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sábado, 6 de outubro de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - IV

Honras da Escócia (parte das Jóias da Coroa Britânica)
III) Nunca um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a Fé o seu direito sucessório.

Antes de falarmos especificamente de Dom Pedro I e Dom Pedro II, e sobre Dom Luiz, atual herdeiro, e seu irmão Dom Bertrand, segundo na linha sucessória, convém mostrar que ademais da malícia de imputar-lhes ilegitimidade, erroneamente os nossos pseudo-tomistas creem que a heresia formal torna alguém indigno do trono. Por indigno apenas nos referimos à indignidade sucessória, não a pessoal. Pois, bem, dando continuidade ao desmascaramento dos que buscam chifres em cabeça e cavalo, trataremos desta questão: pode um monarca perder o direito sucessório por heresia?
O erro dos nossos adversários vem de uma interpretação errônea da história: a deposição de Henrique IV, do Sacro-Império por são Gregório VII e da Bula “Cum ex apostolatus officio” do papa Paulo IV. Baseados então nesses pressupostos, declaram que foi ilegítimo Dom Pedro I e sua descendência, e mesmo não o sendo, os atuais Bragança por serem da TFP e liberais (contraditório diga-se), perderam seu direito, e por Dom Duarte de Portugal também ser liberal o melhor seria que Dom Sisto Henrique de Bourbon-Parma, pretendente carlista da Espanha, reinasse sobre o Brasil, Portugal, e as Américas (sic!).
Sobre isso poderíamos pensar que já que o Imperador Romano-Germânico foi excomungado e deposto, torna-se patente que o poder temporal vem do poder espiritual através da Igreja, e tendo se desviado dos caminhos desta o governante perde a legitimidade.
Também a Bula de Paulo IV parece indicar que o apóstata, ou herege, perde ipso facto sua jurisdição segundo as sentenças do Sumo Pontífice.
Contudo, contudo, observamos que este ponto é falho, porque considera somente a querela das investiduras, ou seja, a relação de Henrique IV e São Gregório VII, desligada dos fatos que a precederam e no fundamento dela, e isolada na história; e usa da bula de Paulo IV com a mesma parcialidade. Para tomar um parecer legítimo acerca da sucessão de um apóstata teríamos que pegar o exemplo de outros monarcas.
O que melhor se encaixa numa situação assim é Henrique VIII da Inglaterra, pois apostatou da Verdadeira Fé e fundou a própria religião para poder agir mais libertinamente. Não preciso contar novamente toda sua história, sabemos que o papa Clemente VII o excomungou, mas aqui nota-se que ele foi somente excomungado, e não deposto.
Também é fato que as últimas palavras de São Tomas More antes de ser decapitado por ordem do rei foram: “I die as a King good servant, but God first!”, ou seja: “Morro como bom servidor do Rei, mas de Deus primeiro!” O que nos mostra que ele, e São John Fisher, não questionaram a legitimidade do monarca da Inglaterra.
Tampouco quando Elizabeth I matou Maria Tudor, filha legítima de Henrique VIII, a Igreja se pronunciou acerca da legitimidade da fratricida e sua descendência, antes, muito pelo contrário, quando os protestantes ameaçavam proclamar uma república na Inglaterra e matar o rei Jaime II, que era católico, o papa Inocêncio XI, apoiou sua filha, Maria II, e seu marido, Guilherme de Orange, pois bem sabia que era melhor uma monarquia anglicana que uma república puritana (eis aqui na prática a aplicação do princípio enunciado por Santo Tomás acerca da monarquia corrompida que falamos anteriormente), e longe de ser criticado pelos papas posteriores Inocêncio XI foi beatificado por Pio XII em 7 de outubro de 1956.
Também quando Carlos I da Espanha (V do Sacro Império Romano-Germânico) auxiliou os protestantes a saquear Roma, forçando o papa a abandonar a Cidade Eterna, o papa de então, Clemente VII, limitou-se a ameaçá-lo de excomunhão, como fez a Henrique VIII, e formou, com vários reinos italianos e a França, uma Liga Santa (a Liga de Cognac, ou Clementina) para expulsar as hordas de Carlos I de Roma.
Também sobre essa questão podemos avançar um pouco mais no tempo e ver a França de Luis XVI. Pouco antes da revolução de 1789 o monarca enviou suas tropas para as 13 colônias da América que queriam se emancipar do reinado de Jorge III. E, não bastasse isso, durante os primeiros estampidos da revolução cedeu ante à proposta da Monarquia Constitucional (que duraria de 1789 a 1791) chegando a usar o barrete frígio, no que foi repreendido pelo papa Pio VI. Contudo, vejam só, o fato dele ter cedido às pressões não fez com que hesitassem os habitantes da Vendeia em defender a sua honra. Nicolas Stofflet ao ver um quadro do falecido monarca disse: “Os criminosos! Mataram o melhor de todos os reis; nós temos que vingá-lo!”[1] E o próprio Pio VI, ao saber da sua decapitação, em discurso já citado aqui anteriormente, o chamou de mártir.
Mas, evidente que podemos dizer que essa exaltação foi em virtude do martírio, e não das qualidades pessoais do monarca, ao que respondemos voltando mais ainda no tempo, durante as Guerras de Religião que dilaceravam a França, em 1590. Nesta época um huguenote (protestante) se tornou herdeiro do trono, e para assumir converteu-se ao catolicismo. Indagado por um huguenote acerca dessa sua mudança de Fé ele respondeu: “Paris vale uma missa.” Esse rei foi Henrique IV de Bourbon, que iniciou a dinastia da qual descende Luis XVI e os atuais herdeiros do trono da França, e não só se converteu de maneira insincera como também promulgou um edito dando liberdade aos huguenotes. Evidentemente seriam todos os motivos para os Vendeanos quererem romper com o soberano do passado, contudo, eles lutaram para restaurar a monarquia enquanto cantavam o hino composto para a coroação daquele rei: “Vive Henri IV! Vive ce Roi vaillant!” devidamente adaptado como “Fils de Henri IV! O Louis! O Môn roi!” E avançando novamente na questão dinástica francesa, não hesitaram os vendeanos em defender Luis XVIII, irmão do rei Luis XVI, e após a renúncia deste, a Carlos X, irmão mais novo deste, mesmo sendo ambos suspeitos de serem maçons.
Poderíamos também, a título ilustrativo, dizer que Santo Antônio Maria Claret não apoiou os carlistas na questão dinástica, antes defendeu o direito de Isabel II da Espanha ao trono, em detrimento de seu tio. Aqui podemos pôr em cheque a ‘proposta brilhante’ dos nossos adversários fazendo um breve resumo da questão dinástica do carlismo.
Quando o Rei da Espanha, Fernando VII morreu sem filho varão, assumiu a chefia de Estado sua filha, Isabel II em 1833, e com ela os liberais puderam armar uma transformação da monarquia tradicional espanhola para um monarquia de cunho liberal. Ora, o irmão mais novo do rei, Carlos de Bourbon, achou por bem que em virtude da Lei Sálica (que veda o acesso ao trono às mulheres), Isabel não poderia reinar, e utilizou deste argumento para conquistar o trono para si como forma de acabar com o liberalismo que ameaçava a Espanha. Evidente que Santo Antônio Claret não apoiou o liberalismo que se imiscuiu no reinado de Isabel, muito pelo contrário, como confessor da rainha buscou de todos os modos convencê-la a usar de suas prerrogativas reais para exterminar essa ameaça, chegou a ser acusado pelos liberais de ser carlista, o que negou veementemente, dizendo que, à exceção da questão dinástica que Carlos suscitara, tudo mais que faziam os carlistas era católico. Vê-se, por então, que Santo Antônio Maria Claret era tradicionalista sem ser carlista, e sem impugnar a legitimidade da herdeira legítima ao trono da Espanha.
Não termina por aí a história. Tentando reconciliar os lados da questão, se propôs que com aval do papa, Carlos de Bourbon, que reclamava o título de Carlos V da Espanha, se casasse com a sobrinha. Cogitaram também muitos espanhóis em renegar tio e sobrinha e chamar seu primo, Pedro de Alcântara Bragança e Bourbon, então Imperador do Brasil, para reinar no lugar de ambos. A proposta foi negada por Carlos V, mas aceita pelo seu irmão mais novo, Felipe, e da união entre ele e Isabel II descende Juan Carlos I, atual Rei da Espanha. E Carlos V? Este casou-se e deixou descendência que continuou a reclamar o direito ao trono. Foi sucedido como pretendente carlista por seu filho, Carlos VI, que morreu sem herdeiros, o qual foi sucedido por seu irmão, Juan III. Este por sua vez teve por filho Carlos VII, e Alfonso Carlos. Quando Carlos VII morreu, seu trono passou a Jaime III, que morreu sem herdeiros, tendo portanto a pretensão ao trono pelo ramo carlista a Alfonso Carlos, que reclamou para si o nome de Alfonso Carlos I, para não ser confundido com Afonso XIII, descendente de Isabel II. Ora, Alfonso Carlos morreu sem herdeiros, contudo, antes disso declarou a Javier de Bourbon, filho do Duque de Parma, como regente das pretensões carlistas, uma vez que pelo raciocínio da Lei Sálica, a Espanha estava sem herdeiros ao Trono. Javier I, como quis se chamar, teve por filhos a Carlos Hugo e Sixto Enrique. Nesta época que os carlistas se desviaram do foco católico que deu Carlos V para aderir ao, pasmem, ... comunismo. 
Evidentemente a solução era simples, basta aceitar que Carlos Hugo e seus filhos, Carlos Javier e Jaime, se tornaram indignos, e fazer de Sixto Enrique, o Enrique VI da Espanha. Contudo, o príncipe Sixto Enrique, é fiel ao ramo dos regentes de Parma, e reconhece seu irmão mais velho como real pretendente, mesmo deplorando sua afiliação comunista. Contudo, muitos carlistas, fiéis às pretensões políticas de Carlos V fundamentadas na Lei Sálica, se contentam com o fim do seu ramo com a morte de Alfonso Carlos, e se limitam a fazer valer seus pressupostos políticos católicos sem rei. Outros, há que, considerando que os Bourbon de Parma, são, conforme o gráfico(I1), uma ramo muito afastado do parentesco com Carlos V, pois descendem do bisavô deste, consideram a linha genealógica de Francisco, irmão deste, como a linha sucessória do movimento carlista pelo princípio do Direito Romano, segundo o qual sucede o mais próximo em detrimento do mais remoto, o que equivale a dizer que Juan Carlos I, deveria ser o herdeiro Carlista, mesmo sendo liberal. Outros ainda, admitindo que a Lei Sálica não seja tão rígida, consideram que a mulher, embora não herde, transmita a sucessão ao seu filho varão em vida do último Rei, e declaram Carlos VIII e Carlos IX, sobrinhos-netos de Jaime III, como continuadores das pretensões de Carlos V, na pessoa de Domingo I filho de Carlos IX.
Portanto, bem mais sábio foi Santo Antônio Claret, ao considerar que mesmo errada, Isabel II era a herdeira, e deveriam os carlistas terem se esforçado por tornarem o reinado dela, e o da descendência dela mais católicos. Como pretendem atualmente os carlistas não comunistas que aceitam o direito de sucessão de Juan Carlos I.
Podemos então concluir destes fatos históricos que, se São Gregório VII excomungou e depôs Henrique IV do Sacro-Império, o fez em virtude de duas sentenças diferentes. Uma a de excomunhão, enquanto chefe da Igreja. E outra a de deposição, enquanto detentor do poder temporal do Império Romano do Ocidente. Explico: Em 1076, São Gregório VII depôs Henrique IV do Sacro Império com as seguintes palavras: “Proíbo ao filho do imperador Henrique [III], que se voltou contra a tua Igreja com uma inaudita insolência, o governo de todo o reino dos Teutões e da Itália; desobrigo todos os cristãos do juramento que lhe prestaram ou lhe venham a prestar; proíbo que toda e qualquer pessoa lhe obedeça como a um rei... Excomungo-o em teu nome.” Em resumo, nesta sentença o imperador é deposto, e no final excomungado. Quando Henrique Iv fez penitência em Canossa, a excomunhão foi levantada, mas são Gregório VII especificou claramente: “Reintegrei Henrique na comunhão mas não voltei a colocá-lo no trono.” A reintegração do imperador ao trono ocorrerá mais tarde, mas a reincidência do mesmo em investir os bispos e governar as dioceses como se fossem suas, obriga são Gregório VII em 1080 a proferir uma nova sentença, desta vez primeiramente o excomungando e por fim o depondo.[2] O Dictatus Papae enunciara tal poder do Santo Padre ao afirmar: “É-lhe permitido depor os imperadores.” Mas deixa implícito que este poder advinha de uma prerrogativa temporal, quando afirma: “Só ele pode usar as insígnias imperiais.” Donde podemos concluir que o santo considera-se o legítimo Imperador Romano. E de fato assim o era se considerarmos que Constantino Magno ao mudar a capital do Império para Bizâncio transferiu todo seu poder temporal sobre o Império do Ocidente ao papa São Silvestre. Séculos mais tarde Gelásio I viu que convinha nomear alguém como administrador deste Império, para que não se furtasse do seu dever de governar a Igreja com os cuidados do governo temporal do Império e a este título coroava reis nas províncias, até que Leão III fez de Carlos Magno o primeiro Imperador romano-Germânico. Assim sendo, fica mais do que comprovado que a deposição de Henrique IV do cargo de imperador se tratava de uma sentença diversa da excomunhão, e em virtude do poder temporal do papa sobre o Império Romano e não do Sumo Pontífice sobre todo e qualquer reino.
Sobre a bula de Paulo IV, o raciocínio é diverso. De fato Paulo IV diz: “Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados. (...) Todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias.[3]
Contudo muitos efeitos desta Bula foram ab-rogados por Pio IV quando em 6 de abril 1560, citando claramente Paulo IV, ab-rogou a condenação sem instrução de direito e de fato, e permitiu a participação em conclave dos que antes foram destituídos de seus cargos com as seguintes palavras:  “Ninguém pode ser excluído da eleição sob pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura.” Os efeitos restantes foram por fim revogados pelo Código de Direito Canônico de 1917, compilado sob São Pio X e publicado por ordem de Bento XV, pois nele lemos: “O Código conserva na maioria dos casos a disciplina até agora vigente, embora não deixe de introduzir oportunas variações. Portanto: (...) Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou "ferendae sententiae".[4] Ou seja, além de Pio IV ter revogado a Cum ex Apostolatus Officio, a ausência de citação à pena de deposição de reis e autoridades temporais no Código Pio-Beneditino nos leva a concluir pela revogação total da Bula de Paulo IV no que tange à perda do direito de sucessão ou da jurisdição temporal de monarcas ou qualquer classe de governantes.
É oportuno também voltarmos nossos olhos para o primeiro século da Era Cristã, e ouvirmos as palavras do Nosso Divino Mestre: “Daí a César o que é de César.”[5] Palavras com as quais Nosso Senhor não só reconhecia o Direito Tributário, como a própria legitimidade de Tibério César, mesmo sendo ele pagão. E esta doutrina foi magistralmente exposta por são Pedro com as luzes e autoridade infalível da Revelação Divina: "Por amor do Senhor, sede submissos, pois, a toda autoridade humana, quer ao rei como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele para castigo dos malfeitores e para favorecer as pessoas honestas." E também São Paulo ao dizer aos Romanos:[6]"Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação." [7]
Tampouco São Paulo deixou de usar dos direitos de cidadão romano por serem as autoridades do Império pagãs. Antes vemos o Apóstolo dos Gentios reclamar da prisão, sem instrução e julgamento, que sofreu com Silas, também cidadão romano, em Filipos[8], e apelar de sua condenação a Nero César anos mais tarde, não se envergonhando da sua nacionalidade, nem dos seus imperadores.
Na mesma senda seguiram os primeiros Cristãos que rezavam pelos imperadores que os perseguiam, sem no entanto, jamais desejar sua deposição ou substituição por algum soberano católico. Sua perseverança foi recompensada por fim com a conversão de Constantino Magno.
Podemos, portanto, concluir que nunca um governante perde seu direito de governar, ou sequer um herdeiro o seu direito de sucessão. Tampouco podemos nos envergonhar de nossos símbolos pátrios sob pretexto deles terem sido liberais, apóstatas, ou heréticos.



[1] “Les scélerats! Ils ont tué Le meilleur dês róis; c’est a nous de Le venger!”, PRUNIER, Laurent Pierre, “La Vendee Militaire”, 4º edição, Fontenay-le-Comte, 1922, pág. 83
[2] TOUCHARD, Jean, "História das Ideias Políticas", Publicações Europa-América, 1959, pág. 45
[3] PAULO IV, “Cum ex Apostolatus Officio”, nº 3
[4] CODEX IVRIS CANONICI, Cânon 6, nº5
[5] Mateus XXII, 17-21
[6] I Pedro II,13
[7] Romanos XIII, 1-2
[8] Atos dos Apóstolos XVI, 37

[I1]

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - III

II) Mesmo corrompida e apesar da corrupção do monarca, preferível, conquanto mal menor

Coroa de Eugênia, Imperatriz Consorte da França
Eis-nos novamente aqui para trazer aos leitores mais um artigo desta série que pretende ser uma breve réplica, e um pequeno esclarecimento, de questões que ultimamente se fizeram em voga pelas acusações que sofreram nossos príncipes. Não pretende é lógico esgotar o tema e ser completamente definitiva.
Tratamos já no primeiro artigo sobre a autoridade de Santo Tomás e sobre a necessidade de crer, ou ao menos consentir, que a monarquia seja a melhor forma de governo, não tratamos ainda se é errado admitir outra forma de governo como legítima. Trataremos antes da questão levantada pelos acusadores, que é a questão de haver mal menor em política, ou seja, se entre duas opções más, possamos escolher a que acarreta menos males, seja a de um candidato à postos de governo, seja quanto à forma de governo, ou forma de Estado em si. Ora, dizem eles que um mal menor é sempre mal, e portanto seria imoral escolhê-lo.
Devo, no entanto, notar que toda ufania psitacídea com a qual eles dizem ser meros repetidores de Santo Tomás se acaba aqui. Explico. Chama-se Mestre Principal o que possui a ciência perfeita, nos dando a conhecer a verdade pela evidência e pela demonstração, e também é claro, pelo peso de sua própria autoridade. Assim sendo, um mero repetidor não tem autoridade própria, não pode atrever-se a interpretar ou desenvolver a doutrina do mestre principal, já um Mestre Auxiliar, participa, ainda que imperfeitamente da ciência e doutrina do Mestre Principal e pode, portanto, interpretar e desenvolver até certo grau, dependente e participado e até impor certas sentenças pelo peso da própria autoridade. Assim, em filosofia, Santo Tomás é um mestre principal, já Suarez ou Cayetano são mestres auxiliares. (1) Nossos adversários se pretendem repetidores, mas ao soltar a tremenda asneira sobre a inexistência de mal menor em política, desviam-se daquele que pretendem repetir, e impõe por autoridade própria (o que não têm) uma opinião pessoal, disfarçando-se assim em mestres auxiliares.
Mas vamos diretamente ao ponto, já que ao acusador cabe o ônus da prova, e repitamos aqui o que nos disse realmente Santo Tomás em o Governo do Príncipe:

“Assim, porém, como é ótimo o regime do rei, também é péssimo o governo do tirano. Opõe-se à politia a democracia, sendo ambas, como do exposto se patenteia, governo que por muitos se exerce; à aristocracia a oligarquia, exercendo-se ambas por poucos; e o reino à tirania, exercendo-os ambos um só. Que, porém, é o reino o melhor regime, mostrou-se antes. Se, pois, ao ótimo se opõe o péssimo, força é que a tirania seja o pior. Além disso: a virtude unida é mais eficaz para realizar o efeito, do que a dispersa ou dividida. Em verdade, muitos simultaneamente congregados arrastam o que divididamente por partes não poderia ser arrastado por cada um isoladamente. Assim como é mais útil seja o mais possivelmente una a virtude que opera para o bem, a fim de ser mais poderosa para a sua operação, da mesma forma é ela mais nociva do que dividida, se, una, opera o mal. Opera em dano da multidão a força dum chefe injusto, quando desvia somente para seu próprio bem o bem comum da multidão. Conseqüentemente, assim como, num governo justo, tanto mais útil é ele, quanto mais una for a chefia, de sorte que é o reino melhor que a aristocracia e esta que a politia; também, ao inverso, se dará no governo injusto, que, quanto mais una for a chefia, tanto mais nocivo há de ele ser. Assim, mais nociva é a tirania que a oligarquia, e esta do que a democracia.
Mais: o que faz injusto um governo é o tratar-se, nele, do bem particular do governante, com menosprezo do bem comum da multidão. Logo, quanto mais se afasta do bem comum, tanto mais injusto é o regime; ora, mais se afasta do bem comum a oligarquia, na qual se busca o bem de uns poucos, do que na democracia, na qual se procura o de muitos; e ainda mais se aparta do bem comum na tirania, em que se busca somente o bem de um; porquanto da totalidade é mais próximo o muito que o pouco, e o pouco que um só. É, pois, o governo do tirano o mais injusto. Semelhantemente se tornará evidente a quem considerar a ordem da divina providência, que tudo dispõe pelo melhor. Pois, nas coisas, o bem provém duma única causa perfeita, congregando-se tudo aquilo que pode coadjuvar ao bem, enquanto o mal, em particular, provém dos defeitos particulares. Assim, não há beleza no corpo, a não ser que todos os membros estejam dispostos convenientemente; apresente-se inconvenientemente qualquer membro, e ter-se-á a feiura  E assim é que, por modos vários, procede a feiura de muitas causas, enquanto a beleza por um só modo e de uma só causa perfeita. E assim se dá com todos os bens e males, como que por providência de Deus, a fim de que o bem proveniente de uma só causa seja mais forte, entretanto, o mal, proveniente de muitas causas, seja mais fraco. Releva, pois, que o governo justo seja de um só, para ser mais forte. Porque, caso se afaste da justiça, mais convém seja de muitos, que entre si se atrapalhem, para ser mais fraco. Entre os regimes injustos é, portanto, o mais suportável a democracia, e o pior, a tirania.
Isso se evidencia sobremaneira, considerando-se os males que dos tiranos provêm, visto como, quando o tirano, desprezando o bem comum, vai no encalço do particular, segue-se que agrave de muitas formas os súditos, conforme as diversas paixões que o dominem, levando a cobiçar determinados bens. O que é possuído da paixão da cupidez rouba os bens dos súditos; daí Salomão (Pr 29, 4): “O rei justo eleva sua terra; destrói-a o homem avaro”. Se, porém, o subjuga a paixão da ira, por nada derrama sangue, donde o ser dito por Ezequiel (22, 27): “Os seus príncipes são, no seu meio, como lobos que arrebatam a presa para derramar sangue”. Por isso admoesta o sábio (Eclo. 9, 18) que se deve fugir de tal regime, dizendo: “Fica longe do homem que tem o poder de matar”; visto que não por justiça, senão pela força, mata por desregramento da vontade. Dessa forma, nenhuma segurança haverá, senão que serão incertas todas as coisas, uma vez que se afasta o direito, não podendo haver firmeza no que quer que seja, desregramento estranho. Nem se fazem agravos aos súditos só nas coisas corporais, mas ainda se lhes impedem as espirituais, já que o que prefere mandar a beneficiar impede todo o proveito dos súditos, suspeitando ser prejuízo ao seu domínio iníquo toda excelência dos súditos. Porque aos tiranos são mais suspeitos os bons que os maus, e sempre lhes é de temer a alheia virtude. Eis a razão pela qual pretendem os ditos tiranos que os seus súditos não se tornem virtuosos nem adquiram o espírito de magnanimidade que lhes faça intolerável a sua iníqua dominação. Pretendem também que não se firme entre os súditos a aliança da amizade e gozem reciprocamente do benefício da paz, de modo que, não confiando um no outro, nada possam tramar contra o senhorio deles. Com esse fim, semeiam discórdias entre os súditos, alimentam-nas, se nascem, proíbem o que promove o entendimento entre os homens, como conúbios, festins e outras coisas do gênero, pelas quais costuma gerar-se a familiaridade e a confiança entre eles. Diligenciam, outrossim, para que não se façam poderosos ou ricos, porquanto, suspeitando dos súditos segundo a consciência da sua própria malícia, assim como eles, tiranos, usam do seu poder e riquezas para prejudicar, igualmente temem que poder e riquezas dos súditos se lhes tornem nocivos. Daí o dizer-se do tirano também em Jó (15,21): “O ruído do terror lhe está sempre ao ouvido, e, embora haja paz (isto é, sem ninguém intentar mal contra ele), sempre imagina ciladas”.
Resulta disso que – quando os dirigentes, que deveriam induzir os súditos às virtudes, nefandamente lhas detestam e vedam-nas o quanto podem – poucos virtuosos há sob os tiranos. Pois, segundo a sentença de Aristóteles (Ética a Nicômaco, I, 3, 1095 b 28-30), os varões fortes encontram-se junto daqueles que honram os mais fortes, e diz Túlio (Cícero, Tusculanas, I, 2; cf. Agostinho, Cidade de Deus, V, 13): “Ficam sempre rasteiras e pouco vigoram as coisas que todos rebaixam”. É também natural degenerem para um caráter servil e se façam pusilânimes para toda obra viril e esforçada homens educados sob o temor: o que experimentalmente se manifesta nos países que por muito tempo estiveram sob um tirano. Por isso é que diz o Apóstolo (Col 3,21): “Pais, não posto estar à mercê duma vontade estranha, para não dizer do provoqueis à indignação vossos filhos, para que não se tornem mesquinhos de ânimo”. E Salomão (Pr 23,12), considerando esses danos provenientes da tirania, diz: “Reinando os ímpios, fazem-se ruínas de homens”, pois que, pela maldade dos tiranos, os governados desfalecem na perfeição das virtudes; e volta a dizer (Ibid. 29,2): “Quando os ímpios assumem o governo, geme o povo como que reduzido à servidão”; e outra vez (28,28): “Quando se levantam dos ímpios, ocultam-se os
homens”, para fugirem à crueldade dos tiranos. Nem é para admirar, por isso, que nada difere da fera o homem que governa sem razão e sim segundo o desregramento da sua alma, razão de dizer Salomão (Pr 28,15): “Leão enfurecido e urso faminto é um príncipe ímpio sobre um povo pobre”, motivo por que dos tiranos se esconderem os homens como de feras cruéis, parecendo ser a mesma coisa submeter-se a um tirano que prostrar-se ante uma fera bravia.” (2)

Considerando então que uma monarquia liberal é equiparável à uma tirania, justamente porque não há tirano pior que um liberal, e que isso se dá justamente porque o liberalismo é um desvio do bem comum, ao mesmo tempo em que um monarca liberal ao invés de excitar os súditos à virtude, com seu exemplo vedam o acesso à ela, exatamente como disse acima Santo Tomás do tirano. Agora, resta saber o que é pior, uma monarquia corrompida, uma aristocracia corrompida, ou uma democracia (divergem os tradutores no termo, que nessa versão é politia), e se dentre tais regimes corruptos poderíamos escolher sem culpa o que é menos mal. Para isso vamos ao texto de Santo Tomás:

“Como, todavia, entre dois, dos quais, tanto de um como de outro, está iminente o perigo, FAZ-SE MISTER ESCOLHER; cumpre que, com muito mais preferência, SE ESCOLHA AQUELE DO QUAL DERIVA MENOR MAL. Ora, da MONARQUIA QUE EM TIRANIA SE CONVERTE, SEGUE-SE MENOR MAL DO QUE DO GOVERNO DE MUITOS NOBRES, AO SE CORROMPER. Verdadeiramente, a dissensão que, o mais das vezes, deriva do governo de muitos, contraria o bem da paz, que é o princípio na multidão social, bem esse que pela tirania não se perde, mas somente se impedem alguns dos bens dos homens particulares, salvo se há excesso de tirania, que se agrave contra toda a comunidade. Portanto, há de se decidir de preferência pelo governo de um só do que pelo de muitos, se bem que de ambos decorram perigos.
Mais ainda: parece se deva mais fugir daquilo de que, com mais freqüência, podem advir grandes perigos; ora, seguem-se do governo de muitos os maiores perigos da multidão, mais amiúde do que do governo de um só, porque mais vezes sucede decair da intenção do bem comum algum dos muitos, do que o governante único. Desvie-se, com efeito, da intenção do bem comum qualquer um dos muitos que presidem, e ameaça de perigo de dissensão a multidão dos súditos, porque, discordando os príncipes, segue-se em conseqüência a discórdia na multidão. E, se um só preside, olha, as mais das vezes, pelo bem comum; ou, se se apartar da intenção desse bem, não se segue imediatamente que pretenda a opressão total dos súditos, o que é o excesso da tirania e ocupa o grau máximo da malignidade do governo, como acima vai demonstrado. Por isso, são mais de evitar os perigos provenientes do governo de muitos, que os do governo de um só.
Além disso, não menos, senão muito mais freqüente é transformar-se em tirania o governo de muitos que o de um só. Em verdade, nascida a dissensão pelo governo múltiplo, amiúde sucede superar um aos mais e usurpar para si somente o domínio da multidão, o que claramente se pode ver no acontecido com o andar do tempo. Pois, terminou em tirania quase todo regime de muitos, como se patenteia maximamente na república romana, a qual, como tivesse sido longo tempo administrada por muitos magistrados, despertando muitos ódios, dissensões e guerras civis, veio a cair sob os mais cruéis tiranos. E, se alguém considerar diligentemente, em todo o mundo, os fatos passados e os que ora se dão, há de achar ter havido mais tiranos nas terras governadas por muitos, do que nas governadas por um só. Se, portanto, a realeza, que é o melhor governo de todos, pareça dever evitar-se por causa da tirania; e se a tirania costuma dar-se não menos, porém mais, no governo de muitos que no de um só, resta simplesmente ser de mais conveniência viver sob um rei, do que sob o governo de muitos.
Conclusão: que o governo de um só, absolutamente, é o melhor de que maneira deve a multidão haver-se a respeito dele, visto como se lhe deve tirar a ocasião de tiranizar e, ainda quando o faça, há de tolerar-se para evitar maior mal.”(3)

Para facilitar nosso entendimento nessa questão citemos também a Garrigou-Lagrange:

“‘Segue-se, diz Santo Tomás (cap. III), que a monarquia é o melhor dos governos’, o mais uno, o mais durável, aquele que é mais forte para promover o bem comum; ‘a monarquia, diz ele ibid., é melhor que o regime aristocrático, e este, melhor que a república’. A mesma doutrina é conservada na Suma Teológica onde é dito, Ia. q. 103 a. 3, sobre o governo do universo: ‘Optima gubernatio est quae fit per unum’. O melhor governo é o de um só. [...]
É verdade, como é dito na presente obra (Cap. III), que, em virtude do princípio *optimi corruptio pessima* [a corrupção do melhor é a pior], a tirania é pior do que a oligarquia (que é a degeneração do poder aristocrático), e a oligarquia é pior do que a democracia (que, na terminologia de Santo Tomás, é a alteração ou corrupção da república).
Os males da tirania não são menos bem notados (Cap. III), tanto na ordem espiritual como na ordem temporal: [...]
Santo Tomás acrescenta, no entanto (cap. V), que se o governo de um só, tornando-se tirânico, todavia não se encarniçar, sem medida alguma, contra a multidão inteira, ele é ainda preferível aos demais. O governo coletivo, a partir do momento em que a discórdia nele se introduz, transforma-se quiçá mais frequentemente, com efeito, em opressão. Donde resulta, portanto, que é mais vantajoso viver sob um rei. É o melhor regime. Reencontramos a mesma conclusão na Suma Contra os Gentios, livro IV, cap. 76, n° 4, a propósito do governo da Igreja.””(4)

Temos então, bem fundamentado e comprovado, que segundo Santo Tomás, em questão política, não existe imoralidade em escolher a opção da qual decorrem menos males, e que mesmo uma monarquia desviada de seus fins é preferível à outro regime também desviado de seus fins.


(1) R.P. ÁLVARO CALDERÓN, “La Lámpara bajo el celemín,” Rio Reconquista, Buenos Aires, 2009, pág. 63-64
(2) SANTO TOMÁS DE AQUINO, “Governo do Príncipe,” Lib. III, Cap. IV, 10-13
(3) SANTO TOMÁS DE AQUINO, "Governo do Príncipe,” Lib. III, Cap. VI, 15.16.
(4) GARRIGOU-LAGRANGE, Reginald, “Prefácio ao Governo do Príncipe”.

sábado, 7 de julho de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - II


I) É necessário crer que a Monarquia é, conforme a doutrina da Igreja, o melhor dos regimes


Primeiramente queiram nos desculpar os leitores com a demora do segundo artigo da série para elucidar nossas posições e refutar as afirmações de católicos pseudo-tradicionais que sob a desculpa de fidelidade ao Reinado Social de Nosso Senhor, pretendem reduzir este reinado à uma expectativa milagrosa, se tornando semelhantes aos modernistas que o reduzem à inoportunidade. Eis então à lume o nosso segundo artigo da série, que não pretende esgotar o assunto, mas antes fornecer ao leitor os primeiros princípios da inteligência sobre o assunto.


Pode parecer estranho à mentalidade moderna que a Igreja Católica se pronuncie em questões aparentemente meramente políticas como as formas de governo. Para a mentalidade moderna religião e política, Igreja e Estado, não devem se ocupar um com os assuntos do outro. No entanto, temos que as relações com a Igreja e o Estado são utilíssimas, para alcançar os fins do Estado, que é o bem comum, e o da Igreja que é a salvação das almas. É isto que se depreende da leitura atenta da Encíclica Immortale Dei de Leão XIII: “Deus dividiu, pois, o governo do gênero humano entre dois poderes: o poder eclesiástico e o poder civil; àquele preposto às coisas divinas, este às coisas humanas. Cada uma delas no seu gênero é soberana; cada uma está encerrada em limites perfeitamente determinados, e traçados em conformidade com a sua natureza e com o seu fim especial. Há, pois, como que uma esfera circunscrita em que cada uma exerce a sua ação “iure próprio”. Todavia, exercendo-se a autoridade delas sobre os mesmos súditos, pode suceder que uma só e mesma coisa, posto que a título diferente, mas no entanto uma só e mesma coisa, incida na jurisdição e no juízo de um e de outro poder. Era, pois, digno da Sábia Providência de Deus, que as estabeleceu ambas, traçar-lhes a sua trilha e a sua relação entre si. “Os poderes que existem foram dispostos por Deus” (Rom 13, 1). Se assim não fora, muitas vezes nasceriam causas de funestas contenções e conflitos e muitas vezes o homem deveria hesitar, perplexo, como em face de um duplo caminho, sem saber o que fazer, em conseqüência das ordens contrárias de dois poderes cujo jugo em consciência ele não pode sacudir. Sumamente repugnaria responsabilizar por essa desordem a sabedoria e a bondade de Deus, que, no governo do mundo físico, todavia de ordem bem inferior, temperou tão bem umas pelas outras as forças e as causas naturais, e as fez harmonizar-se de maneira tão admirável, que nenhuma delas molesta as outras, e todas, num conjunto perfeito, conspiram para a finalidade a que tende o universo. Necessário é, pois, que haja entre os dois poderes um sistema de relações bem ordenado, não sem analogia com aquele que, no homem, constitui a união da alma com o corpo. Não se pode fazer uma justa idéia da natureza e da força dessas relações senão considerando, como dissemos, a natureza de cada um dos dois poderes, e levando em conta a excelência e a nobreza dos seus fins, visto que um tem por fim próximo e especial ocupar-se dos interesses terrenos, e o outro proporcionar os bens celestes e eternos.
Assim, tudo o que, nas coisas humanas, é sagrado por uma razão qualquer, tudo o que é pertinente à salvação das alas e ao culto de Deus, seja por sua natureza, seja em relação ao seu fim, tudo isso é da alçada da autoridade da Igreja. Quanto às outras coisas que a ordem civil e política abrange, é justo que sejam submetidas à autoridade civil, já que Jesus Cristo mandou dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Tempos ocorrem às vezes, em que prevalece outros modo de assegurar a concórdia e de garantir a paz e a liberdade; é quando os chefes de Estado e os Sumos Pontífices se põem de acordo por um tratado sobre algum ponto particular. Em tais circunstâncias, dá a Igreja provas evidentes da sua caridade materna, levando tão longe quanto possível a indulgência e a condescendência.” 1
E entendemos que o próprio pontífice louvou as monarquias por terem cumprido tão perfeitamente suas obrigações terrenas sem descuidar-se de auxiliar a Igreja no cumprimento de suas obrigações celestes:
“Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil. Então a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida no grau de dignidade que lhe é devido, em toda parte era florescente, graças ao favor dos príncipes e à proteção legítima dos magistrados. Então o sacerdócio e o império estavam ligados em si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer.” 2
Por isso muitos Pontífices corroboraram com sua palavra que a monarquia é a melhor forma de governo, chegando a lamentar que como efeitos da revolução tenha surgido a república como uma forma de governo antagônica.
É o que aparentam as palavras de Pio VI, na alocução ao Consistório Secreto (17 de Junho de 1793), sobre a execução do Rei Luís XVI: "Após ter abolido a forma de governo monárquica, que é a melhor, ela [a Convenção] transferiu todo o poder público ao povo." 3 
E o Santo Padre Bento XV, como meio de restauração do Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo, apelou para a nobreza, inculcando-lhe fidelidade às suas origens para preparar-se para a obra árdua da Restauração da dignidade da religião católica. De fato são essas as suas palavras, dirigidas ao Patriciado e Nobreza de Roma: “Mas, enquanto com o digno representante do Patriciado Romano Vós reconhecíeis que "o sacerdote, à custa de qualquer sacrifício, dava-se inteiramente a
si mesmo para o bem do seu próximo", também Nós reconhecemos a existência dum outro sacerdócio, semelhante ao sacerdócio da Igreja: o da nobreza. Ao lado do "regale Sacerdotium" de Cristo, vós também, ó nobres, vos elevastes como "genus electum" da sociedade; e a vossa obra foi aquela que, acima de qualquer outra, se assemelhou e emulou com a obra do clero. Enquanto o sacerdote assistia, sustentava, confortava com a palavra, com o exemplo, com a coragem, com as promessas de Cristo, a nobreza cumpria também ela o seu dever no teatro de batalha, nas ambulâncias, nas cidades, nos campos; e lutando, assistindo, contribuindo ou morrendo – velhos e jovens, homens e mulheres – tinham fé nas tradições das glórias avoengas e nas obrigações que a sua condição impõe. (...) Com razão, pode-se dizer a esse respeito que as admoestações do Apóstolo convêm de modo admirável também aos nobres da nossa época. Também vós, dilectíssimos filhos, tendes a obrigação de andar adiante dos outros com a luz do bom exemplo "in omnibus te ipsum praebe exemplum bonorum operum". Em todos os tempos urgiu aos nobres o dever de facilitar o ensinamento da verdade e "in doctrina"; mas hoje, quando a confusão das ideias, companheira da revolução dos povos, fez perderem-se, em tantos lugares e por parte de tantas pessoas, as verdadeiras noções do Direito, da Justiça e da Caridade, da Religião e da Pátria, cresceu ainda mais a obrigação dos nobres de empenhar-se em fazer voltar ao patrimônio intelectual dos povos estas santas noções, que nos devem dirigir na atividade quotidiana (...) Oh! como Nos é doce, como é suave contemplar os admiráveis efeitos desta bem augurada continuidade. A vossa nobreza, então, não será considerada como sobrevivência inútil de tempos passados, mas como fermento reservado para a ressurreição da corrupta sociedade: será farol de luz, sal de preservação, guia dos que erram; será não só imortal nesta terra, onde tudo, e mesmo a glória das mais ilustres dinastias fenece e entra em ocaso; mas será imortal no Céu, onde tudo vive e se deifica com o Autor de todas as coisas nobres e belas.” 4
Pio XII, em sua Alocução à Guarda Nobre em 1939, faz o mesmo raciocínio que Bento XV, usando de expressões de Leão XII: "Nobres, vós o éreis antes mesmo de servir a Deus e ao seu Vigário sob o estandarte branco e ouro. A Igreja, a cujos olhos a ordem da sociedade humana repousa fundamentalmente na família, por humilde que seja, não subestima o tesouro que é a nobreza hereditária. Pelo contrário, pode dizer-se que o mesmo Jesus Cristo não a menosprezou: o varão ao qual foi confiado o encargo de proteger a sua adorável Humanidade e a sua Mãe Virginal era de estirpe régia: `José, da Casa de David' (Lc. 1, 27). E foi pela mesma razão que o Nosso Antecessor Leão XII, no Breve de reforma do Corpo de 17-2-1824, atestou que a Guarda Nobre é `destinada a prestar serviço mais próximo e imediato à Nossa mesma Pessoa e constitui um Corpo, o qual, tanto pelo fim para que foi instituído, quanto pela qualidade dos indivíduos que o compõem, é a primeira e a mais respeitável das armas do Nosso Principado.'" 5

Mas não basta que os dirigentes do Estado auxiliem a Igreja? Acaso a Igreja pode propor algum regime político como o melhor? Não é isso uma daquelas matérias sobre as quais a Igreja não possua infalibilidade, já que não é matéria de Fé, nem de Moral?
Antes de falar diretamente sobre isso voltemos ao fundamento da política, que é a filosofia. Tomemos as palavras de Theobaldo Miranda Santos: “Na concepção aristotélica a filosofia é a ciência de tudo o que existe e compreende três ordens de conhecimentos: 1) conhecimentos teóricos, que visam a pura especulação – física, matemática, metafísica; 2) conhecimentos práticos, que têm por fim dirigir a ação – ética e política; 3) conhecimentos poéticos, que tem por fim dirigir a produção, isto é, as obras humanas, poética, retórica e outras artes.” 6
Provado que a política diz respeito à filosofia, falta-nos determinar se é ocupação da Igreja se ocupar com a filosofia. Para tanto nos usemos das palavras do papa Leão XIII: “como, segundo o aviso do Apóstolo, “pela filosofia e vã falácia” (Col II,18) são muitas vezes enganadas as mentes dos fiéis cristãos e é corrompida a sinceridade da fé nos homens, os supremos pastores da Igreja sempre julgaram ser também próprio de sua missão, promover, com todas as forças, as ciências que merecem tal nome e a um só tempo zelar, com singular vigilância, para que as ciências humanas fossem ensinadas por toda parte, segundo a regra da fé católica, e, em especial, a filosofia, da qual, sem dúvida, depende em grande parte o reto ensinamento das demais ciências.” 7
A Igreja então se preocupa com a filosofia porque entende que “se está são o entendimento do homem e se apoia em princípios sólidos e verdadeiros, produzirá muitos benefícios de utilidade pública e privada.” 8
Tendo então essa conexão com a Fé (entendimento são) e com a Moral (finalidade da ação humana), é portanto próprio da Igreja tomar a filosofia e por consequência a política, enquanto filosofia prática (benefícios de utilidade pública), como matéria de seus ensinos infalíveis, ou meramente autênticos.
Por isso estabeleceu-se como própria da Igreja Católica a filosofia de Santo Tomás, pois nenhuma outra filosofia torna o entendimento do homem mais são e nem o apoia em melhores princípios conforme conclui o mesmo Pontífice Leão XIII, na encíclica que restaurou o ensino tomista nas universidades e seminários católicos: “Agora bem: entre os Doutores escolásticos, brilha grandemente Santo Tomás de Aquino, Príncipe e Mestre de todos, o qual, como adverte Caetano, “(...) por haver venerado profundamente os antigos Doutores sagrados, obteve, de algum modo, a inteligência de todos”. Suas doutrinas, como membros dispersos de um corpo, reuniu-as e congregou-as Tomás, dispondo-as com ordem admirável, e de tal modo enriqueceu-as com novos princípios que, com razão e justiça, é considerado como defensor especial e honra da Igreja Católica.” 9
Sendo assim, nada melhor, que estabelecida a necessidade que tem o fiel católico de aderir o pensamento de Santo Tomás, utilizar da própria sabedoria de Santo Tomás para demonstrar qual seja a melhor forma de governo:

De como é melhor que a multidão se governe por um só do que por muitos.

Isto posto, cumpre indagar o que mais convém ao país ou à cidade: ser governado por muitos ou por um só. E isto se pode considerar a partir do próprio fim do governo. Deve ser a intenção de qualquer governante o procurar a salvação daquele cujo governo recebeu. Pois, compete ao piloto conduzir ilesa ao porto de salvamento a nave, guardando-a contra perigos do mar. Ora, o bem e salvamento da multidão consorciada é conservar-lhe a unidade, dita paz, perdida a qual, perece a utilidade da vida social, uma vez que é onerosa a si mesma a multidão dissensiosa. Por conseguinte, o máximo intento do governante deve ser o cuidar da unidade da paz. Nem é reto deliberar ele a não ser que produza a paz na multidão a ele sujeita, como não o é para o médico, a não ser que cure o enfermo a ele confiado. Realmente, ninguém delibera do fim que deve perseguir, mas sim do que se ordena ao fim. Daí dizer o Apóstolo (Ef 4,3), depois de recomendar a unidade do povo fiel: “Sede solícitos em conservar a unidade do espírito no vínculo da paz”. Assim, tanto mais útil será um regime, quanto mais eficaz for para conservar a unidade da paz. Dizemos, de fato, mais útil aquilo que melhor conduz ao fim. Ora, manifesto é poder melhor realizar unidade o que é de per si um só, que muitos, tal como a mais eficiente causa de calor é aquilo que de si mesmo é quente. LOGO, É O GOVERNO DE UM SÓ MAIS ÚTIL QUE O DE MUITOS.
Além do mais, é claro que muitos não governam de modo algum a multidão, se dissentirem totalmente. Assim, requer-se, em muitos, certa união para poderem, de algum modo, governar; porquanto muitos nem poderiam levar um navio para uma parte, a não ser que dalguma forma conjuntos. Mas diz-se que muitos são um pela aproximação deles a um só. Portanto, melhor governa um só, do que muitos, por aproximação de um. Mais ainda: o mais bem ordenado é o natural; pois, em cada coisa, opera a natureza o melhor. E todo regime natural é de um só. Assim, na multidão dos membros, há um primeiro que move, isto é, o coração; e, nas partes da alma, preside uma faculdade principal, que é a razão. Têm as abelhas um só rei, e em todo o universo há um só Deus, criador e governador de tudo. E isto é razoável. De fato, toda multidão deriva de um só. Por onde, se as coisas de arte imitam as da natureza e tanto melhor é a obra de arte, quanto mais busca a semelhança da que é da natureza, importa seja o melhor, na multidão humana, o governar-se por um só. Também as experiências o testemunham. Pois, laboram em dissensões e flutuam sem paz os países ou as cidades que não se governam por um só, a fim de se ver o cumprimento daquilo de que se queixa o Senhor pelo Profeta (Jr. 12,10), dizendo: “Os muitos pastores arruinaram a minha vinha”. Ao contrário, porém, os países e as cidades, dirigidos por um só rei, gozam de paz, florescem na justiça e alegram-se com a opulência. Em virtude disso, promete o Senhor ao seu povo, pelos profetas (Jr. 30,21; Ez 34,24; 37,25; etc), como grande mercê, pôr-lhes à frente um só chefe, não havendo senão um príncipe no meio dele.”10

E de fato, Santo Tomás, observa que é mais perfeito o que melhor imita a natureza das coisas, e entre as sociedades que melhor imitam a natureza ds coisas está a Igreja, que Jesus Cristo fundou com natureza Monárquica. Isto ele observa pouco antes da citação acima:
“Além disso, não há dúvida alguma de que o regime da Igreja é otimamente ordenado, por ser disposto por aquele por quem ''os reis e os juízes distribuem a justiça'' (Pr. 8, 15). É ótimo o regime político quando o povo é governado por um só, e isto se depreende da finalidade do regime político que é a paz, pois a paz e a união dos súditos é a finalidade da ação dos governantes. Ora, um só consegue melhor a paz do que muitos. Por isso, o regime da Igreja foi disposto de modo que um só presida toda a Igreja.”11

Por estas razões cremos que o o católico deve no mínimo dar o assentimento da inteligência e, concordando com o Magistério da Igreja, sustentar que a Monarquia é em princípio a melhor forma de governo.


1. Leão XIII, "Immortale Dei", 19-20
2. Leão XIII, "Immortale Dei", 28
3. Pio VI, "Typis S. Congreg. de Propaganda Fide", Romae, 1871, vol. II, p. 17
4. Bento XV, "L'Osservatore Romano", 6 de Janeiro de 1920
5. Pio XII,  in "PNR", pág. 710
6. Theobaldo Miranda Santos, "Manual de Filosofia", Companhia Editora Nacional, 2º edição, 1958, pág. 23-24
7. Leão XIII, "Æterni Patris", 2
8. Leão XIII, "Æterni Patris", 4
9. Leão XIII, "Æterni Patris", 21)
10. Santo Tomás de Aquino, "Suma Contra os Gentios",  II, livro IV, Cap. LXXVI, n. 8-9
11. Santo Tomás de Aquino, "Suma Contra os Gentios", II, livro IV, Cap. LXXVI, n. 4)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CAÇADORES DE UNICÓRNIO - I


Introdução


Assim disse São Thomaz More certa vez: "É mais breve e rápido escrever heresias que responder a elas." Com isso justificamos e desculpamos nossa demora em responder a certas acusações de liberalismo na atual Casa de Orleans-Bragança. Não que nossos adversários sejam hereges no sentido estritamente teológico do conceito, mas suas orientações demonstram um profundo desconhecimento de matéria filosófica, política e até teológica.
De fato sob a desculpa de seguir uma espécie de tomismo puríssimo, baseado unicamente na repetição de artigos da “Summa” e propondo-se absterem-se do ato de filosofar, ou seja, de desenvolverem um pensamento com as premissas tomistas e deles inferirem silogisticamente uma conclusão, eles demonstram ter se apegado a um ente puramente ideal e cerebrino, uma abstração que idealizaram, como sendo o tomismo. Além e aquém dessa pretensão de serem filósofos melhores que todos os outros filósofos atuais, pretensão esta que Chesterton em sua biografia de Santo Tomás nega com uma humildade candente ao dizer: “Eu não sou como o padre D’Arcy, (...), um filósofo douto, treinado na técnica da ciência.” [1] Deles se pode dizer com Dom Odilão Moura, que tendo “um desejo de acatar a orientação vinda da Santa Sé, que determina seguir-se as pegadas do doutor angélico, satisfazem a própria consciência denominando-se ‘tomistas’. Contudo, ao se procurar saber mais a fundo o que pensam sobre o tomismo, ou o desconhecem totalmente porque jamais leram sequer, de modo atento, uma só obra de S.Tomas, ou o recebem num contexto kantiano ou teilhardista. Com raríssimas exceções, os que escrevem sobre S. Tomás ou o citam, é apenas para desfigurá-lo.”[2]  
Demonstram essa ignorância quando, juntam a pretensão de ser filósofos, à pretensão de ser cientistas políticos, não sabendo, no entanto, a sutil diferença entre a filosofia do direito, e a ciência do direito, a filosofia do poder, e a ciência política com a filosofia geral, acreditando que aquelas ciências, podem explicar unicamente se aplicando os conhecimentos que tenham nesta. Em seus textos eles demonstram estarem completamente alheios ao conhecimento jurídico, e da problemática jurídica atual, bem como alheios de qualquer conhecimento em ciência política e Teoria do Estado. Provavelmente nunca estudaram, ou ouviram falar de Gustav Radbruch, Tomás Antônio Gonzaga, Cristiano Tomasio, Miguel Reale ou Hans Kelsen, só para citar alguns autores que todo aquele que se propõe a estudar ciências sociais e políticas têm que ao menos conhecer de nome.
Ademais, ignorando o magistério perene da Igreja, em especial Pio VI, Leão XII, Pio IX, Leão XIII, São Pio X, Pio XI, e Pio XII, têm a pretensão descarada de poder definir com base em especulação teológica quem sejam os reais herdeiros do trono do Brasil, imaginando que teologia, filosofia e política sejam ciências que se estudem pelas mesmas regras.
Essa gente, além do ente imaginário e cerebrino que definem como filosofia tomista, possui ideias políticas que podemos dizer, novamente com Dom Odilão Moura [3], são fruto “da indistinção entre o essencial e o acidental” de onde decorre sua tese de que a “Idade Média é a única civilização adequada” ao ensinamento da Igreja, e que a monarquia medieval “é o único regime político cristão” que um católico pode defender (esquecendo todas as formas de governo medieval diferentes das monarquias francesa, germânica, lusitana, castelhana, lyonesa, aragonesa e galícia), e na falta delas uma república presidencialista governada por um santo como Garcia Moreno.
Que são as ideias políticas e filosóficas deles senão uma idealização, digna de Rousseau e o mito do bom selvagem, de uma sociedade puríssima, como puríssima pretendia ser a sociedade sem governos de Bakunin e outros revolucionários.
Desassociando-se da realidade esses pseudotradicionalistas criaram um ente mitológico, e apegados a ele buscam com fremente fúria e orgulho, quase que como crentes em algum dogma de fé solenemente pronunciado por um papa ou concílio, que todos tenham os mesmo ideais políticos surreais de modo que como seita, excluem de seus círculos de amizade os que não aceitam-no. Também desconsideram como se fossem revolucionários quaisquer grupos, quer filosóficos, ou políticos, que discordam de suas posturas. Na prática, quando se tratam desses grupos, eles sempre buscam o menor indício ou aparência daquilo que eles mesmos consideram errado, são homens e mulheres (mulheres interessadas em política?) que buscam o chifre na cabeça do cavalo para justificar a própria inércia e esperança sebastianista num governante milagroso, que faça tudo voltar a ser como eles acham que era. São caçadores de unicórnio em busca deste chifre na cabeça do cavalo, crentes no ente imaginário, perdendo o tempo de braços cruzados enquanto o mundo real se desfaz ao seu redor.
Para responder a todas as suas acusações contra a Casa de Orleans-Bragança, e para servir de elucidação a todos os Católicos Monarquistas, iniciamos então esta série, este estudo, que não pretende trazer a lume nada de novo, ou surpreendente, apenas esclarecer. Tampouco nós nos consideramos tomistas, já que esta pretensão é como diz o Padre Berto, “uma pretensão ridícula” [4], nos propomos apenas demonstrar que:
I) É necessário crer que a Monarquia é, conforme a doutrina da Igreja, o melhor dos regimes;
II) Mesmo corrompida e apesar da corrupção do monarca, preferível, conquanto mal menor;
III) Nunca um monarca perde por heresia ou qualquer pecado contra a fé o seu direito sucessório;
IV) Nenhum tipo de monarquia pode ser considerado intrinsecamente liberal;
V) Nossa independência e governo de Dom Pedro I, bem como seu sistema político (a Carta Constitucional de 1824) não foram ilegítimos ou prejudiciais à Igreja;
VI) Como a república além da ilegitimidade sempre foi prejudicial à nação e à Igreja;
VII) Dom Pedro II não era um inimigo da Igreja como o pintam muitos católicos;
VIII) Não são liberais os atuais herdeiros da Coroa Imperial;
IX) Tampouco sua proposta pode ser qualificada de liberal;
X) Como desde o exílio da Família Imperial, a Princesa Isabel e seus herdeiros conduziram o movimento com prudência e os motivos para esta prudência;
XI) Concluiremos explicando porque o movimento monárquico admite maçons, protestantes, hereges e o que seja, bem como até que ponto isso é admissível.



Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
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[1] CHESTERTON, Gilbert Keith, “Santo Tomás de Aquino, Colección Austral nº 20, Editora Espasa-Calpe, Madrid, 1973, pág.. 137)
[2] DOM ODILÃO MOURA, “Ideias Católicas no Brasil”, Editora Convívio, 1978, pág.212.
[3] DOM ODILÃO MOURA, “Ideias Católicas no Brasil”, Editora Convívio, São Paulo, 1978, pág. 206.
[4] Pour La Sainte Eglise romaine, págs..79-80, in Dom TISSIER DE MALLARAIS, Monseñor Lefebvre, La biografía, Ediciones Rio Reconquistas, Buenos Aires, 2010, pág. 54.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MATERIAL QUE INDIQUEI AO NOUGUÉ

Caro,
Fico feliz que tenham tido esse efeito, porque era exatamente o que buscávamos. Sem o mínimo de paz entre os espíritos, a discussão doutrinal tende a perder-se.
Pois bem, peço que, sim, se puder, me vá enviando todos os documentos, tanto os relativos ao século XIX quanto à atualidade. Eu os poderia procurar, mas entenda: além de eu não ser bom nas coisas da Internet, não estou bem de saúde; tive um infarto a menos de um mês e ainda não me sinto bem, além de esperar ainda o resultado de exames mais acurados. Saiba que toda esta intervenção minha neste assunto se fez à custa de mim mesmo. Não o digo para despertar nenhum sentimento, creia-me, por favor; mas apenas para pedir-lhe que me muna dos referidos documentos, o que me poupará esforços extras que não posso e não devo ter.
O senhor há de entender, ainda, que em benefício da ordem da própria série que escreverei (e que não começo agora mesmo por causa dos problemas referidos), só tratarei o caso dos Braganças na parte final. E repito: concluirei segundo o que me for dado ver, incluindo os documentos que me mande. Com respeito a coisas históricas e singulares como o são as políticas (coisas pois não necessárias, mas contingentes e acidentais no sentido aristotélico-tomista), é preciso ter o espírito aberto para uma multidão de dados. Tê-lo-ei, creia-me.
Agradeço também, e despeço-me em comunhão de orações.
Carlos Nougué

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AMICI
Tenho uma lista um 'Quê" de longa. E poucos serão os meios eletrônicos. Tentarei mandar "e-books" ou "links" de tais "e-books".
Há também ums lista excelente de livros sobre as propostas atuais do Reigme Monáriquico, e outras de propostas antigas, que influenciam os monarquiscas todavia.
Aí vai uma primeira saraivada:"Pode-se dizer que todo poder procede do povo?"Afirmar que todo poder procede do povo significa que nenhum poder tem outra procedência que ão seja o povo. E isso implica, como se depreende do ensinamento constante dos Papas, a negação de Deus enqaunto fonte primeira do poder." (Cap V, pág. 100)
Esse trecho é do Livro "Parlamentarismo Sim! Mas à brasileira, com monarca e Poder Moderador" de Armando Alexandre dos Santos. Esse livro foi praticamente o Catecismo político que Dom Luiz de O. e B. aprovou para a propaganda do Plebiscito de 93, o que fez ele merecer vitupérios perpétuos de seu primo liberal Dom Pedro Gastão, herdeiro ilegítimo pela renúncia do pai. Deste ramo saíram aquelas figuras que entraram em cena fazendo propaganda anti-Dom Luiz e e anti-dom Bertrand, uns dizendo que eram os legitimos herdeiros, e outros querendo que dom Antônio, irmão dos dois assumisse o trono na eventual restauração plebiscitária. No pano de fundo estava a crítica à essa página específica, Dom Luiz e dom Bertrand querem restaurar uma monarquia baseada na origem divina do poder, enquanto o dito Ramo de Petropólis queria uma monarquia liberal tipo holandesa.

Há também "O Poder Moderador" e "A Revolução Francesa e o Brasil" de João de Scantimburgo. Na questão democrática ele é um pouco maritainista e é blOndeliano então não posso garantir a ortodoxia das idéias dele. No entanto ele rejeita o Vaticano II. E utiliza muito o "Governo dos Príncipes." Nunca vi nenhuma recomendação dele nos círculos católocos-monarquistas... aliás, nem pelos monarquistas meramente políticos, que os há de toda espécie... embora os liberais em sua maioria apoiem o Dom Joãozinho... que é do ramo ilegitimo e republicano de Petrópolis.
Vou mandando indicações de livros conforme consiga.

Sobre a "Questão Religiosa", e na verdade, desvinculando o fechamento dos noviciados da "Questão..." temos "Nabuco de Araújo: Um Estadista no Império" de Joaquim Nabuco, seu filho, nesse livro Joaquim Nabuco conta todos os méritos do pai, que mereceu condecoração de Pio IX e S. Pio X, em defender Dom Vital. MAs o mais espantoso nese livro é como Dom Antônio Macedo e Costa e NAbuco de Araújo, com Pedro II e o papa Pio IX fecharam os noviciados no Brasil jsutamente porque as Ordens Religiosas estavam totalmente decaídas, pululavam de maçons (especialmente os carmelitas), os beneditinos tinham escravas, e as franciscanas escravos... os noviciados foram fechados pela Igreja e pelo Estado, e juntos eles programaram sua reabertura com um plano detalhado na aplicação dos bens apreendidos trazendo superiores e mestres de noviço da França e da Alemanha. Neste livro está toda a correpondência do Bispo do Pará e do Senador orquestrando o plano de restauração da vida religiosa.
Sobre Dom Pedro II, tem "Revivendo o Brasil Império" de Leopoldo Bibiano Xavier, É um apanhado de anedotas históricas, mas nele há uma interessante disputa teologica entre Dom Pedro II e um reitor de seminário, onde de fato Dom Pedro II, demonstra um pensamento deturpado sobre as questões religiosas e políticas, as questões mistas... na qual ele acreditava ter proeminência... mas mesmo não entendendo, ou não aceitando, ele resolveu daquela hora em diante, não mais se pronunciar no assunto se sua posição contrariava a Doutrina da Igreja. Há muita soutras anedotas interessantes, especialmente, a mais impressionante, a que ele rejeita conferir o título de Bacharelado a um estudante de Direito porque o dito estudante não soube responder uma questão de catecismo... o imperador indagou: "De que te adianta saber as leis dos homens se ignoras as de Deus?" Era sem dúvida alguém com péssima formação e péssimas convicções políticas... mas com um coração totalmente submisso aos Dogmas e piedoso, como se depreende do Diário da Peregrinação à Terra Santa.

Com o tempo lhe mando mais indicações de material.
Salve Maria.

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Muitíssimo obrigado. Lerei todos, detidamente, se os conseguir. Vá mandando, vá mandando. Sou leitor bem rápido, e, como me tenho de deslocar por todo o Brasil para dar aula, passo as viagens lendo.

Em Cristo,

Carlos

E, sim, vou imprimir já o que já me mandou. Abraço agradecido.

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Continuando a cessão de material:

Aqui está o trecho da Constituição vigente que entrava e nos força a admitir a manutenção da Federação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

O Art. 60, § 4º, III - Proíbe expressamente toda proposta de abolir a forma federativa. Como isso não é essencial ao movimento monárquico, dom Luiz aprovou o programa do Pró-Monarquia, com a proposta de mantê-la.

Existe também a Lei de Segurança Nacional, Lei 7170 de 14 de dezembro de 1983. Que considera até crime participar de organizações que proponham a abolição do sistema vigente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7170.htm

Em suma, há certas coisas que temos que tolerar para manter o movimento monárquico na legalidade. Mandei essas duas leis, porque é nesse sentido que o "Parlamentarismo, Sim!" do Armando Alexandre dos Santos deve ser interpretado, embora acrdito que ele cite os motivos para o moviemnto se calar em certas matérias. MAs, o senhor, como deve saber por ter lido Santo Tomás, entende que quando uma lei contraria a lei natural pode ser obedecida para manter a ordem. Nunca é calro quando desobedece a Lei Divina. Além do que, pelo que depreendi de outros estudos a Federação seria até interessante por tornar a Monarquia um sitema Temperado, como as monarquias medievais. Mas, me aprece que os Príncipes apenas a toleram, não pensam efetivamente nela desta forma, preferindo focar na "municipalidade", tese portuguesa de António Sardinha em conformidade com as tradições lusitanas... e creio, que como herdeiros do Império Português, algo que bem assentaria no Brasil
Sobre Dom Pedro IDiscursos, de Brasiliano Machado - Político que recebeu de são Pio X o título hereditário de Barão Pontifício e ante disso de Leão XIII, a comenda da Cruz "Pro Ecclesia et pro Pontifice". Nesse livro ele reúne textos de Dom Pedro I, entre eles o discurso do dia 10 de novembro de 1826, a criação da Bandeira e simultaneamente da Consagração do Brasil à Nossa Senhora Aparecida.

A obra 1822 de Laurentino Gomes é liberal e zomba de tudo que era bom no Império de Dom Pedro I. MAs é um resumo interessante e fiel Às fontes, apesar disso. Mostra por exemplo, todos os maçons que foram condenados à morte por dom Pedro I, incluindo, os que fugiram de Portugal quando Dom João VI retomou o poder absoluto. Ali ele cita que a cabeça do maçom que exilou sua mãe Dona Carlota e Dom Miguel, seu irmão, durante o governo constitucional, foi mandada de presente à sua mãe. Se baseia muito numa outra mais detalhada e melhor:

A Vida de Dom Pedro I, de Octávio Tarquínio de Sousa,

Tem também um artigo interessante de um maçom, Pedro Neves, que é um tratado de ódio à D. Pedro I, que fica bem claro só se exerce entre os maçons mais empedernidos, os do círculo de dentro, como diz Chesterton, em o Homem que foi Quinta-Feira:http://www.pedroneves.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=3205783
Parece-me que os maçonzinhos de quinta, os de nem cheiram nem fede, é que ficam deslumbrados quando se diz que dom Pedro foi maçom, [conheci um desses 'inocentes úteis' da maçonaria, que queria que o Latim fosse ensinado nas escolas e o tomismo ensinado nas Faculdades de Filosofia e Direito], e esses maçonzinhos de queinta até viram monarquistas (embora geralmente, adiram ao Ramo iberal de Petrópolis e não a dom Luiz). Já os maçons dos altos escalões, esses são como o Pedro Neves aí em cima.

QUESTÃO RELIGIOSA

A Constituição do Império, está disponível no monarquia.org (que não é lá o melhor site, aliás, há poucos com orientação 100% católica tradicional). Mas o texto aqui está na íntegra, ao contrário do texto do Planalto, que está sem o prefácio de Dom Pedro I:
http://www.monarquia.org.br/NOVO/obrasilimperial/constituicaoimperial.html
Ela começa bem diferente das constiuições modernas, até das melhores como a atual húngara, nela o Imperador diz:"Em nome da Santíssima Trindade"
Isso é um claro reconhecimento da Origem divina do Poder, e especificação clara de qual Deus tutela a pátria. Não a expressão vaga de 'colocamo-nos sob a proteção de Deus" sem dizer qual, nem reconhecer que ele deva governar ou que seja ele a origem do poder do Estado. Ess aé uma das linhas gerais da Constiuição Imperial. Mas chamo atenção especial pors art. 5º, e todos os outros em que O Regente deveria jurar fidelidade e defender a Religião Católica. O imperador antes de ser coroado, todos os membros do senado, da câmara dos deputados e todos os políticos. Essa é uma das linhas gerais que serão restauradas pelas propostas de Dom Luiz e Dom Bertrand, e por D. Atônio.
Sobre o Padroado como um todo, nessa constuição, não encontrei ainda nenhum documento papal desabonando-o. Embora Dom Antônio de Macedo e Costa dele não gostasse... mas se meu amigo Fernando permitir, te passo o projeto de TCC em História dele, no qual ele trata o padroado no Brasil. Com certeza ele tem fontes fiáveis para estudá-lo. Uma coisa interessante seria estudar o padroado emt odas suas formas desde a Concordata de Worms. De fato, o Império Austro-húngaro tinha direito à veto na eleição do papa, o mperador do sacro-Império tinha direito a veto às Bulas papais, e muitos reis e imperadores direito à veto ou indicação dos bispos de seu país. Carlos II, da Espanha e V do Sacro-Império, vetou a Sublimus Dei e a Veritas Ipsa de Paulo III que proibiam a escravidão e excomungariam. Muito se fala do silêncio do imperador Dom Pedro II e que ele rejeitou o placet às ordens de Pio IX, mas, temos que pesquisar bem não só a história mas como funcionava o paroado para saber quais meios o imperador dispunha em dar esse placet (que nem negou nem confirmou), e como ele poderia fazer isso sem arriscar o trono (visto que o Chefe do Governo era o Visconde de Rio Branco, grão-mestre da maçonaria, e por ter este cargo estava dotado do poder de depôr o Imperador), na tese de TCC do meu amigo tem informações maiores sore isso. Sobre as votações que ocorreram no senado e na câmara dos deputados para julgar se Dom Vital e Dom Macedo deviam ser julgados, se tinha memso coemtido um ilícito em aplicar uma ordem sem placet, até uma votação proposta por Dom Pedro para julgar se a Lei do Placet era constitucional ou não. Sim. considero que ele errou com os bipos... mas por não ter feito tudo que podia... coube à Princesa Isabel e ao Duque de Caxias manobrar a política, derrubar Paranhos e libertar os bispos. Outra fato, interessante... Depois da Questão Religiosa, dom Pedro concedeu a Dom Macedo o título de Conde de Belém, e do papa Pio IX, recebeu a grã-Cruz de Cavaleiro do Santo Sepulcro. são coisas a se considerar para não cometer juízo temerário, nem julgar um homem, um governo, por um único erro.Sobre o Fim do Império
Conferências Anchietanas - Obra conjunta de Eduardo Prado, Brasilio Machado e Joaquim Nabuco.

A Ilusão Americana - Eduardo Prado. Desfaz a msitificação do presidencialismo e rebate item a item os erros da república nascente.

A Revolta da Armada - Joaquim Nabuco. Conta como a Marinha Brasileira tentou derrubar o Floriano Peixoto e restaurar a Monarquia, com auxílio dos Espanhóis. E como Floriano malogrou seu intento com auxílio dos yankees.

Os Sertões - Euclides da Cunha. Passou pra histórica como ficção literária sobre o movimento messiânico de um doido, mas é um trabalho eminentemente jornalístico, que relata o que Euclies da Cunha chamou de "Nossa Vendeia". Há umas teses recentes de historiadores desmitificando Canudos, que posso apontar também.
Sobre o Movimento Monárquico
Tenho pouca coisa do início. Procure por Sebastião Pagano, fundador do Diretório Monárquico, e súdito sempre fiel da Princesa Isabel, nossa Isabel, a Católica.

Procure também, Arlindo Veiga dos Santos, é que dele só tenho uma tese de doutorado em História de Teresa Malatian, que não está disponível no mercado. Só existem duas cópias, a original com a autora, e a que ficou na bancada e foi encontrada por um amigo que comprou, e da qual xeroquei. Mas o movimento Patrionovista era muito interessante e fundado com inspiração no Integralismo Lusitano. Era realmente oque havia de melhor, com proposta eficientes de estabelecer o Regime do Pai cm Corporações de Ofício, Corpor Intermédios, Nobreza Hereditária, e claro, União entre Igreja e Estado e abolição de todas as aparências liberais do Império. Tiveram um certo apoio de Dom Pedro Henrique, pai de Dom Luis. Esse Arlindo Veiga, traduziu o "Regime do Príncipe" de Santo Tomás. E até hoje, seu trabalho é a única tradução nacional desta obra incrível do Doutor Angélico.

No site abaixo tem livros interessantissimos, e outros liberais,http://www.majestatis.com.br/livros.html

os mais interessntes para um histórico do movimnto monárquico são:
Dom Pedro Henrique, o Conestável das Saudades e da Esperança
Armando Alexandre dos Santos

Dom Luís de Orléans e Bragança
Peregrino de impérios
Teresa Malatian

Nos próximos mandarei vídeos de conferências e material sobre Dom Luiz e Dom Bertrand.
SM.
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Gratíssimo, uma vez mais.

E um esclarecimento: segundo S. Tomás, uma lei positiva humana que fira a lei natural não pode ser aceita. Em certos casos, nos que forem contra os princípios da lei natural, deve ser desobedecida e atacada publicamente. Em outros casos, nos que forem apenas contra itens secudários (conquanto importantes) da lei natural, nunca se deve aceitá-la em foro íntimo, embora possamos aceitá-la publicamente em prol da paz social.

Abraço.


Carlos

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Corrigindo o que escrevi:

E um esclarecimento: segundo S. Tomás, uma lei positiva humana que fira a lei natural não pode ser aceita. Quando tal lei não for contra os princípios mesmos da lei natural, deve ser desobedecida e atacada publicamente. Quando for apenas contra itens secudários (conquanto sempre importantes) da lei natural, nunca se deve aceitá-la em foro íntimo, embora possamos CALAR COM RESPEITO A ELA E CUMPRI-LA publicamente em prol da paz social.

Mas não creio que em si o federalismo implique infração à lei natural. Tampouco o parlamento. Mas a fere, sim, o sufrágio universal.

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Sem exemplos fica difícil entender. Eu confundi então o postulado de Santo Tomás. O "Governo do Prícnipe" traduzido pelo Arlindo Veiga está na minha lsita de material para aquirir e difundir nos círculos monárquicos, mormente os católicos.
Me parece que os príncipes tratam assim o federalismo, calam, apenas por que objetivamente é secundário. Mas, pelo pouco que entendo de federações e confederações, o sitema é antigo, não chega a ser revolucionário, dependendo de como se instaure e como funcione. Nossa Federação funcionaria como os antigos Fueros de Espanha submissa a um poder central, mas autónoma.

Mas, já que estamaos aqui, parte final das indicações

Há dois manifestos interessantes de Dom Luiz, filho da Princesa Isabel:http://imperiobrasileiro-rs.blogspot.com/p/dom-luiz-de-orleans-e-braganca-o_16.html

VIDEOS DE ENTREVISTAS E PRONUNCIAMENTOS
Dom Antônio de Orleans e Bragança:
Esta entrevista gerou rebuliços e ódios frementes, porque Dom Antônio disse que "Não há melhor constituição que os 10 mandamentos!":
Iº Partehttp://www.youtube.com/watch?v=blHI1zkr6to
II º Partehttp://www.youtube.com/watch?v=RNgvvfF9ucU
IIIº Partehttp://www.youtube.com/watch?v=6xaCe441VVc
IVº Partehttp://www.youtube.com/watch?v=KGFIabTM588&feature=related
Vº Partehttp://www.youtube.com/watch?v=YIR026Oe-dM&feature=related
VIºPartehttp://www.youtube.com/watch?v=6iXfSJuFbik&feature=related
Finalhttp://www.youtube.com/watch?v=2cusYOz7cjY&feature=related

Dom Luiz de Orleans e Bragança.Sobre o programa Monarquia 21http://www.youtube.com/watch?v=p06csjYLsLs&feature=results_video&playnext=1&list=PLE0A8B0224FF3C5A1
O programa da Juventude Monárquica de 1995 tá difícil de encontrar... assim que conseguir passo. Nele Dom Luiz reconhece que é impossível a União entre Igreja e Estado enquanto a Igrjea estiver em crise.
Dom Bertrandhttp://www.youtube.com/watch?v=Std-zB6jSkY&feature=related
Sobre o monarquia21http://www.ipco.org.br/home/noticias/veja-o-video-do-painel-a-catolicidade-da-princesa-isabel-vista-por-um-bisneto
Neste ele defende a União entre Igreja e Estado.http://www.youtube.com/watch?v=GfJBbTyJb3s
Contra o MST, o aborto e PNDH-3 e a PLC122http://www.youtube.com/watch?v=5xWeF1s7Vrc
Contra MSThttp://www.youtube.com/watch?v=hoz6D88udfE
Sobre o aborto. http://www.youtube.com/watch?v=fXJXBMZB1OI
O final é o mais anti-liberal possível: "Uma sociedade só dará certo com a união do Estado com a Igreja."
As apoiadas por elesCoronel Paes de Lira, último parlamentar a contrariar os planos da Vanucchi:http://www.ipco.org.br/home/noticias/assista-ao-vivo-a-palestra-sobre-ideologia-de-genero-uma-arma-psicologica-contra-a-familia


Acho que é só... pelo menos a parcela de tudo que vi, li e ouvi... pra chegar às conclusões que cheguei.

SM

Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
"Se eu avançar, segui-me. Se eu morrer, vingai-me. Se eu recuar, matai-me." (Henri de La Rochejacquelain)

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Gratíssimo pelo novo envio.

Exemplo: nem sequer um médico sob as ordens de um hospital e sob o amparo de uma lei positiva (iníqua) pode paraticar um aborto ou cometer eutanásia. Proceder de outro modo sria ferir um dos princípios da lei natural. Mas não só podemos como devemos pagar o imposto de renda, embora ele seja iníquo do ponto de vista da justiça distributiva -- porque não atinge um ponto central da lei natural.

Grato e abraço.

Carlos
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Tenho que parar com as citações avulsas (de memória)... mas, ultimamente, pensando melhor, e embora percebendo que existe entre os príncipes um certo preconceito com a federação, a ponto deles apenas a tolerarem, porque a Lei a isso obriga todo brasileiro, penso que, a Federação não fere a Lei Natural, é apenas um modo administrativo jus-positivo, que sempre funcionou na Suiça, e analogamente na Espanha desde de unificação. Não recordo se o Arlindo Veiga dos Santos defendia o federalismo, como um dos meios de restaurar o império sob uma ótica mais católica, e portanto dentro do que o João de Scantimburgo chama de evolução natural da nossa monarquia em direção às instituições lusitanas tradicionais (O Poder Moderador colocava o monarca acima dos demais poderes e como árbiro supremo da nação, deveria jurar fidelidade e proteção à Igreja [art. 107 da Constituição Imperial], deveria ser sagrado e coroado pelo Bispo da capital, e com a criação do parlamentarismo em 1850, justamente pela proeminência que o Imperador tinha sobre o parlamento, em virtude do Poder Moderador, nosso parlamento, embora tivesse o nome, funcionava mais cmo as Cortes do Antigo Regime português do que como um parlamento liberal). Sei no entanto que o Arlindo e os patrionovistas, postulavam a autonomia das corporações de ofício e dos municipios como este meio para tornar nossa monarquia constitucional o mais próxima possível da monarquia temperada lusitana medieval. O Scamtimburgo, por mais que admita a tese de que nossa monarquia evoluia pouco a pouco (e com todo o cuidado, estávamos no sécuo XIX, cercados de republiquetas maçônicas, aliás, num mundo cada dia mais maçônico e liberal) nesse sentido, é muito pessimista quanto à Causa da Restauração. Esqueci de indicar também o livro "Estudos de Direito" de Tobias Barreto. É um livro péssimo. E por isso mesmo indico. Serve para demosntrar que ideologia estava por trás da república e da extinção do poder moderador. Tobias Barreto dedica umas 30 páginas para zombar do poder moderador e da união entre a Igreja e o Estado.

Estou tentanto achar o discurso, ou exortação por carta, de Dom Luiz à Juventude Monárquica em 1995, salvo engano. Poderia jurar que a tinha no PC, ou no blog, mas enganei-me. Este apela aos jovens é muito improtante para percebermos que a proposta dos príncipes se afasta em muitos pontos do liberalismo... tanto quanto se possa. Afinal, temos que lembrar que Onu, Unesco, Unicef, OIT e todas essas organizações estão de olho sobre toda proposta que não lhes agrada, e política externa com esses caras, numa restauração, deve ser formulada com toda diplomacia possível... enfim, assim que encontrar o discurso, ou carta, eu te mando.

Bom, o exemplo do aborto é mais pungente... e contrário à Lei Divina também. Aliás um dos motivos de eu apoiar os Bragança de hoje e de ontem. Uma constituição que declare o Estado Confessional Católico (e não vagamente cristão), ainda que com tolerância aos cultos que já estão grassados, é uma evolução diante do mundo liberal, e a unção por um arcebispo então (atualmente só o Rei Letsie III, do Lesotho é ungido por um bispo católico). Um Poder Moderador capaz de vetar as decisões do STF (pró-aborto eugénico de anencéfalos e pró união homossexual), que consagre a família tradicional em cláusula pétrea e ilegalize as atividades do MST, destruindo o princípio de 'função social da propriedade', pra mim, é um bem evidente. Nesse sentido o "Parlamentarismo, Sim!" é o melhor livro sobre propostas do movimento monárquico. E o programa patrionovista o segundo passo dos católicos, após o estabelecimento das propostas acima, em resumo, utilizar os sindicatos tal qual previstos na OIT, mas infiltrar-se neles, colocando-lhes dirigentes católicos, ou com bons idéarios ao menos, de forma a tirá-los da orientação comunista em que foram direcionados desde o século XIX, e transformá-los pouco a pouco, funcionalmente, em corporações de ofício (penso às vezes que essa era a ideologista dos falangistas e fascistas... mas não é bom espalhar a notícia).

SM.

Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
"Se eu avançar, segui-me. Se eu morrer, vingai-me. Se eu recuar, matai-me." (Henri de La Rochejacquelain)
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Caro,

Grato por todas as explicações.

Mas o que entende por Lei Divina? Se se trarta da Lei Eterna, ninguém a conhece in totum. É a lei geral de Deus segundo a qual Ele governa o universo mediante sua Providência. O que se pode conhecer como partes da Lei Eterna é o seguinte:

a) a Lei Natural, cujos princípios alcançamos, antes de tudo, mediante o habitus da sindérese, mas também pelas conclusões da ciência ética ou moral;

b) A Lei Divina Positiva, que é dada por Revelação (e que se divide em Lei Antiga e Lei Nova, esta definitiva).

Se insisto neste tema, é porque sei que há grande confusão entre Lei Eterna e Lei Divina Positiva. O aborto é, antes de tudo, contra a Lei Natural. Por isso é que até não católicos (protestantes, alguns poucos ateus, etc.) podem ser contra ele. É verdade que a Lei Antiga, mediante a tábua dos Mandamentos, incopora no mandamento "não matar" o aborto; temos neste caso a parte da Lei Antiga que não foi revogada pela Lei Nova. Nem o poderia, exatamente porque se o fizesse iria contra a Lei Natural.

Abraço.

Carlos

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No texto em questão estava me referindo à Lei Divina Positiva (a Antiga Lei, que nos seus princípios morais permanece vigente, embora nos cerimoniais não. Pelo menos é isso que me lembro da Summa). No final das contas Lei Natural é a participação da criatura na Lei Eterna. Salvo engano.
Agora, preciso rever aquele trecho sobre desobediência às leis positivas... juraria, que qualquer medida positiva que contrariasse a lei natural, poderia ser obedecida externamente para salvaguardar a ordem, e só devia ser desobedecida se contrariasse a Lei Divina Positiva. Me confundi nesse aspecto. [:P]

Encontrei mais material. Agora, por hora, é o fim.
Palestra de Dom Bertrand sobre Nossa Senhora de Fátima
Parte 1http://www.youtube.com/watch?v=lcvER60XjCU

Parte 2http://www.youtube.com/watch?v=gZsj7y7wJZM
Parte 3http://www.youtube.com/watch?v=Y1lTOA49Gbk&feature=youtu.be
Parte 4http://www.youtube.com/watch?v=T5ozFR7lXXw&feature=related

E finalmente encontrei o documento que faltava:
Trata-se de Livro, prefaciado por Dom Luiz, do mesmo autor de Parlamentarismo, Sim! O dr. Armando Alexandre dos Santos: "Ser ou não ser MONARQUISTA- Eis a questão!"
" No Império brasileiro, respeitando o fato de a imensa maioria da população brasileira ser católica, a Religião Católica era oficialmente a religião de Estado. Agora, pergunta-se, deve ser assim ou não deve ser assim?Pela doutrina católica, que é professada pela imensa maioria dos brasileiros-e pelos princípios democráticos a legislação não deve ofender as consciências da maioria-o Estado, em princípio, deve ser unido á Igreja. Entretanto, no caso concreto atual, dadas as circunstãncias do Brasil, seria impensável essa união. Inclusive por uma razão: é que o Estado está em crise, mas a Igreja está, infelizmente, numa crise ainda muito pior, e unir a Igreja ao Estado, hoje em dia, seria fazer com que se multiplicassem as as duas crises, seria quase um suicídio. De maneira que na monarquia de 1993 o problema nem se põe: uma união da Igreja e do Estado seria impensável sem toda uma reforma a começar pela Igreja." (pág. 90)
Tem as propostas da Juventude Monárquica, também aprovadas por ele:
O documento intitulado "Linhas gerais da organização política da Monarquia brasileira no limiar do Terceiro Milênio da Era Cristã- uma proposta da Juventude Monárquica do Brasil", aprovado em Assembléia geral extraordinária da Juventude Monárquica, em 5 de novembro de 1988, apresenta a questão de forma sucinta e clara:
"8. Uma forma de união da Igreja e do Estado, em princípio desejável, não deveria ser feita antes de amplas tratativas e eventual concordata com a Santa Sé, a fim de garantir ao novo Império brasileiro que não fosse afetado pela profunda crise hoje infelizmente generalizada nos meios católicos".

Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
"Se eu avançar, segui-me. Se eu morrer, vingai-me. Se eu recuar, matai-me." (Henri de La Rochejacquelain)
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Antes de tudo, gratíssimo outra vez. Quanto ao resto, respondo no corpo de seu e-mail. Abraço.
No texto em questão estava me referindo à Lei Divina Positiva (a Antiga Lei, que nos seus princípios morais permanece vigente, embora nos cerimoniais não. Pelo menos é isso que me lembro da Summa). No final das contas Lei Natural é a participação da criatura na Lei Eterna. Salvo engano.
CORRETÍSSIMO TUDO.

Agora, preciso rever aquele trecho sobre desobediência às leis positivas... juraria, que qualquer medida positiva que contrariasse a lei natural, poderia ser obedecida externamente para salvaguardar a ordem, e só devia ser desobedecida se contrariasse a Lei Divina Positiva. Me confundi nesse aspecto. [:P]
SIM, QUANTO A ISTO, CREIO QUE TEM DE REVÊ-LO.

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Salve Maria!

Como pude esquecer de João Camilo de Oliveira Torres. Maior historiador do Império.

- História do Império - Livro paradidático das escolas públicas, tem ponderações interessantíssimas sobre a Independência, Scantimburgo trás em "O Poder Moderador" á transcrição do Manifesto de 6 de Abril às Nações Amigs de Portugal, em que o Príncipe Regente da as razões, fundadas em ordem direta do pai, para se opôr aos liberais de Lisboa, e declarar a Indepndência;
- Democracia Coroada. - Muitas informações sobre o Partido Conservador e o papel deles na derrubada da Regência e a dissolução do Ministério Liberal por Dom Pedro II. É interessante também ponderar a história do Império conjuntamente com as revoluções que ele teve que enfrentar, das quais saiu derrotado em duas (A dos 33 Orientais, maçons que 'libertaram' a província Cisplatina [com o que eu sempre brinco com a Virgínia, sua cunhada]; as três revoluções Bahianas; as quatro Pernambucanas; a farroupilha, que teve apoio de Garibaldi, em 20 de setembro, mesma data que o memso Garibaldi e o Mazzini derrubaram os Estados Pontifícios; uma tentativa de proclamar a República em Minas em 14 de Julho de 1889 [centenário da Bastilha], e a proclamação da república à la Americana). Todas essas revoluções tendo em comum um aspecto, federalismo, república e envolvimento de maçons... houve uma no Rio de Janeiro também, mas foi em apoio a Feijó e contra Bernardo de Vasconcellos e o recém-fundado Partido Conservador... o que culminou na Maioridade do Imperador, que aos seus 14 anos, derrubou o ministério liberal que o emancipara.
- História das Idéias Religiosas no Brasil - A questão religiosa é muito bem explanada aqui. Mas... ele escreveu na época do Concílio... ergo... e não me recordo dele citar a correpondência entre Nabuco de Araújo e o Bispo Dom Antônio Macedo e Costa;
- História das Idéias Revolucionárias no Brasil - É importante. E João de Scantimburgo também trata do tema no "Brasil e a Revolução Francesa.
Acredito que agora sim. Acabamos... Se é que em pesquisa histórica dá para chegar a um termo. Cito por exemplo a Bandeira Imperial que todos acrditavam inspirada na maçonaria... e feita por Dom Pedro I, até que encontraram um projeto de Debret encomendado por Dom João VI, sete anos mais velho que nossa independência.
Sem mais,

Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
"Se eu avançar, segui-me. Se eu morrer, vingai-me. Se eu recuar, matai-me." (Henri de La Rochejacquelain)
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Caro,

Devidamente anotados.

Gratíssimo.

Carlos

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Nougué.
O Sr. não se incomodaria se feitas as devidas adaptações, eu postasse no Blog, o corpo dos textos que comentei nos nossos últimos e-mails?

Luiz Cordeiro Mergulhão Silva
"Se eu avançar, segui-me. Se eu morrer, vingai-me. Se eu recuar, matai-me." (Henri de La Rochejacquelain)

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É claro que não, meu caro. Pode fazê-lo tranquilamente.

Um abraço e fique com Deus.

Carlos