Mostrando postagens com marcador Monarquia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Monarquia. Mostrar todas as postagens

sábado, 6 de outubro de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - IV

Honras da Escócia (parte das Jóias da Coroa Britânica)
III) Nunca um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a Fé o seu direito sucessório.

Antes de falarmos especificamente de Dom Pedro I e Dom Pedro II, e sobre Dom Luiz, atual herdeiro, e seu irmão Dom Bertrand, segundo na linha sucessória, convém mostrar que ademais da malícia de imputar-lhes ilegitimidade, erroneamente os nossos pseudo-tomistas creem que a heresia formal torna alguém indigno do trono. Por indigno apenas nos referimos à indignidade sucessória, não a pessoal. Pois, bem, dando continuidade ao desmascaramento dos que buscam chifres em cabeça e cavalo, trataremos desta questão: pode um monarca perder o direito sucessório por heresia?
O erro dos nossos adversários vem de uma interpretação errônea da história: a deposição de Henrique IV, do Sacro-Império por são Gregório VII e da Bula “Cum ex apostolatus officio” do papa Paulo IV. Baseados então nesses pressupostos, declaram que foi ilegítimo Dom Pedro I e sua descendência, e mesmo não o sendo, os atuais Bragança por serem da TFP e liberais (contraditório diga-se), perderam seu direito, e por Dom Duarte de Portugal também ser liberal o melhor seria que Dom Sisto Henrique de Bourbon-Parma, pretendente carlista da Espanha, reinasse sobre o Brasil, Portugal, e as Américas (sic!).
Sobre isso poderíamos pensar que já que o Imperador Romano-Germânico foi excomungado e deposto, torna-se patente que o poder temporal vem do poder espiritual através da Igreja, e tendo se desviado dos caminhos desta o governante perde a legitimidade.
Também a Bula de Paulo IV parece indicar que o apóstata, ou herege, perde ipso facto sua jurisdição segundo as sentenças do Sumo Pontífice.
Contudo, contudo, observamos que este ponto é falho, porque considera somente a querela das investiduras, ou seja, a relação de Henrique IV e São Gregório VII, desligada dos fatos que a precederam e no fundamento dela, e isolada na história; e usa da bula de Paulo IV com a mesma parcialidade. Para tomar um parecer legítimo acerca da sucessão de um apóstata teríamos que pegar o exemplo de outros monarcas.
O que melhor se encaixa numa situação assim é Henrique VIII da Inglaterra, pois apostatou da Verdadeira Fé e fundou a própria religião para poder agir mais libertinamente. Não preciso contar novamente toda sua história, sabemos que o papa Clemente VII o excomungou, mas aqui nota-se que ele foi somente excomungado, e não deposto.
Também é fato que as últimas palavras de São Tomas More antes de ser decapitado por ordem do rei foram: “I die as a King good servant, but God first!”, ou seja: “Morro como bom servidor do Rei, mas de Deus primeiro!” O que nos mostra que ele, e São John Fisher, não questionaram a legitimidade do monarca da Inglaterra.
Tampouco quando Elizabeth I matou Maria Tudor, filha legítima de Henrique VIII, a Igreja se pronunciou acerca da legitimidade da fratricida e sua descendência, antes, muito pelo contrário, quando os protestantes ameaçavam proclamar uma república na Inglaterra e matar o rei Jaime II, que era católico, o papa Inocêncio XI, apoiou sua filha, Maria II, e seu marido, Guilherme de Orange, pois bem sabia que era melhor uma monarquia anglicana que uma república puritana (eis aqui na prática a aplicação do princípio enunciado por Santo Tomás acerca da monarquia corrompida que falamos anteriormente), e longe de ser criticado pelos papas posteriores Inocêncio XI foi beatificado por Pio XII em 7 de outubro de 1956.
Também quando Carlos I da Espanha (V do Sacro Império Romano-Germânico) auxiliou os protestantes a saquear Roma, forçando o papa a abandonar a Cidade Eterna, o papa de então, Clemente VII, limitou-se a ameaçá-lo de excomunhão, como fez a Henrique VIII, e formou, com vários reinos italianos e a França, uma Liga Santa (a Liga de Cognac, ou Clementina) para expulsar as hordas de Carlos I de Roma.
Também sobre essa questão podemos avançar um pouco mais no tempo e ver a França de Luis XVI. Pouco antes da revolução de 1789 o monarca enviou suas tropas para as 13 colônias da América que queriam se emancipar do reinado de Jorge III. E, não bastasse isso, durante os primeiros estampidos da revolução cedeu ante à proposta da Monarquia Constitucional (que duraria de 1789 a 1791) chegando a usar o barrete frígio, no que foi repreendido pelo papa Pio VI. Contudo, vejam só, o fato dele ter cedido às pressões não fez com que hesitassem os habitantes da Vendeia em defender a sua honra. Nicolas Stofflet ao ver um quadro do falecido monarca disse: “Os criminosos! Mataram o melhor de todos os reis; nós temos que vingá-lo!”[1] E o próprio Pio VI, ao saber da sua decapitação, em discurso já citado aqui anteriormente, o chamou de mártir.
Mas, evidente que podemos dizer que essa exaltação foi em virtude do martírio, e não das qualidades pessoais do monarca, ao que respondemos voltando mais ainda no tempo, durante as Guerras de Religião que dilaceravam a França, em 1590. Nesta época um huguenote (protestante) se tornou herdeiro do trono, e para assumir converteu-se ao catolicismo. Indagado por um huguenote acerca dessa sua mudança de Fé ele respondeu: “Paris vale uma missa.” Esse rei foi Henrique IV de Bourbon, que iniciou a dinastia da qual descende Luis XVI e os atuais herdeiros do trono da França, e não só se converteu de maneira insincera como também promulgou um edito dando liberdade aos huguenotes. Evidentemente seriam todos os motivos para os Vendeanos quererem romper com o soberano do passado, contudo, eles lutaram para restaurar a monarquia enquanto cantavam o hino composto para a coroação daquele rei: “Vive Henri IV! Vive ce Roi vaillant!” devidamente adaptado como “Fils de Henri IV! O Louis! O Môn roi!” E avançando novamente na questão dinástica francesa, não hesitaram os vendeanos em defender Luis XVIII, irmão do rei Luis XVI, e após a renúncia deste, a Carlos X, irmão mais novo deste, mesmo sendo ambos suspeitos de serem maçons.
Poderíamos também, a título ilustrativo, dizer que Santo Antônio Maria Claret não apoiou os carlistas na questão dinástica, antes defendeu o direito de Isabel II da Espanha ao trono, em detrimento de seu tio. Aqui podemos pôr em cheque a ‘proposta brilhante’ dos nossos adversários fazendo um breve resumo da questão dinástica do carlismo.
Quando o Rei da Espanha, Fernando VII morreu sem filho varão, assumiu a chefia de Estado sua filha, Isabel II em 1833, e com ela os liberais puderam armar uma transformação da monarquia tradicional espanhola para um monarquia de cunho liberal. Ora, o irmão mais novo do rei, Carlos de Bourbon, achou por bem que em virtude da Lei Sálica (que veda o acesso ao trono às mulheres), Isabel não poderia reinar, e utilizou deste argumento para conquistar o trono para si como forma de acabar com o liberalismo que ameaçava a Espanha. Evidente que Santo Antônio Claret não apoiou o liberalismo que se imiscuiu no reinado de Isabel, muito pelo contrário, como confessor da rainha buscou de todos os modos convencê-la a usar de suas prerrogativas reais para exterminar essa ameaça, chegou a ser acusado pelos liberais de ser carlista, o que negou veementemente, dizendo que, à exceção da questão dinástica que Carlos suscitara, tudo mais que faziam os carlistas era católico. Vê-se, por então, que Santo Antônio Maria Claret era tradicionalista sem ser carlista, e sem impugnar a legitimidade da herdeira legítima ao trono da Espanha.
Não termina por aí a história. Tentando reconciliar os lados da questão, se propôs que com aval do papa, Carlos de Bourbon, que reclamava o título de Carlos V da Espanha, se casasse com a sobrinha. Cogitaram também muitos espanhóis em renegar tio e sobrinha e chamar seu primo, Pedro de Alcântara Bragança e Bourbon, então Imperador do Brasil, para reinar no lugar de ambos. A proposta foi negada por Carlos V, mas aceita pelo seu irmão mais novo, Felipe, e da união entre ele e Isabel II descende Juan Carlos I, atual Rei da Espanha. E Carlos V? Este casou-se e deixou descendência que continuou a reclamar o direito ao trono. Foi sucedido como pretendente carlista por seu filho, Carlos VI, que morreu sem herdeiros, o qual foi sucedido por seu irmão, Juan III. Este por sua vez teve por filho Carlos VII, e Alfonso Carlos. Quando Carlos VII morreu, seu trono passou a Jaime III, que morreu sem herdeiros, tendo portanto a pretensão ao trono pelo ramo carlista a Alfonso Carlos, que reclamou para si o nome de Alfonso Carlos I, para não ser confundido com Afonso XIII, descendente de Isabel II. Ora, Alfonso Carlos morreu sem herdeiros, contudo, antes disso declarou a Javier de Bourbon, filho do Duque de Parma, como regente das pretensões carlistas, uma vez que pelo raciocínio da Lei Sálica, a Espanha estava sem herdeiros ao Trono. Javier I, como quis se chamar, teve por filhos a Carlos Hugo e Sixto Enrique. Nesta época que os carlistas se desviaram do foco católico que deu Carlos V para aderir ao, pasmem, ... comunismo. 
Evidentemente a solução era simples, basta aceitar que Carlos Hugo e seus filhos, Carlos Javier e Jaime, se tornaram indignos, e fazer de Sixto Enrique, o Enrique VI da Espanha. Contudo, o príncipe Sixto Enrique, é fiel ao ramo dos regentes de Parma, e reconhece seu irmão mais velho como real pretendente, mesmo deplorando sua afiliação comunista. Contudo, muitos carlistas, fiéis às pretensões políticas de Carlos V fundamentadas na Lei Sálica, se contentam com o fim do seu ramo com a morte de Alfonso Carlos, e se limitam a fazer valer seus pressupostos políticos católicos sem rei. Outros, há que, considerando que os Bourbon de Parma, são, conforme o gráfico(I1), uma ramo muito afastado do parentesco com Carlos V, pois descendem do bisavô deste, consideram a linha genealógica de Francisco, irmão deste, como a linha sucessória do movimento carlista pelo princípio do Direito Romano, segundo o qual sucede o mais próximo em detrimento do mais remoto, o que equivale a dizer que Juan Carlos I, deveria ser o herdeiro Carlista, mesmo sendo liberal. Outros ainda, admitindo que a Lei Sálica não seja tão rígida, consideram que a mulher, embora não herde, transmita a sucessão ao seu filho varão em vida do último Rei, e declaram Carlos VIII e Carlos IX, sobrinhos-netos de Jaime III, como continuadores das pretensões de Carlos V, na pessoa de Domingo I filho de Carlos IX.
Portanto, bem mais sábio foi Santo Antônio Claret, ao considerar que mesmo errada, Isabel II era a herdeira, e deveriam os carlistas terem se esforçado por tornarem o reinado dela, e o da descendência dela mais católicos. Como pretendem atualmente os carlistas não comunistas que aceitam o direito de sucessão de Juan Carlos I.
Podemos então concluir destes fatos históricos que, se São Gregório VII excomungou e depôs Henrique IV do Sacro-Império, o fez em virtude de duas sentenças diferentes. Uma a de excomunhão, enquanto chefe da Igreja. E outra a de deposição, enquanto detentor do poder temporal do Império Romano do Ocidente. Explico: Em 1076, São Gregório VII depôs Henrique IV do Sacro Império com as seguintes palavras: “Proíbo ao filho do imperador Henrique [III], que se voltou contra a tua Igreja com uma inaudita insolência, o governo de todo o reino dos Teutões e da Itália; desobrigo todos os cristãos do juramento que lhe prestaram ou lhe venham a prestar; proíbo que toda e qualquer pessoa lhe obedeça como a um rei... Excomungo-o em teu nome.” Em resumo, nesta sentença o imperador é deposto, e no final excomungado. Quando Henrique Iv fez penitência em Canossa, a excomunhão foi levantada, mas são Gregório VII especificou claramente: “Reintegrei Henrique na comunhão mas não voltei a colocá-lo no trono.” A reintegração do imperador ao trono ocorrerá mais tarde, mas a reincidência do mesmo em investir os bispos e governar as dioceses como se fossem suas, obriga são Gregório VII em 1080 a proferir uma nova sentença, desta vez primeiramente o excomungando e por fim o depondo.[2] O Dictatus Papae enunciara tal poder do Santo Padre ao afirmar: “É-lhe permitido depor os imperadores.” Mas deixa implícito que este poder advinha de uma prerrogativa temporal, quando afirma: “Só ele pode usar as insígnias imperiais.” Donde podemos concluir que o santo considera-se o legítimo Imperador Romano. E de fato assim o era se considerarmos que Constantino Magno ao mudar a capital do Império para Bizâncio transferiu todo seu poder temporal sobre o Império do Ocidente ao papa São Silvestre. Séculos mais tarde Gelásio I viu que convinha nomear alguém como administrador deste Império, para que não se furtasse do seu dever de governar a Igreja com os cuidados do governo temporal do Império e a este título coroava reis nas províncias, até que Leão III fez de Carlos Magno o primeiro Imperador romano-Germânico. Assim sendo, fica mais do que comprovado que a deposição de Henrique IV do cargo de imperador se tratava de uma sentença diversa da excomunhão, e em virtude do poder temporal do papa sobre o Império Romano e não do Sumo Pontífice sobre todo e qualquer reino.
Sobre a bula de Paulo IV, o raciocínio é diverso. De fato Paulo IV diz: “Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados. (...) Todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias.[3]
Contudo muitos efeitos desta Bula foram ab-rogados por Pio IV quando em 6 de abril 1560, citando claramente Paulo IV, ab-rogou a condenação sem instrução de direito e de fato, e permitiu a participação em conclave dos que antes foram destituídos de seus cargos com as seguintes palavras:  “Ninguém pode ser excluído da eleição sob pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura.” Os efeitos restantes foram por fim revogados pelo Código de Direito Canônico de 1917, compilado sob São Pio X e publicado por ordem de Bento XV, pois nele lemos: “O Código conserva na maioria dos casos a disciplina até agora vigente, embora não deixe de introduzir oportunas variações. Portanto: (...) Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou "ferendae sententiae".[4] Ou seja, além de Pio IV ter revogado a Cum ex Apostolatus Officio, a ausência de citação à pena de deposição de reis e autoridades temporais no Código Pio-Beneditino nos leva a concluir pela revogação total da Bula de Paulo IV no que tange à perda do direito de sucessão ou da jurisdição temporal de monarcas ou qualquer classe de governantes.
É oportuno também voltarmos nossos olhos para o primeiro século da Era Cristã, e ouvirmos as palavras do Nosso Divino Mestre: “Daí a César o que é de César.”[5] Palavras com as quais Nosso Senhor não só reconhecia o Direito Tributário, como a própria legitimidade de Tibério César, mesmo sendo ele pagão. E esta doutrina foi magistralmente exposta por são Pedro com as luzes e autoridade infalível da Revelação Divina: "Por amor do Senhor, sede submissos, pois, a toda autoridade humana, quer ao rei como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele para castigo dos malfeitores e para favorecer as pessoas honestas." E também São Paulo ao dizer aos Romanos:[6]"Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação." [7]
Tampouco São Paulo deixou de usar dos direitos de cidadão romano por serem as autoridades do Império pagãs. Antes vemos o Apóstolo dos Gentios reclamar da prisão, sem instrução e julgamento, que sofreu com Silas, também cidadão romano, em Filipos[8], e apelar de sua condenação a Nero César anos mais tarde, não se envergonhando da sua nacionalidade, nem dos seus imperadores.
Na mesma senda seguiram os primeiros Cristãos que rezavam pelos imperadores que os perseguiam, sem no entanto, jamais desejar sua deposição ou substituição por algum soberano católico. Sua perseverança foi recompensada por fim com a conversão de Constantino Magno.
Podemos, portanto, concluir que nunca um governante perde seu direito de governar, ou sequer um herdeiro o seu direito de sucessão. Tampouco podemos nos envergonhar de nossos símbolos pátrios sob pretexto deles terem sido liberais, apóstatas, ou heréticos.



[1] “Les scélerats! Ils ont tué Le meilleur dês róis; c’est a nous de Le venger!”, PRUNIER, Laurent Pierre, “La Vendee Militaire”, 4º edição, Fontenay-le-Comte, 1922, pág. 83
[2] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 45
[3] PAULO IV, “Cum ex Apostolatus Officio”, nº 3
[4] CODEX IVRIS CANONICI, Cânon 6, nº5
[5] Mateus XXII, 17-21
[6] I Pedro II,13
[7] Romanos XIII, 1-2
[8] Atos dos Apóstolos XVI, 37

[I1]

sábado, 29 de setembro de 2012

RITUAL DA BENÇÃO E COROAÇÃO DO REI (V - FINAL)


Breve histórico da formação do ritual e da questão de sua natureza sacramental

Dom Pedro II, óleo sobre tela anônimo.


Do juramento feito por Teodósio II (Imperador Bizantino de 408 a 450) a Proclo de Constantinopla (Patriarca de 434 a 446), surgiram as primeiras menções históricos de um rito de investidura do poder real. De fato da possibilidade de convocar um concílio Ecumênico decorria da parte do imperador bizantino uma obrigação para com a Igreja, e esta exigia-se-lhe um compromisso: uma profissão de fé estritamente ortodoxa, o respeito pelos dogmas e pela hierarquia eclesiástica que devia ser professado antes da coroação.*
Inspirado neste modelo bizantino, o Rei Wamba de Aragão, havia sido coroado, no que não foi seguido pelos demais reinos hispânicos, pois o juramento implicava uma submissão e dependência direta ao clero, ainda que segundo os canonistas da época, essa submissão se dava rationi peccati, ou seja para questões que a Igreja ensina como pecado.[1]
A coroação surge como homologação para uma situação de fato. E a partir de Carlos Magno vai adquirindo um significado análogo ao da eleição dos generais. O Sumo Pontífice atua assim como executor do plano providencial de Deus, que é o verdadeiro doador do poder. O imperador é portanto Coroado por Deus - a Deo Coronatur. Ainda com Carlos Magno, o juramento torna-se mútuo, pois o papa Leão III fez juramento de fidelidade a Carlos Magno antes de coroá-lo imperador em 800, e este também, por sua vez, fez um compromisso similar ao dos imperadores bizantinos.[2]
Este juramento de Leão III, causou, no entanto, controvérsias agudíssimas entre a Igreja e o Sacro Império Romano-Germânico,  o que fez o Arcebispo de Reims tomar partido contra o papa são Nicolau na questão das investiduras durante o século IX. A controvérsia teve seu fim, do ponto de vista teológico, com a correspondência de São Gregório VII ao arcebispo Hermann de Metz, e a promulgação do ‘Dictatus Papae’, no século XI somente, onde se denota a emancipação do Poder Pontifício em questões temporais, pois “O papa pode dispensar o cumprimento do juramento de fidelidade aos injustos (XXVII)” e “Apenas o pontífice romano pode depor ou absolver os bispos (III)”, bem como  “É-lhe permitido depor os imperadores.”
Note-se bem que a deposição dos imperadores, preconizada por São Gregório VII, diz respeito aos Imperadores Romanos-Germânicos, não aos imperadores bizantinos, ou aos senhores de outros reinos, pois considera-se que o Imperador Constantino, com sua “Doação” havia entregue o poder temporal do ocidente diretamente ao papa são Silvestre I, e que portanto, com a ascensão de Carlos Magno, este Império era mandatário do papa, o que se deduz pela proposição VIII, do Dictatus: “Somente ele pode usar as insígnias imperiais”.
Surgem então a escola dos teóricos do poder real, que irá buscar uma solução teológica sobre os limites da fidelidade do papa ao imperador, e a natureza da submissão dos monarcas, in ratione peccati, ao clero.
Desctacamos Jonas, Bispo de Orleans (818), que considera o rei como pertencente à ordem dos laicos (De institutione laicali e De institutione regia) e que ele deve “primeiro do que tudo ser o defensor da Igreja e dos servidores de Deus. O seu dever é favorecer com sagacidade a salvação e o ministério dos padres”[3] e Hincmar, Arcebispo de Reims (835-882), escreveu um dos primeiros rituais de sagração (869) que constava principalmente da professio do rei, cuja violação o tornaria culpado de perjúrio e sujeito à excomunhão, como ele mesmo teorizou em De ordine palatii (882) Proposição que defende em carta ao jovem Luis III: “Lembrai-vos, suplico-vos, da professio que prometes respeitar no dia de vossa sagração... Professio que assinastes com a vossa mão e ofereceste a Deus sobre o altar em presença de todos os bispos.” A professio, portanto, segundo Hincmar, faz dele um membro do clero. [4]
Retomando o argumento de Hincmar, e analisando pormenorizadamente o ritual da Sagração do Rei, Pedro de Blois, considera também o rei como clérigo, em virtude da unção do santo crisma, que ele não hesita em equiparar a um Sacramento. E assim o escreve sobre Henrique I, da França: “Devo reconhecer que nos santifica ajudar o senhor rei, porque ele é santo e cristo do senhor, e não foi em vão que recebeu o sacramento da unção real, cuja eficácia, embora ignorada ou posta em dúvida, será plenamente confirmada pela desaparição da peste inguinal e pela cura das escrófulas”.
Aqui citou-se uma qualidade taumatúrgica dos reis, pois se dava, não raras vezes, que após a sagração uma multidão de enfermos se juntava às portas da igreja buscando ser tocada pelo rei, recém-sagrado, e menos raros eram os casos em que os doentes se curavam, como faz notar Pedro de Blois, como uma confirmação milagrosa da graça sacramental que fora infundida no soberano.
Os Ordos de Fulrad (século X), de São Luiz (século XIII), e finalmente o Pontifical Romano, que foi usado na coroação dos nossos imperadores, Pedro I e Pedro II, com forma fixada pelos decretos do Concílio de Trento (século XVI), irão sintetizar as teorias do poder real dos séculos precedentes, fazendo o rito da coroação constar, da professio, ou juramento, seguida de unção e por fim coroação. O Ordo de são Luiz, no entanto introduz a aclamação popular, que aparenta estar suprimida no Pontifical do século XVI, não deixando, no entanto, fechada a questão da natureza sacramental da Sagração Real. 
Claro que, devemos considerar que o Concílio de Trento ao definir que só há Sete Sacramentos, aparenta ter dirimido a questão, sem no entanto delimitar ou distinguir o sentido em que a palavra sacramento era usada pelo teóricos antigos em relação à Sagração Real. Pois, antes de Trento o uso da palavra Sacramento, era, em sentido lato, relacionada a tudo que é sagrado, o que evidentemente causava disputas entre teólogos sobre quais eram os que infundiam ou aumentavam a graça em sentido estrito e por instituição do Divino Mestre. 
Bossuet (século XVII), teorizando não a posição condenável de oitavo sacramento da sagração, mas tendo em vista o próprio ritual aprovado pelo Concílio de Trento, considera a Sagração Real, como relacionada ao Sacramento da Ordem, ora, por sua semelhança à Sagração dos Bispos, ora por no mínimo se equivaler à tonsura clerical, tendo em vista o privilégio do rei recém-sagrado de comungar e tomar a ablução diretamente do cálice do bispo, como vimos no Ritual transcrito do Pontifical Romano.
Levando em conta então esse aspecto considerado por Bossuet, podemos considerar, e até tomar o partido pela hipótese da Sagração Real ter natureza sacramental, uma vez que a Igreja não chegou à um veredicto definitivo. No entanto, tristemente vemos que mesmo nas Monarquias modernas, mesmo católicas, se substituiu a Graça Sacramental pelo juramento à Constituição, que poderia muito bem ser feito sem detrimento daquela, como o era no Brasil. Atualmente, só há dois soberanos Ungidos com um Ritual semelhante, um deles é a Rainha Elizabeth II da Inglaterra (a rigor inválida por ser feita por um 'bispo' anglicano, mas o simples fato de seu poder ter sido conferido em um rito religioso, já espanta o mundo moderno) e o outro é Rei do Lesoto, Letsie III, que foi sagrado e coroado a 31 de outubro de 1997, pelo Arcebispo de Maseru, o que faz dele o único soberano católico ungido no mundo.



[1] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 16
[2] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., págs. 24 e 25
[3] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., pág. 29
[4] TOUCHARD, Jean, Op. Cit., pág. 30

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

RITUAL DA BENÇÃO E COROAÇÃO DO REI (IV)


"Coroação de Dom Pedro II", óleo sobre tela finalizado em 1842 por François René-Moreaux 


A coroa, segura por todos os bispos presentes, é colocada sobre a cabeça do Rei.

COROAÇÃO


Antitistae Sagrans: ACCIPE coronam regni, quae, licet ab indignis, Episcoporum tamen mánibus capiti tuo imponitur. In nomine Pa+tris, et Fi+lii, et Spíritus + Sancti, quam sanctitatis gloriam et honorem, et opus fortidudinis, significare intelligas et per hanc te participem ministerii nostri non ignores. Ita ut sicut in interioribus pastores, rectoresque animarum intelligimur ita et tu in exterioribus verus Dei cultor strenuusque contra omnes adversitates Ecclesiae Christi defensor assistas, regnique tibi a Deo dati, et per officium nostrae benedictionis in vice Apostolorum, omniumque Sanctorum regimini tuo commissi utilis executor, proficuusque regnator semper appareas; ut inter gloriosos athletas, virtutum gemnis ornatus, et praemio sempiternae felicitatis coronatus cum Redemptore, ac Salvatore nostro Iesu Christo, cujus nomen, vicemque gestare créderis, sine fine glorieris. Qui vivit, et imperat Deus cum Patre et Spiritus Sancto in saecula saeculorum.


Bispo Sagrante: RECEBE a coroa do reino, que é colocada sobre tua cabeça pelas mãos, embora indignas, dos Bispos. Em nome do Pai +, do Fi+lho, e do Espírito + Santo, e saibas que ela significa a glória da santidade, honra e fortaleza, e não ignores que por ela tomas parte de nosso ministério. De maneira que, como nós somos no foro interno pastores e reitores de almas, assim sejas tu no foro externo um sincero adorador de Deus, decidido defensor contra os ataques feitos à Igreja de Cristo e ao reino que Deus te deu por meio de nossa benção em nome dos Apóstolos e de todos os Santos confiado ao teu governo; sejas sempre um reinante útil; para que tenhas entre os santos, ornado pelas joias das virtudes, e coroado pelo prêmio da felicidade eterna, uma glória sem fim com o Redentor e Salvador nosso, Jesus Cristo, em cujo nome e vez tu crês de governar, Jesus Cristo que vive e impera Deus com o Pai e o Espírito Santo pelos séculos dos séculos.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Rei recebe o cetro.

ENTREGA DO CETRO


Antitistae Sagrans: ACCIPE virgam virtutis ac veritatis, qua intelligas te obnuxium mulcere pios, terrere reprobos, errantes viam docere, lapsis manum porrigere, disperdere superbos et relevare humiles; et aperiat tibi stium Jesus Christus Dominus noster, qui semetipso ait: Ego sum ostium: per me si quis introieriti, salvabitur: qui est clavis David, et sceptrum domus Israel, qui aperit, et nemo claudit; claudit, et nemo aperit. sitque tibi ductor qui educit vinctum de domo carceris, sedentem in tenebris, et umbra mortis; et in omnibus sequi merearis eum, de quo David, in saeculum saeculi: virga directionis, virga regni tui, et imitando ipsum, diligas justitiam, et odia habeas iniquitatem, qui propterea unxit te Deus, Deus tuus, ad exemplum illius, quem ante saecula unxerat óleo exultationis, prae participibus suis, Jesum christum Dominum nostrum, qui cum eo vivit et regnat Deus, per omnia saecula saeculorum.


Bispo Sagrante: 
RECEBE a vara da virtude e da verdade e saibas que com ela deves encorajar os bons, atemorizar os maus, levar ao caminho certo os que erram, afastar os soberbos e levantar os humildes; que te abra a porta Jesus Cristo Nosso Senhor que disse de si mesmo; eu sou a porta: quem entra por mim, será salvo; é a chave de Davi, o cetro da casa de Israel - que abre, e ninguém consegue fechar; que fecha e ninguém consegue abrir. Seja para ti um guia; que leva o peso para fora da prisão que guia a quem está sentado no escuro, na sombra da morte; e em tudo mereças seguir aquele, do qual cantou o profeta Davi: tua sede, Deus é para os séculos dos séculos; a vara de direção, a vara do teu reino. E imitando-o, ames a justiça, e tenhas ódio à iniquidade. Porque para isso ungiu-te Deus, teu Deus, segundo o exemplo daquele a quem antes do tempo ungiu com o óleo da alegria antes de seus companheiros. Jesus Cristo. Nosso Senhor, que com ele vive e reina, Deus, por todos os séculos dos séculos.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Celebrante e demais bispos levam o Rei, de coroa na cabeça e o cetro na mão, ao trono.

ENTRONIZAÇÃO

Antitistae Sagrans: STA, et retina amodo locum tibi a Deo delegatum, per auctoritatem omnipotentis Dei, et per praesentem traditionem nostram, omnium scilicet Episcoporum, ceterumque Dei servorum; et clerum sacris altaribus propinquiorem perspicis, tanto ei potiotem in locis congruis honorem impendere memineris; quatenus mediator Dei et hominum, te mediatorem cleri et plebis permanere faciat.


Bispo Sagrante: 
OCUPA o lugar que Deus te confiou (o trono),pela autoridade de Deus onipotente, e pela presente investidura nossa, ou seja, de todos os Bispos e demais servos de /Deus, e se vês o clero estar mais próximo dos santos altares, te lembres que ele merece em determinado lugar respeito maior: para que o mediador entre Deus e os homens faça com que tu permaneças mediador entre clero e povo.


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


O Celebrante entoa o Te Deum, e em seguida coloca-se, sem a mitra, à direita do Rei, onde permanece até o fim do Te Deum e das orações seguintes.


TE DEUM


Antitistae Sagrans: Firmetur manus tua, et exaltetur dextera tua.

Bispo Sagrante: Firme-se tua mão, e eleve-se tua direita.


Antitistae Sagrans: Justitia, et judicium praeparatio sedis tuae.

Bispo Sagrante: A justiça e o juízo sejam a preparação de tua sede.


Antitistae Sagrans: Domine, exaudi orationem meam.

Bispo Sagrante: Senhor ouve minha oração.


Antitistae Sagrans: Dominus vobiscum.

Bispo Sagrante: O Senhor esteja convosco.


Antitistae Sagrans: Et cum spiritu tuo.

Bispo Sagrante: E com teu espírito.


Antitistae Sagrans: OREMUS. DEUS, qui victrices Moysi manus in oratione firmasti, qui quamvis aetate languesceret, infatigabili sanctitate pugnabat; ut dum Amalech iniquus vincitur, dum profanus nationum populus subjugatur, exterminatis alienienis, heredidati tuae possessio copiosa serviret, opus manuum tuarum pia nostrae orationis exauditione confirma; habemus et nos apud te, sancte Pater, Dominum Salvatorem, qui pro nobis manus suas extendit in cruce, per quem etiam precamur, Altissime, ut tua potentia suffragante, universorum hostium frangatur impietas, populusque tuus, cessante formidine, te solum timere condiscat. Per eumdem Christum Dominum nostrum.

Bispo Sagrante: DEUS, que firmastes pela oração as mãos vitoriosas de Moisés, que, embora alquebradao pela idade, pelejara com uma santidade incansável; para que após a derrota do iníquo Amalec, após a subjugação dos povos pagãos e a liquidação dos estrangeiros siga uma posse rica de tua herança, confirma a obra de tuas mãos pelo atendimento benigno de nossa oração; temos também nós junto a ti, Pai santo, o Senhor o Salvador, quem por nós estendeu suas mãos na Cruz, por quem também pedimos, ó Altíssimo, para que pelo auxílio de teu poder seja aniquilada a impiedade de todos os inimigos, e teu povo aprenda, cessado o medo, temer somente a ti. Pelo mesmo Cristo nosso Senhor..


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.


Antitistae Sagrans: OREMUS. DEUS,inenarrabilis auctor mundi, conditor generis humani, confirmator regni, qui ex utero fidelis amici tui Patrarcae nostri Abrahae praeelegisti REgem saeculis profuturum, tu praesentem insignem Regem hunc cum exercitu suo, per intercessionem beatae Maria semper Virginis, et omnium Sanctorum uberi bene+dictione locuplea; et in solium regni firma stabilitate; et in solium regni firma stabilitate connecte: visita eum, sicut visitasti Moysen in rubo, Josué in praelio, Gedeonem in agro, Samuelem in templo, et illa eum siderea bene+dictione, ac sapientiae tuae rore perfunde, quam beatus David in psalterio et Salomon filius ejus, te remunerante, percepit de coelo. Sis ei contra acies inimicorum lorica, in adversis, salea, in prospereis sapientia, in protectione clypeus sempiternus. et praesta, ut gentes illi teneant fidem proceres sui habeant pacem, diligant charitatem, abstineant se a cupiditate, loquantur justitiam, custodiant veritatem, et ita populus iste sub ejus imperio pullulet, coalitus benedictione aeternitatis, ut semper tripudiantes maneant in pace, ac victores. Quod ipse praestare dignetur, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sacti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: DEUS, inenarrável autor do mundo, quem guia o género humano e confirma o reino, quem da descendência de teu amigo, nosso Patriarca Abraão escolheste o futuro Rei dos séculos, queiras enriquecer com uma abundante benção + este indigne Rei aqui presente com seu exército, pela intercessão da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria, e de todos os Santos: une-o com firme estabilidade ao trono; visita-o como visitastes Moisés na sarça ardente, Josué na batalha, Gedeon no campo, Samuel no templo. Concede-lhe uma abundante benção + do céu, e o orvalho de tua sabedoria, que o bem-aventurado Davi recebeu no saltério e Salomão, seu filho, recebeu graças a ti, do céu. Sê para ele uma couraça contra as hostes dos inimigos, um capacete na infelicidade, sabedoria na felicidade, um escudo sempiterno de proteção. Faze com que os povos lhe conservem lealdade, seus nobres mantenham a paz, amem a caridade, se abstenham de cobiça, falem com justiça, respeitem a verdade, e assim viva o povo sob seu governo, unido pela eterna benção e todos permaneçam sempre alegremente na paz, e vitorioso. Isso digne-se conceder aquele que contigo vive e reina em união com o Espírito Santo, Deus, por todos os séculos dos séculos


Antitistae: Amen

Bispos: Amém.

No Ofertório, o Rei vai ao altar de cabela descoberta e oferece ao Celebrante a quantia que desejar, beijando-lhe a mão.

ORAÇÃO SOBRE AS OFERENDAS
(Da Missa)

Antitistae Sagrans: MUNERA, quaesumus, Domine, oblata sanctififica, ut et nobis Unigeniti tui Corpus et Sanguis fiant; et Regi nostro ad obtinendam animae corporístique salutem et ad peragendum injunctum officium, te largiente, usquequaque proficiant. Per eumdem Dominum nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: PEDIMOS, Senhor, santifica as oferendas para que se tornem para nós corpo e Sangue de teu Unigênito; e ao nosso Rei sirvam sempre, com teu favor, para obter a saúde da alma e do corpo e poder exercer bem o munus recebido. Pelo mesmo nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, que convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo Deus, por todos os séculos dos séculos.

Antitistae: Amen

Bispos: Amém.

O Rei comunga no altar, tomando a ablução do cálice do Celebrante.

POSTCOMMUNIO
(Da Missa)

Antitistae Sagrans: HAEC, Domine, oblatio salutaris, famulum tuum N. Regem nostrum ab omnibus tueatur adversis; quatenus ecclesiasticae pacis obtineat tranquilitatem, et post istitus temporis decursum ad aeternam perveniat hereditatem. Per Dominum nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus, per omnia saecula saeculorum.

Bispo Sagrante: SENHOR, esta oblação salutar defenda teu servo N. nosso Rei de toda adversidade, a fim de que obtenha a tranquilidade da paz eclesiástica e chegue, após o percurso deste tempo à herança eterna. Por nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, que convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo Deus, por todos os séculos dos séculos.

Antitistae: Amen

Bispos: Amém.




Continuará com uma breve explicação nossa...

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

RELIGIÃO E ESTADO


Batismo de Clovis, Rei dos Francos
"No Império brasileiro, respeitando o fato de a imensa maioria da população brasileira ser católica, a Religião Católica era oficialmente a religião de Estado. 
Agora, pergunta-se, deve ser assim ou não deve ser assim?
Pela doutrina católica, que é professada pela imensa maioria dos brasileiros-e pelos princípios democráticos a legislação não deve ofender as consciências da maioria-o Estado, em princípio, deve ser unido á Igreja. Entretanto, no caso concreto atual, dadas as circunstâncias do Brasil, seria impensável essa união. Inclusive por uma razão:é que o Estado está em crise, mas a Igreja está, infelizmente, numa crise ainda muito pior, e unir a Igreja ao Estado, hoje em dia, seria fazer com que se multiplicassem as as duas crises, seria quase um suicídio. De maneira que na monarquia de 1993 * o problema nem se põe: uma união da Igreja e do Estado seria impensável sem toda uma reforma a começar pela Igreja."**

O documento intitulado "Linhas gerais da organização política da Monarquia brasileira no limiar do Terceiro Milênio da Era Cristã- uma proposta da Juventude Monárquica do Brasil", aprovado em Assembléia geral extraordinária da Juventude Monárquica, em 5 de novembro de 1988, apresenta a questão de forma sucinta e clara:
"8. Uma forma de união da Igreja e do Estado, em princípio desejável, não deveria ser feita antes de amplas tratativas e eventual concordata com a Santa Sé, a fim de garantir ao novo Império brasileiro que não fosse afetado pela profunda crise hoje infelizmente generalizada nos meios católicos".



* Referência ao plebiscito para que o povo viesse a definir a forma e o sistema de governo do Brasil.
**Armando Alexandre dos Santos. Ser ou não ser MONARQUISTA - Eis a questão! São Paulo. Artpress. 1990. 158 pp. Citação: P.99.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - III

II) Mesmo corrompida e apesar da corrupção do monarca, preferível, conquanto mal menor

Coroa de Eugênia, Imperatriz Consorte da França
Eis-nos novamente aqui para trazer aos leitores mais um artigo desta série que pretende ser uma breve réplica, e um pequeno esclarecimento, de questões que ultimamente se fizeram em voga pelas acusações que sofreram nossos príncipes. Não pretende é lógico esgotar o tema e ser completamente definitiva.
Tratamos já no primeiro artigo sobre a autoridade de Santo Tomás e sobre a necessidade de crer, ou ao menos consentir, que a monarquia seja a melhor forma de governo, não tratamos ainda se é errado admitir outra forma de governo como legítima. Trataremos antes da questão levantada pelos acusadores, que é a questão de haver mal menor em política, ou seja, se entre duas opções más, possamos escolher a que acarreta menos males, seja a de um candidato à postos de governo, seja quanto à forma de governo, ou forma de Estado em si. Ora, dizem eles que um mal menor é sempre mal, e portanto seria imoral escolhê-lo.
Devo, no entanto, notar que toda ufania psitacídea com a qual eles dizem ser meros repetidores de Santo Tomás se acaba aqui. Explico. Chama-se Mestre Principal o que possui a ciência perfeita, nos dando a conhecer a verdade pela evidência e pela demonstração, e também é claro, pelo peso de sua própria autoridade. Assim sendo, um mero repetidor não tem autoridade própria, não pode atrever-se a interpretar ou desenvolver a doutrina do mestre principal, já um Mestre Auxiliar, participa, ainda que imperfeitamente da ciência e doutrina do Mestre Principal e pode, portanto, interpretar e desenvolver até certo grau, dependente e participado e até impor certas sentenças pelo peso da própria autoridade. Assim, em filosofia, Santo Tomás é um mestre principal, já Suarez ou Cayetano são mestres auxiliares. (1) Nossos adversários se pretendem repetidores, mas ao soltar a tremenda asneira sobre a inexistência de mal menor em política, desviam-se daquele que pretendem repetir, e impõe por autoridade própria (o que não têm) uma opinião pessoal, disfarçando-se assim em mestres auxiliares.
Mas vamos diretamente ao ponto, já que ao acusador cabe o ônus da prova, e repitamos aqui o que nos disse realmente Santo Tomás em o Governo do Príncipe:

“Assim, porém, como é ótimo o regime do rei, também é péssimo o governo do tirano. Opõe-se à politia a democracia, sendo ambas, como do exposto se patenteia, governo que por muitos se exerce; à aristocracia a oligarquia, exercendo-se ambas por poucos; e o reino à tirania, exercendo-os ambos um só. Que, porém, é o reino o melhor regime, mostrou-se antes. Se, pois, ao ótimo se opõe o péssimo, força é que a tirania seja o pior. Além disso: a virtude unida é mais eficaz para realizar o efeito, do que a dispersa ou dividida. Em verdade, muitos simultaneamente congregados arrastam o que divididamente por partes não poderia ser arrastado por cada um isoladamente. Assim como é mais útil seja o mais possivelmente una a virtude que opera para o bem, a fim de ser mais poderosa para a sua operação, da mesma forma é ela mais nociva do que dividida, se, una, opera o mal. Opera em dano da multidão a força dum chefe injusto, quando desvia somente para seu próprio bem o bem comum da multidão. Conseqüentemente, assim como, num governo justo, tanto mais útil é ele, quanto mais una for a chefia, de sorte que é o reino melhor que a aristocracia e esta que a politia; também, ao inverso, se dará no governo injusto, que, quanto mais una for a chefia, tanto mais nocivo há de ele ser. Assim, mais nociva é a tirania que a oligarquia, e esta do que a democracia.
Mais: o que faz injusto um governo é o tratar-se, nele, do bem particular do governante, com menosprezo do bem comum da multidão. Logo, quanto mais se afasta do bem comum, tanto mais injusto é o regime; ora, mais se afasta do bem comum a oligarquia, na qual se busca o bem de uns poucos, do que na democracia, na qual se procura o de muitos; e ainda mais se aparta do bem comum na tirania, em que se busca somente o bem de um; porquanto da totalidade é mais próximo o muito que o pouco, e o pouco que um só. É, pois, o governo do tirano o mais injusto. Semelhantemente se tornará evidente a quem considerar a ordem da divina providência, que tudo dispõe pelo melhor. Pois, nas coisas, o bem provém duma única causa perfeita, congregando-se tudo aquilo que pode coadjuvar ao bem, enquanto o mal, em particular, provém dos defeitos particulares. Assim, não há beleza no corpo, a não ser que todos os membros estejam dispostos convenientemente; apresente-se inconvenientemente qualquer membro, e ter-se-á a feiura  E assim é que, por modos vários, procede a feiura de muitas causas, enquanto a beleza por um só modo e de uma só causa perfeita. E assim se dá com todos os bens e males, como que por providência de Deus, a fim de que o bem proveniente de uma só causa seja mais forte, entretanto, o mal, proveniente de muitas causas, seja mais fraco. Releva, pois, que o governo justo seja de um só, para ser mais forte. Porque, caso se afaste da justiça, mais convém seja de muitos, que entre si se atrapalhem, para ser mais fraco. Entre os regimes injustos é, portanto, o mais suportável a democracia, e o pior, a tirania.
Isso se evidencia sobremaneira, considerando-se os males que dos tiranos provêm, visto como, quando o tirano, desprezando o bem comum, vai no encalço do particular, segue-se que agrave de muitas formas os súditos, conforme as diversas paixões que o dominem, levando a cobiçar determinados bens. O que é possuído da paixão da cupidez rouba os bens dos súditos; daí Salomão (Pr 29, 4): “O rei justo eleva sua terra; destrói-a o homem avaro”. Se, porém, o subjuga a paixão da ira, por nada derrama sangue, donde o ser dito por Ezequiel (22, 27): “Os seus príncipes são, no seu meio, como lobos que arrebatam a presa para derramar sangue”. Por isso admoesta o sábio (Eclo. 9, 18) que se deve fugir de tal regime, dizendo: “Fica longe do homem que tem o poder de matar”; visto que não por justiça, senão pela força, mata por desregramento da vontade. Dessa forma, nenhuma segurança haverá, senão que serão incertas todas as coisas, uma vez que se afasta o direito, não podendo haver firmeza no que quer que seja, desregramento estranho. Nem se fazem agravos aos súditos só nas coisas corporais, mas ainda se lhes impedem as espirituais, já que o que prefere mandar a beneficiar impede todo o proveito dos súditos, suspeitando ser prejuízo ao seu domínio iníquo toda excelência dos súditos. Porque aos tiranos são mais suspeitos os bons que os maus, e sempre lhes é de temer a alheia virtude. Eis a razão pela qual pretendem os ditos tiranos que os seus súditos não se tornem virtuosos nem adquiram o espírito de magnanimidade que lhes faça intolerável a sua iníqua dominação. Pretendem também que não se firme entre os súditos a aliança da amizade e gozem reciprocamente do benefício da paz, de modo que, não confiando um no outro, nada possam tramar contra o senhorio deles. Com esse fim, semeiam discórdias entre os súditos, alimentam-nas, se nascem, proíbem o que promove o entendimento entre os homens, como conúbios, festins e outras coisas do gênero, pelas quais costuma gerar-se a familiaridade e a confiança entre eles. Diligenciam, outrossim, para que não se façam poderosos ou ricos, porquanto, suspeitando dos súditos segundo a consciência da sua própria malícia, assim como eles, tiranos, usam do seu poder e riquezas para prejudicar, igualmente temem que poder e riquezas dos súditos se lhes tornem nocivos. Daí o dizer-se do tirano também em Jó (15,21): “O ruído do terror lhe está sempre ao ouvido, e, embora haja paz (isto é, sem ninguém intentar mal contra ele), sempre imagina ciladas”.
Resulta disso que – quando os dirigentes, que deveriam induzir os súditos às virtudes, nefandamente lhas detestam e vedam-nas o quanto podem – poucos virtuosos há sob os tiranos. Pois, segundo a sentença de Aristóteles (Ética a Nicômaco, I, 3, 1095 b 28-30), os varões fortes encontram-se junto daqueles que honram os mais fortes, e diz Túlio (Cícero, Tusculanas, I, 2; cf. Agostinho, Cidade de Deus, V, 13): “Ficam sempre rasteiras e pouco vigoram as coisas que todos rebaixam”. É também natural degenerem para um caráter servil e se façam pusilânimes para toda obra viril e esforçada homens educados sob o temor: o que experimentalmente se manifesta nos países que por muito tempo estiveram sob um tirano. Por isso é que diz o Apóstolo (Col 3,21): “Pais, não posto estar à mercê duma vontade estranha, para não dizer do provoqueis à indignação vossos filhos, para que não se tornem mesquinhos de ânimo”. E Salomão (Pr 23,12), considerando esses danos provenientes da tirania, diz: “Reinando os ímpios, fazem-se ruínas de homens”, pois que, pela maldade dos tiranos, os governados desfalecem na perfeição das virtudes; e volta a dizer (Ibid. 29,2): “Quando os ímpios assumem o governo, geme o povo como que reduzido à servidão”; e outra vez (28,28): “Quando se levantam dos ímpios, ocultam-se os
homens”, para fugirem à crueldade dos tiranos. Nem é para admirar, por isso, que nada difere da fera o homem que governa sem razão e sim segundo o desregramento da sua alma, razão de dizer Salomão (Pr 28,15): “Leão enfurecido e urso faminto é um príncipe ímpio sobre um povo pobre”, motivo por que dos tiranos se esconderem os homens como de feras cruéis, parecendo ser a mesma coisa submeter-se a um tirano que prostrar-se ante uma fera bravia.” (2)

Considerando então que uma monarquia liberal é equiparável à uma tirania, justamente porque não há tirano pior que um liberal, e que isso se dá justamente porque o liberalismo é um desvio do bem comum, ao mesmo tempo em que um monarca liberal ao invés de excitar os súditos à virtude, com seu exemplo vedam o acesso à ela, exatamente como disse acima Santo Tomás do tirano. Agora, resta saber o que é pior, uma monarquia corrompida, uma aristocracia corrompida, ou uma democracia (divergem os tradutores no termo, que nessa versão é politia), e se dentre tais regimes corruptos poderíamos escolher sem culpa o que é menos mal. Para isso vamos ao texto de Santo Tomás:

“Como, todavia, entre dois, dos quais, tanto de um como de outro, está iminente o perigo, FAZ-SE MISTER ESCOLHER; cumpre que, com muito mais preferência, SE ESCOLHA AQUELE DO QUAL DERIVA MENOR MAL. Ora, da MONARQUIA QUE EM TIRANIA SE CONVERTE, SEGUE-SE MENOR MAL DO QUE DO GOVERNO DE MUITOS NOBRES, AO SE CORROMPER. Verdadeiramente, a dissensão que, o mais das vezes, deriva do governo de muitos, contraria o bem da paz, que é o princípio na multidão social, bem esse que pela tirania não se perde, mas somente se impedem alguns dos bens dos homens particulares, salvo se há excesso de tirania, que se agrave contra toda a comunidade. Portanto, há de se decidir de preferência pelo governo de um só do que pelo de muitos, se bem que de ambos decorram perigos.
Mais ainda: parece se deva mais fugir daquilo de que, com mais freqüência, podem advir grandes perigos; ora, seguem-se do governo de muitos os maiores perigos da multidão, mais amiúde do que do governo de um só, porque mais vezes sucede decair da intenção do bem comum algum dos muitos, do que o governante único. Desvie-se, com efeito, da intenção do bem comum qualquer um dos muitos que presidem, e ameaça de perigo de dissensão a multidão dos súditos, porque, discordando os príncipes, segue-se em conseqüência a discórdia na multidão. E, se um só preside, olha, as mais das vezes, pelo bem comum; ou, se se apartar da intenção desse bem, não se segue imediatamente que pretenda a opressão total dos súditos, o que é o excesso da tirania e ocupa o grau máximo da malignidade do governo, como acima vai demonstrado. Por isso, são mais de evitar os perigos provenientes do governo de muitos, que os do governo de um só.
Além disso, não menos, senão muito mais freqüente é transformar-se em tirania o governo de muitos que o de um só. Em verdade, nascida a dissensão pelo governo múltiplo, amiúde sucede superar um aos mais e usurpar para si somente o domínio da multidão, o que claramente se pode ver no acontecido com o andar do tempo. Pois, terminou em tirania quase todo regime de muitos, como se patenteia maximamente na república romana, a qual, como tivesse sido longo tempo administrada por muitos magistrados, despertando muitos ódios, dissensões e guerras civis, veio a cair sob os mais cruéis tiranos. E, se alguém considerar diligentemente, em todo o mundo, os fatos passados e os que ora se dão, há de achar ter havido mais tiranos nas terras governadas por muitos, do que nas governadas por um só. Se, portanto, a realeza, que é o melhor governo de todos, pareça dever evitar-se por causa da tirania; e se a tirania costuma dar-se não menos, porém mais, no governo de muitos que no de um só, resta simplesmente ser de mais conveniência viver sob um rei, do que sob o governo de muitos.
Conclusão: que o governo de um só, absolutamente, é o melhor de que maneira deve a multidão haver-se a respeito dele, visto como se lhe deve tirar a ocasião de tiranizar e, ainda quando o faça, há de tolerar-se para evitar maior mal.”(3)

Para facilitar nosso entendimento nessa questão citemos também a Garrigou-Lagrange:

“‘Segue-se, diz Santo Tomás (cap. III), que a monarquia é o melhor dos governos’, o mais uno, o mais durável, aquele que é mais forte para promover o bem comum; ‘a monarquia, diz ele ibid., é melhor que o regime aristocrático, e este, melhor que a república’. A mesma doutrina é conservada na Suma Teológica onde é dito, Ia. q. 103 a. 3, sobre o governo do universo: ‘Optima gubernatio est quae fit per unum’. O melhor governo é o de um só. [...]
É verdade, como é dito na presente obra (Cap. III), que, em virtude do princípio *optimi corruptio pessima* [a corrupção do melhor é a pior], a tirania é pior do que a oligarquia (que é a degeneração do poder aristocrático), e a oligarquia é pior do que a democracia (que, na terminologia de Santo Tomás, é a alteração ou corrupção da república).
Os males da tirania não são menos bem notados (Cap. III), tanto na ordem espiritual como na ordem temporal: [...]
Santo Tomás acrescenta, no entanto (cap. V), que se o governo de um só, tornando-se tirânico, todavia não se encarniçar, sem medida alguma, contra a multidão inteira, ele é ainda preferível aos demais. O governo coletivo, a partir do momento em que a discórdia nele se introduz, transforma-se quiçá mais frequentemente, com efeito, em opressão. Donde resulta, portanto, que é mais vantajoso viver sob um rei. É o melhor regime. Reencontramos a mesma conclusão na Suma Contra os Gentios, livro IV, cap. 76, n° 4, a propósito do governo da Igreja.””(4)

Temos então, bem fundamentado e comprovado, que segundo Santo Tomás, em questão política, não existe imoralidade em escolher a opção da qual decorrem menos males, e que mesmo uma monarquia desviada de seus fins é preferível à outro regime também desviado de seus fins.


(1) R.P. ÁLVARO CALDERÓN, “La Lámpara bajo el celemín,” Rio Reconquista, Buenos Aires, 2009, pág. 63-64
(2) SANTO TOMÁS DE AQUINO, “Governo do Príncipe,” Lib. III, Cap. IV, 10-13
(3) SANTO TOMÁS DE AQUINO, "Governo do Príncipe,” Lib. III, Cap. VI, 15.16.
(4) GARRIGOU-LAGRANGE, Reginald, “Prefácio ao Governo do Príncipe”.