
gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também
arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados. (...) Todos
e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra
dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma
causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas
hierarquias.”[3]
Contudo
muitos efeitos desta Bula foram ab-rogados por Pio IV quando em 6 de abril 1560,
citando claramente Paulo IV, ab-rogou a condenação sem instrução de direito e
de fato, e permitiu a participação em conclave dos que antes foram destituídos
de seus cargos com as seguintes palavras: “Ninguém pode ser excluído da eleição sob
pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura.” Os efeitos
restantes foram por fim revogados pelo Código de Direito Canônico de 1917,
compilado sob São Pio X e publicado por ordem de Bento XV, pois nele lemos: “O
Código conserva na maioria dos casos a disciplina até agora vigente, embora não
deixe de introduzir oportunas variações. Portanto: (...) Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz
menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou
"ferendae sententiae".
Ou seja, além de Pio IV ter revogado a Cum
ex Apostolatus Officio, a ausência de citação à pena de deposição de reis e
autoridades temporais no Código Pio-Beneditino nos leva a concluir pela
revogação total da Bula de Paulo IV no que tange à perda do direito de sucessão
ou da jurisdição temporal de monarcas ou qualquer classe de governantes.
É
oportuno também voltarmos nossos olhos para o primeiro século da Era Cristã, e
ouvirmos as palavras do Nosso Divino Mestre: “Daí a César o que é de César.”
Palavras com as quais Nosso Senhor não só reconhecia o Direito Tributário, como
a própria legitimidade de Tibério César, mesmo sendo ele pagão. E esta doutrina
foi magistralmente exposta por são Pedro com as luzes e autoridade infalível da
Revelação Divina: "Por amor do Senhor, sede submissos, pois, a
toda autoridade humana, quer ao rei
como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele para castigo
dos malfeitores e para favorecer as pessoas honestas." E também São Paulo
ao dizer aos Romanos:"Cada
qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que
não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele
que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a
ela se opõem, atraem sobre si a condenação."
Tampouco
São Paulo deixou de usar dos direitos de cidadão romano por serem as
autoridades do Império pagãs. Antes vemos o Apóstolo dos Gentios reclamar da prisão, sem instrução e julgamento, que sofreu com Silas, também cidadão romano, em Filipos e apelar de sua condenação a Nero César anos mais tarde, não se envergonhando
da sua nacionalidade, nem dos seus imperadores.
Na
mesma senda seguiram os primeiros Cristãos que rezavam pelos imperadores que os
perseguiam, sem no entanto, jamais desejar sua deposição ou substituição por
algum soberano católico. Sua perseverança foi recompensada por fim com a
conversão de Constantino Magno.
Podemos,
portanto, concluir que nunca um governante perde seu direito de governar, ou
sequer um herdeiro o seu direito de sucessão. Tampouco podemos nos envergonhar
de nossos símbolos pátrios sob pretexto deles terem sido liberais, apóstatas,
ou heréticos.
Romanos XIII, 1-2
Atos dos Apóstolos XVI, 37
[I1]